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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 Páx. 1508

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Salvatera de Miño (expediente IN407A 2018/38-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Consórcio de Zona Franca de Vigo.

Domicílio social: área portuária de Bouzas, 36208 Vigo.

Denominação: LMTS e CT nº 14 zona norte da Plisan.

Situação: Salvaterra de Miño.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 4.800 metros de comprimento, com origem no centro de transformação (CT) nº 6 e final no empalme com a LMTS que sai do CT nº 6 para o CT nº 1, uma vez entre e saia dos centros de transformação números 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14.

Centro de transformação nº 14, a 630 kVA com RT 20 kV/400 V.

A instalação está situada em Salvaterra de Miño, na zona norte da plataforma logística industrial de Salvaterra-As Neves (Plisan).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 6 de março de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra