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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 Páx. 53365

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO (430/2016).

Eu, Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, faço saber que no presente procedimento julgamento ordinário 430/2016, seguido por instância de Generali Espanha face a Valor Acumulado, S.L., se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade, seguidos ante este julgado baixo o número 430 do ano 2016, por instância de Generali Espanha, representado pela procuradora Sra. Ortiz Fuentes e assistido da letrado Sra. Costoya Vázquez em substituição do seu colega o letrado Sr. De la Iglesia Caruncho García e, como demandado, Valor Acumulado, S.L., em situação de rebeldia processual, cujas circunstâncias pessoais constam nas actuações.

Resolvo:

Estimar a demanda interposta por Generali Espanha, representada pela procuradora Sra. Ortiz Fuentes e assistida da letrado Sra. Costoya Vázquez em substituição do seu colega o letrado Sr. De la Iglesia Caruncho García e, como demandado, Valor Acumulado, S.L., em situação de rebeldia processual, e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de 6.573,mais 72 euros os juros, segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine e custas.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e contra a dita resolução cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, por escrito e com expressão dos motivos pelos cales se recorre, ante a Audiência Provincial de Ourense, de acordo com a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta minha sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E ao estar o dito demandado, Valor Acumulado, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 26 de setembro de 2018

O letrado da Administração de justiça