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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 Páx. 53738

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (451/2017).

Peça: recurso de apelação (LACN) 451/2017

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

Procedimento de origem: divórcio contencioso 194/2015

Recorrente: María dele Carmen Casal Franco

Procuradora: Teresa Redondo Sandoval

Advogada: Lourdes Ignacio Ponce

Recorrido: José Manuel Cortizo Rodríguez

Na presente peça de apelação civil número 451/2017, dimanante do procedimento de divórcio contencioso número 194/2015 do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, seguido por instância de María dele Carmen Casal Franco face a José Manuel Cortizo Rodríguez, ditou-se sentença o 6 de julho de 2017, cujo teor literal é o seguinte:

«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados Francisco Javier Valdés Garrido, María Begoña Rodríguez González, Jacinto José Pérez Benítez, ditou, em nome do rei, a seguinte sentencia número 349:

Pontevedra, 6 de julho de 2017.

Vistos em grau de apelação ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra os autos de procedimento divórcio número 194/2015, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, aos quais correspondeu a peça número 451/2017, em que aparece como parte apelante-candidato María Carmen Casal Franco, representada pela procuradora Teresa Redondo Sandoval, e assistida pela letrado Lourdes Ignacio Ponce, e como parte apelada-demandado José Manuel Cortizo Rodríguez, em rebeldia, e sendo palestrante a magistrada María Begoña Rodríguez González, quem expressa o parecer da sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Decidimos que, estimando o recurso de apelação formulado por María dele Carmen Casal Franco, representada pela procuradora Teresa Redondo Sandoval, contra a sentença ditada nos autos de divórcio número 194/2015 pelo Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, devemo-la revogar e revogámo-la no sentido de estimar a demanda formulada pela dita apelante contra José Manuel Cortizo Rodríguez, declarado em rebeldia, no sentido de condená-lo a abonar à candidata durante cinco anos a quantidade de 300 euros em conceito de pensão compensatoria actualizable consonte o IPC dentro dos cinco primeiros dias de cada mês desde o 1 de janeiro de 2018, sem fazer imposição das custas desta alçada. Com restituição do depósito constituído.

Assim o acordam, mandam e assinam os magistrados que compõem esta sala, presidente, Francisco Javier Valdés Garrido; María Begoña Rodríguez González, palestrante, e Jacinto José Pérez Benítez.

Seguem as rubricas. Certificar».

E encontrando-se o supracitado demandado, José Manuel Cortizo Rodríguez, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se este edito com o fim que sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 26 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça