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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Páx. 4191

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2018, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõem a inscrição, o registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo parcial do convénio colectivo da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para as fábricas de tabuleiro de Finsa.

Visto o texto do acordo parcial do convénio colectivo da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para as fábricas de tabuleiro de Finsa (código 82000913012007), subscrito entre a representação empresarial e as organizações sindicais UGT e CC.OO., na reunião de 16 de outubro de 2018, e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 y 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,

A Secretaria-Geral de Emprego

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2018

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Acordo económico de convénio colectivo da empresa
Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para as fábricas de tabuleiro na Galiza

Antecedentes.

O objectivo deste acordo prévio de convénio é a consecução de um acordo económico que permita o incremento dos salários com critérios de competitividade e sustentabilidade, o restablecemento do clima de diálogo e paz social, superando palcos de conflitos, assim como a melhora das relações laborais na empresa.

Acordos

Primeiro. Âmbito de aplicação e vigência temporária

O acordo de convénio iniciará os seus efeitos a partir da data da sua assinatura e manterá a sua vigência até o 31 de dezembro de 2019, excepto em matéria salarial que terá efeitos retroactivos ao 1 de janeiro de 2017, nos termos e condições pactuados nos números seguintes, nos cales se estabelecem os incrementos salariais para cada um dos anos.

O acordo de convénio será de aplicação ao pessoal em pessoal das fábricas de tabuleiro da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa) na Galiza, com centros de trabalho em Santiago de Compostela, Padrón, Rábade (Lugo) e San Cibrao das Viñas (Ourense).

Ambas as partes acordam continuar a negociação colectiva num contexto de paz social, com a abertura das mesas classificação profissional e de formação na empresa. A primeira delas abrir-se-á na última quinzena do mês de outubro e dar-se-á continuidade à mesa de igualdade aberta.

O resto de matérias reguladas no convénio colectivo da empresa (código de convénio 82000913012007) –com as modificações incorporadas no acordo parcial de 2017 (DOG de 30 de março de 2017)– continuarão vigentes até o 31 de dezembro de 2019.

Segundo. Incrementos económicos consolidables

1. Ano 2017:

Ambas as partes acordam a aplicação de um incremento económico sobre os conceitos salariais do convénio –fora a antigüidade consolidada e os complementos de locomoción– do 1,1 % com efeitos de 1 de janeiro de 2017, gerando os atrasos correspondentes desde esta data.

As quantias dos salários base e o valor das horas extraordinárias aplicável desde o 1 de janeiro de 2017 são os recolhidos nos anexo I e II que se juntam à presente acta uma vez aplicado o incremento de 1,1 %.

Os valores do complemento de locomoción, de conformidade com o pactuado, não sofrerão incremento, mantendo os valores do ano 2003, em que se alcançou o acordo para o rateo a doce meses do montante anual do complemento de locomoción, que se recolhe no anexo III desta acta.

O incremento do importe lineal do complemento de locomoción levará, como em anos anteriores, à achega ao plano de reforma segundo o disposto no artigo 76 do convénio colectivo. A achega lineal ao plano de reforma no ano 2017 terá um montante de 39,69 euros mensais.

2. Incremento ano 2018:

Com efeitos de 1 de janeiro de 2018 aplicar-se-á um incremento económico sobre as tabelas salariais vigentes em 31 de dezembro de 2017 do 2 %, fora a antigüidade consolidada e dos complementos de locomoción, cujo incremento lineal levará à achega ao plano de reforma.

As quantias dos salários base e o valor das horas extraordinárias aplicável desde o 1 de janeiro de 2018 são os recolhidos nos anexo IV e V que se juntam à presente acta uma vez aplicado o incremento de 2 %.

Os valores do complemento de locomoción, de conformidade com o pactuado, não sofrerão incremento e manterão as quantias reflectidas no anexo III desta acta.

O incremento do importe lineal do complemento de locomoción levará, como em anos anteriores, à achega ao plano de reforma segundo o disposto no artigo 76 do convénio. A achega ao plano de reforma no ano 2018 terá um montante de 41,41 euros mensais.

3. Incremento ano 2019:

Com efeitos de 1 de janeiro de 2019 aplicar-se-á um incremento económico sobre as tabelas salariais vigentes em 31 de dezembro de 2018 do 2 %, fora a antigüidade consolidada e dos complementos de locomoción, cujo incremento lineal levará à achega ao plano de reforma.

O incremento do importe lineal do complemento de locomoción levará, como em anos anteriores, à achega ao plano de reforma, segundo o disposto no artigo 76 do convénio.

4. Cláusula de revisão salarial:

Pactua-se uma cláusula de regularização de IPC aplicável aos incrementos salariais consolidables pactuados, que operará do modo seguinte: se a cifra de IPC interanual do ano 2018 resulta superior ao 2 %, o diferencial que exceda a dita percentagem acrescentar-se-á ao incremento económico pactuado para as tabelas salariais de 2019.

Os atrasos gerados pela deviação de IPC calcular-se-ão e abonar-se-ão ao pessoal do quadro de pessoal que tenha gerado o direito à sua percepção, junto com a retribuição não consolidable que se abonará no mês de setembro de 2019.

Se o IPC do ano 2019 resulta superior ao 2 % regularizar-se-ão as tabelas no diferencial que exceda a dita percentagem, com efeitos de 1 de janeiro de 2019, gerando os correspondentes atrasos.

5. Período para o aboação dos atrasos:

Ambas as partes acordam que, dada a complexidade de abordar o processo de cálculo dos atrasos e a incorporação de uma retribuição variable não consolidable no processo de folha de pagamento, o prazo máximo para o pagamento dos atrasos gerados dos anos 2017 e 2018 será o 31 de outubro de 2018.

Terceiro. Retribuição variable não consolidable

1º. Ambas as partes acordam incorporar na negociação colectiva novas fórmulas que permitam fazer efectivo o compromisso com a criação, a manutenção e a qualidade do emprego, sustentados na competitividade e na melhora da produtividade como garantia da sustentabilidade a longo prazo da empresa.

Para tal fim acorda-se incorporar uma retribuição económica anual de carácter variable e não consolidable –proporcional ao salário de cada trabalhador e trabalhadora– que se determinou em função dos dados económicos obtidos das contas anuais consolidadas correspondente ao último exercício fechado.

2º. Ambas as partes acordam que a empresa abonará no ano 2018 uma retribuição não consolidable com um custo bruto do 3 % calculado sobre a quantia anual dos conceitos salariais fixos de cada um dos integrantes do quadro de pessoal –actualizados a 2018– num pagamento único que se abonará conjuntamente com os atrasos de convénio.

Esta percentagem do 3 %, que se abonará no ano 2018, integra a retribuição não consolidable correspondente aos anos 2017 e 2018, sobre os quais já se dispõe dos dados económicos fechados, assim como para permitir o encerramento do acordo económico.

3º. No ano 2019 ambas as partes acordam que o montante da retribuição variable não consolidable ascenderá a um 2 % –calculado sobre o montante anual dos conceitos salariais fixos de cada uma das pessoas que integram o quadro de pessoal regulados em convénio– que se estabelece com base na estimação dos dados previstos para o feche das contas anuais consolidadas de 2018.

Este pagamento único que constitui a retribuição não consolidable abonar-se-á conjuntamente com a mensualidade de setembro de 2019.

4º. A retribuição não consolidable terá carácter proporcional, e percebê-la-ão as pessoas de alta na empresa, em função dos dias de permanência na empresa entre o 1 de janeiro e o 30 de setembro de cada anualidade, e abonar-se-á proporcionalmente nos supostos em que o período de permanência seja inferior.

A retribuição variable não consolidable estabelece numa percentagem sobre o importe anual dos conceitos salariais fixos de cada um dos integrantes do quadro de pessoal que se detalham no parágrafo seguinte, com exclusão das horas extraordinárias, o excesso de jornada e conceitos compensatorios e extrasalariais (comidas, seguros, etc.) estabelecidos no convénio Finsa, e calculada de modo proporcional à sua jornada de trabalho.

Em concreto, a percentagem aplicar-se-á sobre o montante anual que perceberá cada um dos que integram o quadro de pessoal pelos conceitos fixos de convénio que tenha reconhecidos em folha de pagamento em conceito de salário base + ad personam + antigüidade + complemento especialidade + ad personam consolidado de manutenção + complemento de jornada + complemento continuidade + complemento locomoción + compensação de transporte + nocturnidade + achega ao plano reforma.

Quarto. Actualização de conceitos económicos 2017 e 2018

1. O montante dos complementos de jornada mensais regulados no artigo 36 do convénio colectivo será o que se recolhe no quadro seguinte, uma vez aplicados os incrementos económicos pactuados para o ano 2017 e 2018.

Modalidade

Montante

Montante

Trabalho

Mês 2017

Mês 2018

5 turnos

457,09 €

466,23 €

4,5 turnos

431,41 €

440,04 €

4 turnos

379,08 €

386,66 €

2 com 3 turnos

297,88 €

303,84 €

3 turnos

189,62 €

193,41 €

2,5 e 3,5 turnos

251,66 €

256,69 €

2 turnos e x. part.

158,81 €

161,99 €

2. O montante do complemento de continuidade de produção (artigo 38) terá um montante de 46,19 euros a partir de 1 de janeiro de 2017 e de 47,11 euros mensais a partir de 1 de janeiro de 2018.

3. A compensação por redução do período de férias continuado a 14 dias por necessidades produtivas, prevista no artigo 20 do convénio para os sistemas de dois e médio e três e médio, e para o serradoiro terá um montante de 529,88 euros desde o 1 de janeiro de 2017 e de 540,48 euros desde 2018.

4. De conformidade com o estabelecido em convénio, a antigüidade consolidada não sofrerá incremento nem diminuição e ficará estabelecida no valor de 22,78 euros mensais.

5. O montante das compensações económicas pactuadas por turno de trabalho efectivo nos dias de Nadal terá em 2017 os valores seguintes:

Dias

Manhã

Tarde

Noite

24 de dezembro

-

45,36

158,69

25 de dezembro

136,05

158,68

45,36

31 de dezembro

-

45,36

158,68

1 de janeiro

158,68

136,05

45,36

Os montantes das compensações por turno efectivo de trabalho nos dias de Nadal fíxanxe em 2018 nos importes seguintes:

Dias

Manhã

Tarde

Noite

24 de dezembro

-

46,27

161,86

25 de dezembro

138,77

161,86

46,27

31 de dezembro

-

46,27

161,86

1 de janeiro

161,86

138,77

46,27

6. A compensação transporte para o pessoal do centro de Finsa Padrón e os trabalhadores do quadro de pessoal de Finsa Fibranor estabelece-se em 21,63 euros mensais desde o 1 de janeiro de 2017 e de 22,06 euros mensais desde o 1 de janeiro de 2018.

7. O complemento de especialidade de manutenção regulado no artigo 39 do convénio, uma vez aplicados os incrementos pactuados para os anos 2017 e 2018, terá os seguintes montantes mensais:

Categorias

2017

2018

Oficial 1ª e 2ª manto.

304,92 €

311,02 €

Oficial 3ª manto.

203,28 €

207,35 €

8. Acorda-se incrementar o montante da melhora social regulado no artigo 47 do convénio (vale comida) para jornada partida a 7,25 euros com efeitos de 1 de janeiro de 2019.

9. O montante da compensação pelo trabalho em sábado em turno completa com cargo a bolsa de horas estabelece-se para 2018 em 40,80 euros, e o montante da compensação do segundo sábado de trabalho –nos meses de julho e agosto a jornada completa– será de 61,20 euros.

Quinto. Comissão paritário

Ambas as partes acordam manter a designação como membros da comissão paritário regulada no artigo 5 do convénio colectivo de Finsa das pessoas que se apontam no acordo de modificação parcial do convénio publicado no DOG de 30 de março de 2017.

Ambas as partes poderão nomear e revogar as pessoas designadas, sem mais trâmite que a notificação por escrito ao secretário da comissão paritário, quem o porá em conhecimento do presidente.

E em prova de conformidade, assinam este documento de acordo os membros da UGT e CC.OO. e a representação da empresa na mesa negociadora do convénio.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2018

ANEXO I

Tabela salários base def. ano 2017 convénio Finsa Galiza

Categorias

Salário

mês

Salário

dia

Salário

ano

Pessoal fabricação

Peoa/peão

1.026,50

33,78

14.863,20

Peoa/peão especialista

1.034,75

34,00

14.960,00

Capataza/capataz de peões

1.055,59

34,70

15.268,00

Axudanta/axudante

1.055,59

34,70

15.268,00

Oficialía de segunda

1.089,25

35,80

15.752,00

Oficialía de primeira

1.161,61

38,19

16.803,60

Responsável por equipa

1.372,74

45,13

19.857,20

Responsável por turno

1.406,28

46,24

20.345,60

Encarregada/encarregado de secção

1.439,71

47,36

20.838,40

Pessoal manutenção

Aprendiza/aprendiz

800,13

26,32

11.580,80

Oficialía de terceira

1.110,70

36,54

16.077,60

Oficialía de segunda

1.196,19

39,32

17.300,80

Oficialía de primeira

1.307,53

43,02

18.928,80

Responsável por equipa

1.505,58

49,54

21.797,60

Responsável por oficina

1.912,61

62,86

27.658,40

Responsável por manutenção

2.118,73

69,67

30.654,80

Pessoal coxeración

Axudanta/axudante de operador

1.110,70

36,54

16.077,60

Operadora/operador de planta

1.196,19

39,32

17.300,80

Técnica/técnico especialista

1.307,53

43,02

18.928,80

Encarregada/encarregado de planta

1.912,61

62,86

27.658,40

Pessoal subalterno

Almaceneira/o-ordenança

1.054,45

34,66

15.250,40

Choferesa/chofer turismo

1.101,26

36,18

15.919,20

Motorista/motorista mecânico

1.167,84

38,42

16.904,80

Pessoal administrativo

Aspirante

936,01

30,76

13.534,40

Auxiliar/telefonista

1.053,40

34,66

15.250,40

Oficialía de segunda

1.231,69

40,46

17.802,40

Oficialía de primeira

1.358,95

44,69

19.663,60

Responsável

1.517,26

49,87

21.942,80

Responsável por administração

1.844,97

60,68

26.699,20

Pessoal técnico

Analista

1.054,45

34,66

15.250,40

Delineante

1.230,87

40,45

17.798,00

ATS

1.230,87

40,45

17.798,00

Perito

1.387,24

45,60

20.064,00

Técnica/técnico proxectista

1.412,49

46,40

20.416,00

Licenciada licenciado-engenheira/o

1.844,97

60,68

26.699,20

ANEXO II

Tabela de horas extras def. ano 2017 convénio Finsa Galiza

Categorias

Horas

excesso

Horas

extras

Horas

fest./noct.

