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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 Páx. 53072

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2018, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 22 de novembro de 2018 das ajudas convocadas pela Ordem de 25 de maio de 2018 pela que se regulam as bases que regerão a concessão de ajudas económicas para a criação de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e parques empresariais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência competitiva para os anos 2018 e 2019.

Mediante a Ordem de 25 de maio de 2018 (DOG núm. 106, de 5 de junho), publicaram-se as bases reguladoras do procedimento de concessão de ajudas para a criação de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e parques empresariais e convocaram-se em regime de concorrência competitiva para os anos 2018 e 2019.

De conformidade com o artigo 16 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde, por delegação, à directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social, que deverá resolver no prazo de quinze dias desde a data de elevação da proposta.

Além disso, o artigo 17 da mesma ordem, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 22 de novembro de 2018, ditada no procedimento BS403D, de concessão de ajudas económicas para a criação de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e parques empresariais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 22 de novembro de 2018 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2018

Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 22 de novembro de 2018 ditada no procedimento BS403D de concessão de ajudas económicas para a criação de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e parques empresariais co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação de conformidade com o disposto no artigo 13 da Ordem de 25 de maio de 2018, pela que se regulam as bases que regerão a concessão de ajudas económicas para a criação de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e parques empresariais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2018 e 2019,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a todas as entidades que apresentaram solicitude e se relacionam no anexo I as ajudas reguladas na dita ordem de convocação com cargo à aplicação orçamental 12.02.312B.781.0.

Esta linha de ajudas está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e, em particular:

Objectivo temático 10. Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente.

Prioridade de investimento 10.5. Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento das infra-estruturas em educação e formação.

Objectivo específico 10.5.1. Melhorar as infra-estruturas de educação e formação.

Actuação 10.5.1.4b. Ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.

Categoria de intervenção CE052. Infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, a Ordem HPF/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe que o beneficiário aceita ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.

O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 25 de maio de 2018.

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 da ordem de convocação.

Com a solicitude de pagamento a entidade beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 22 da Ordem de 25 de maio de 2018.

Segundo. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2018. A conselheira de Política Social. P.D. artigo 16 da Ordem do 25.5.2018. DOG núm. 106, do 5.6.2018. A directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica. Mª Amparo González Méndez.

ANEXO I

Ajudas concedidas

expediente

Entidade solicitante

NIF

Ajuda solicitada

Ajuda

concedida

Anualidade 2018

Anualidade 2019

BS403D-2017/1

Entidade urbanística de conservação A Granja

G36381929

447.000

200.000 €

0,00 €

200.000 €

BS403D-2017/3

Entidade urbanística de conservação do polígono industrial da Tomada

G15741796

200.000

200.000 €

150.000 €

50.000 €