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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 Páx. 53066

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2018, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 29 de outubro de 2018 das ajudas convocadas na Ordem de 27 de junho de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social sem ânimo de lucro (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020).

Mediante a Ordem de 27 de junho de 2018 (DOG núm. 132, de 11 de julho), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas da Conselharia de Política Social para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social sem ânimo de lucro e a convocação para o ano 2018.

De conformidade com o artigo 13 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde, por delegação, à directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social, que deverá resolver no prazo de quinze dias desde a data de elevação da proposta.

Além disso, o artigo 14 da mesma ordem, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 29 de outubro de 2018, ditada no procedimento BS403F, de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social sem ânimo de lucro, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 29 de outubro de 2018 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2018

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 29 de outubro de 2018 ditada no procedimento BS403F de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social sem ânimo de lucro, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação de conformidade com o disposto no artigo 11.2 da Ordem de 27 de junho de 2018, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social sem ânimo de lucro e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às entidades que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo à aplicação orçamental 12.02.312B.781.1.

Esta ajuda pública, está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, em particular:

Objectivo temático 10: Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente.

Prioridade de investimento 10.5. Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento das infra-estruturas em educação e formação.

Objectivo específico 10.5.1. Melhorar as infra-estruturas de educação e formação.

Actuação 10.5.1.4b. Ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.

Categoria de intervenção CE052. Infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, a Ordem HPF/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe que o beneficiário aceita ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.

O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 27 de junho de 2018.

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 18 da ordem de convocação.

Com a solicitude de pagamento a entidade beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 19 da Ordem de 27 de junho de 2018.

Segundo. Recusar às entidades relacionadas no anexo II as ajudas solicitadas pelas causas que se detalham.

Terceiro. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2018. A conselheira de Política Social. P.D. artigo 13 da Ordem do 27.6.2018. DOG núm. 132, do 11.7.2018. A directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica. Mª Amparo González Méndez.