Pessoal fabricação

Peoa/peão

8,52

13,73

15,70

Peoa/peão especialista

8,58

13,87

15,84

Capataza/capataz de peões

8,75

14,03

16,06

Axudanta/axudante

8,75

14,03

16,06

Oficialía de segunda

9,03

14,69

16,71

Oficialía de primeira

9,64

15,69

17,94

Responsável por equipa

11,39

18,17

20,75

Responsável por turno

11,67

18,59

21,30

Encarregada/encarregado de secção

11,95

19,11

21,80

Pessoal manutenção

Aprendiza/aprendiz

6,64

10,25

11,70

Oficial de terceira

9,22

14,70

16,81

Oficial de segunda

9,92

15,89

18,21

Oficial de primeira

10,85

17,57

20,10

Responsável por equipa

12,50

20,45

23,39

Responsável por oficina

15,86

25,72

29,45

Responsável por manutenção

17,58

29,05

33,19

Pessoal coxeración

Axudanta/axudante de operador

9,22

14,70

16,81

Operadora/operador de planta

9,92

15,89

18,21

Técnica/técnico especialista

10,85

17,57

20,10

Encarregada/encarregado de planta

15,86

25,72

29,45

Pessoal subalterno

Almaceneira/o-ordenança

8,74

14,01

16,01

Choferesa/chofer turismo

9,13

14,82

16,96

Motorista/motorista mecânico

9,69

16,06

18,36

Pessoal administrativo

Aspirante

7,76

12,07

13,79

Auxiliar/telefonista

8,74

13,70

15,68

Oficialía de segunda

10,21

16,15

18,49

Oficialía de primeira

11,28

18,02

20,62

Responsável

12,58

20,19

23,15

Responsável por administração

15,31

24,69

28,23

Pessoal técnico

Analista

8,74

13,67

15,58

Delineante

10,21

16,15

18,49

ATS

-

-

-

Perito

11,50

18,28

20,93

Técnica/técnico proxectista

11,71

18,68

21,40

Licenciada licenciada-engenheira/o

15,31

24,69

28,23

ANEXO III

Tabela de complemento de locomoción anos 2017 e 2018

Convénio Finsa - rateada em doce meses

Categorias

Jornada

partida

2 turnos e

2 e média

3 turnos e

3 e média

4 turnos e

continuidade

Pessoal fabricação

Peoa/peão

37,51

49,01

50,50

52,46

Peoa/peão especialista

37,51

49,10

50,60

52,56

Capataza/capataz de peões

37,62

49,45

50,99

52,97

Axudanta/axudante

37,62

49,45

50,99

52,97

Oficialía de segunda

37,75

50,02

51,61

53,58

Oficialía de primeira

37,79

50,73

52,30

54,26

Responsável por equipa

38,50

53,92

55,68

57,60

Responsável por turno

38,52

54,27

56,05

58,02

Encarregada/o de secção

38,53

54,62

56,38

58,34

Pessoal manutenção

Aprendiza/aprendiz

36,78

45,76

47,08

49,04

Oficialía de terceira

37,75

50,20

51,75

53,85

Oficialía de segunda

37,96

51,39

53,04

55,00

Oficialía de primeira

38,32

52,99

54,73

56,70

Responsável por equipa

38,75

55,58

57,41

59,37

Responsável por oficina

39,89

61,25

63,39

65,35

Responsável por manutenção

40,54

64,21

66,52

68,49

Pessoal coxeración

Axudanta/axudante de operador

37,75

50,20

51,75

53,85

Operadora/operador de planta

37,96

51,39

53,04

55,00

Técnica/técnico especialista

38,32

52,99

54,73

56,70

Encarregada/encarregado de planta

39,89

61,25

63,39

65,35

Pessoal subalterno

Almaceneira/o-ordenança

37,58

49,38

50,88

52,84

Choferesa/chofer turismo

37,64

50,00

51,54

53,52

Motorista/motorista mecânico

37,89

51,01

52,65

54,62

Pessoal administrativo

Aspirante

37,07

-

-

-

Auxiliar/telefonista

37,57

-

-

-

Oficialía de segunda

38,02

-

-

-

Oficialía de primeira

38,35

-

-

-

Responsável

38,83

-

-

-

Responsável por administração

39,86

-

-

-

Pessoal técnico

Analista

37,58

-

-

-

Delineante

38,02

-

-

-

ATS

-

-

-

-

Perito

38,45

-

-

-

Técnica/técnico proxectista

38,45

-

-

-

Licenciada licenciado-engenheira/o

39,86

-

-

-

ANEXO IV

Tabela salários base ano 2018 convénio Finsa Galiza

Categorias

Salário

mês

Salário

dia

Salário

