Mediante a Ordem de 27 de junho de 2018 (DOG núm. 131, de 10 de julho), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas da Conselharia de Política Social para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes de corporações locais e convocaram para o ano 2018.
De conformidade com o artigo 13 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde, por delegação, à directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social, que deverá resolver no prazo de quinze dias desde a data de elevação da proposta.
Além disso, o artigo 14 da mesma ordem, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 25 de outubro de 2018, ditada no procedimento BS403E, de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e os pontos de atenção à infância dependentes das corporações locais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 25 de outubro de 2018 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2018
María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 25 de outubro de 2018 ditada no procedimento BS403E de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância dependentes das corporações locais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)
Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação de conformidade com o disposto no artigo 11.2 da Ordem de 27 de junho de 2018, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância dependentes das corporações locais, e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às corporações locais que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação, como consequência da aplicação dos critérios de prelación previstos no artigo 12, e segundo o estabelecido nos artigos 3 e 4 das bases reguladoras, por um montante total de 712.000 €, com cargo à aplicação orçamental 12.02.312B.760.0.
Esta ajuda pública, está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e em particular:
Objectivo temático 10. Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente.
Prioridade de investimento 10.5. Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento de infra-estruturas em educação e formação.
Objectivo específico 10.5.1. Melhorar as infra-estruturas de educação e formação.
Actuação 10.5.1.4b. Ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.
Categoria de intervenção CE052. Infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.
O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, a Ordem HPF/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.
A concessão desta ajuda supõe que o beneficiário aceita ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.
O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.
As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 27 de junho de 2018.
A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 18 da ordem de convocação.
Com a solicitude de pagamento a entidade beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.
O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 19 da Ordem de 27 de junho de 2018.
Segundo. Relacionar no anexo II as solicitudes que não podem se atendidas por ter-se esgotado o crédito orçamental e que ficam em reserva para ser atendidas em caso que ficasse crédito livre, bem por produzir-se alguma renúncia ou bem por incremento de crédito orçamental destinado a esta subvenção, sempre que como consequência desta circunstância se tenha liberto crédito suficiente para a correspondente concessão.
Terceiro. Recusar e/ou inadmitir as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação ou inadmissão.
Quarto. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2018. A conselheira de Política Social. P.D. artigo 13 da Ordem do 27.6.2018. DOG núm. 131, do 10.7.2018. A directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica. Mª Amparo González Méndez.