ANEXO I

Ajudas concedidas

Número

expediente

Entidade

Escola

infantil

Investimento solicitado

Achega entidade

%

Achega entidade a justificar

Montante

subvencionável

Total ajuda concedida

BS403F-1

Sagrado Coração de Celanova SCG

María Ana

5.280,00 €

0,00 €

0,00

0,00

4.500,00

4.500,00

BS403F-3

Associação Educativa São Nicolás

São Nicolás

14.825,03 €

0,00 €

0,00

0,00

14.825,03

14.825,03

BS403F-4

Colégio Ludy SCG

Ludy

4.722,86 €

0,00 €

0,00

0,00

4.722,86

4.722,86

BS403F-5

Associação Educativa Ángel de la Guarda

Ángel de la Guarda

17.750,76 €

0,00 €

0,00

0,00

13.432,33

13.432,33

BS403F-6

APA Colégio Atalaya Cantabria

Atalaya Cantabria

2.891,48 €

290,00 €

10,03

269,95

2.691,59

2.421,64

BS403F-7

Fundação María Seoane Colmeiro

María Imaculada

24.780,00 €

0,00 €

0,00

0,00

15.220,19

15.220,19

BS403F-8

ABC SCG

Abc

25.051,57 €

51,57 €

0,21

43,87

20.891,66

20.847,79

BS403F-9

Cª Hijas de la Caridad São Vicente Pul

1_Nª Sª de Fátima 2_Sonrisas y Lágrimas 3_Nª Sª dele Carmen

21.943,78 €

4.488,76 €

20,46

3.408,88

16.661,18

13.252,30

BS403F-10

Associação Iniciativa Social Abrente

Abrente

23.429,58 €

0,00 €

0,00

0,00

13.998,41

13.998,41

BS403F-11

APA XI Raiola

Jardim Infância Raiola

17.460,08 €

4.364,93 €

25,00

4.364,93

17.460,08

13.095,15

BS403F-12

Escola Infantil São Fermín PP Somascos

São Fermín

25.480,30 €

9.151,60 €

35,92

9.151,60

25.480,30

16.328,70

BS403F-13

Os Meninos Sociedade Cooperativa Galega

Os Meninos

6.875,37 €

0,00 €

0,00

0,00

6.875,37

6.875,37

BS403F-14

Colégio Jorge Juan Perlío SCG

Joge Juan

4.620,51 €

0,00 €

0,00

0,00

4.487,35

4.487,35

BS403F-15

Associação Educativa Aloha

Aloha

21.804,38 €

0,00 €

0,00

0,00

14.320,16

14.320,16

BS403F-16

Associação Educativa Monte Saíñas

Saíñas

27.000,01 €

2.000,01 €

7,41

1.465,97

19.783,62

18.317,65

BS403F-17

Associação G. Laboral Pipo

Pipo

21.317,28 €

0,00 €

0,00

0,00

18.561,40

18.561,40

BS403F-18

Fundação Raiola

Ninho Jesús

24.570,59 €

0,00 €

0,00

0,00

22.977,02

22.977,02

BS403F-19

Associação Educativa Antares

Trepado Romero

2.935,54 €

0,00 €

0,00

0,00

2.403,41

2.403,41

BS403F-20

Associação Educativa Pasiño a Pasiño

Pasiño a Pasiño

17.207,83 €

0,00 €

0,00

0,00

15.636,54

15.636,54

BS403F-21

Associação Educativo Social Pumuky

Pumuky

24.770,42 €

0,00 €

0,00

0,00

23.943,94

23.943,94

BS403F-22

Associação Sócio-Educativa O Parque

O Parque

25.000,00 €

0,00 €

0,00

0,00

25.000,00

25.000,00

BS403F-23

Associação Educativa Santiago Apóstol

Santiago Apóstol

22.969,15 €

0,00 €

0,00

0,00

18.810,86

18.810,86

BS403F-24

Associação Educativa Crianças

1_Crianças Santiago 2_São Rosendo

27.935,32 €

4.190,31 €

15,00

2.949,27

19.661,76

19.661,76

BS403F-25

Congregación Siervas de la Pasión

Santa Isabel

15.744,72 €

0,00 €

0,00

0,00

5.938,85

5.938,85

BS403F-26

Dimafa Sociedade Cooperativa Galega

Fany

3.994,82 €

0,00 €

0,00

0,00

3.674,82

3.674,82

BS403F-27

Escola Infantil Chip Chop SCG

Chip Chop

16.733,59 €

0,00 €

0,00

0,00

15.935,39

15.935,39

BS403F-28

APA XI Santa Marta

Santa Marta

15.837,62 €

0,00 €

0,00

0,00

15.666,83

15.666,83

BS403F-29

Pia União Patronato da Criança

Casa da Criança

4.777,52 €

0,00 €

0,00

0,00

3.130,61

3.130,61

BS403F-30

Associação Educativa Elfos

Elfos

16.420,56 €

0,00 €

0,00

0,00

16.420,56

16.420,56

BS403F-32

Associação Educativa Dalila

1_Fragata 2_Ponteporto1 3_Reibón

27.070,38 €

2.070,57 €

7,65

1.867,50

16.867,50

15.000,00

ANEXO II

Solicitudes recusadas/inadmitidas

Número

expediente

Centro

Entidade

NIF

Causa

BS403F-31

Escuelas Populares Gratuitas

Fundação Escuelas Populares Gratuitas

G15043771

O mobiliario solicitado considera-se equipamento básico.

O material didáctico já foi subvencionado no exercício 2017.

BS403F-33

Bugs Bunny

Associação Psicopedagóxica Bugs Bunny

G27251545

Solicitude apresentada fora de prazo.

BS403F-2

Santa Margarida

Fundação Hogar Sta. Margarita

G15028194

A tarifa de preços não se ajusta ao Decreto 49/2012, de 19 de janeiro.