ano

Pessoal fabricação

Peoa/peão

1.047,03

34,46

15.162,40

Peoa/peão especialista

1.055,45

34,68

15.259,20

Capataza/capataz de peões

1.076,70

35,39

15.571,60

Axudanta/axudante

1.076,70

35,39

15.571,60

Oficialía de segunda

1.111,04

36,52

16.068,80

Oficialía de primeira

1.184,84

38,95

17.138,00

Responsável por equipa

1.400,19

46,03

20.253,20

Responsável por turno

1.434,41

47,16

20.750,40

Encarregada/encarregado de secção

1.468,50

48,31

21.256,40

Pessoal manutenção

Aprendiza/aprendiz

816,13

26,85

11.814,00

Oficialía de terceira

1.132,91

37,27

16.398,80

Oficialía de segunda

1.220,11

40,11

17.648,40

Oficialía de primeira

1.333,68

43,88

19.307,20

Responsável por equipa

1.535,69

50,53

22.233,20

Responsável por oficina

1.950,86

64,12

28.212,80

Responsável por manutenção

2.161,10

71,06

31.266,40

Pessoal coxeración

Axudanta/axudante de operador

1.132,91

37,27

16.398,80

Operadora/operador de planta

1.220,11

40,11

17.648,40

Técnica/técnico especialista

1.333,68

43,88

19.307,20

Encarregada/encarregado de planta

1.950,86

64,12

28.212,80

Pessoal subalterno

Almaceneira/almaceneiro-ordenança

1.075,54

35,35

15.554,00

Choferesa/chofer turismo

1.123,29

36,90

16.236,00

Motorista/motorista mecânico

1.191,20

39,19

17.243,60

Pessoal administrativo

Aspirante

954,73

31,38

13.807,20

Auxiliar/telefonista

1.074,47

35,35

15.554,00

Oficialía de segunda

1.256,32

41,27

18.158,80

Oficialía de primeira

1.386,13

45,58

20.055,20

Responsável

1.547,61

50,87

22.382,80

Responsável por administração

1.881,87

61,89

27.231,60

Pessoal técnico

Analista

1.075,54

35,35

15.554,00

Delineante

1.255,49

41,26

18.154,40

ATS

1.255,49

41,26

18.154,40

Perito

1.414,98

46,51

20.464,40

Técnica/técnico proxectista

1.440,74

47,33

20.825,20

Licenciada licenciado-engenheira/o

1.881,87

61,89

27.231,60

ANEXO V

Tabela de horas extras ano 2018 convénio Finsa Galiza

Categorias

Horas

excesso

Horas

extras

Horas

fest./noct.

Pessoal fabricação

Peoa/peão

8,69

14,00

16,01

Peoa/peão especialista

8,75

14,15

16,16

Capataza/capataz de peões

8,93

14,31

16,38

Axudanta/axudante

8,93

14,31

16,38

Oficialía de segunda

9,21

14,98

17,04

Oficialía de primeira

9,83

16,00

18,30

Responsável por equipa

11,61

18,53

21,17

Responsável por turno

11,90

18,96

21,73

Encarregada/encarregado de secção

12,19

19,49

22,24

Pessoal manutenção

Aprendiza/aprendiz

6,77

10,46

11,93

Oficialía de terceira

9,40

14,99

17,15

Oficialía de segunda

10,12

16,21

18,57

Oficialía de primeira

11,07

17,92

20,50

Responsável por equipa

12,75

20,86

23,86

Responsável por oficina

16,18

26,23

30,04

Responsável por manutenção

17,93

29,63

33,85

Pessoal coxeración

Axudanta/axudante de operador

9,40

14,99

17,15

Operadora/operador de planta

10,12

16,21

18,57

Técnica/técnico especialista

11,07

17,92

20,50

Encarregada/encarregado de planta

16,18

26,23

30,04

Pessoal subalterno

Almaceneira/almaceneiro-ordenança

8,92

14,29

16,33

Choferesa/chofer turismo

9,31

15,12

17,30

Motorista/motorista mecânico

9,89

16,38

18,73

Pessoal administrativo

Aspirante

7,92

12,31

14,07

Auxiliar/telefonista

8,92

13,97

15,99

Oficialía de segunda

10,41

16,47

18,86

Oficialía de primeira

11,50

18,38

21,03

Responsável

12,83

20,59

23,61

Responsável por administração

15,61

25,18

28,79

Pessoal técnico

Analista

8,92

13,94

15,89

Delineante

10,41

16,47

18,86

ATS

-

-

-

Perito

11,73

18,65

21,35

Técnica/técnico proxectista

11,94

19,05

21,83

Licenciada licenciado-engenheira/o

15,61

25,18

28,79