Cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:
«Sentença
Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez.
Candidato: Julio César Pinheiro Sabarís.
Procurador: Sr. Sanmartín Méndez.
Advogado: Sr. Míguez López.
Demandado: Yago Cabeça Pan (em rebeldia processual).
Julgamento verbal 742/2016 sobre reclamação de quantidade.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2017.
Resolvo:
Estimar parcialmente a demanda interposta por Julio César Pinheiro Sabarís, representado pelo Sr. Sanmartín Méndez, contra Yago Cabeça Pan, em rebeldia processual, e condeno o demandado a abonar ao candidato 255 euros, mais os juros legais desde a interposição da demanda (o 8 de julho de 2016).
Isto sem imposição de custas a nenhuma das partes».
E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Yago Cabeça Pan, expede-se esta cédula para que sirva de cédula de notificação da sentença.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2018
José Luis Pérez García
Letrado da Administração de justiça