Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 10, de 15 de janeiro de 2019, é preciso efectuar as seguintes correcções:
– Na página 2292, onde diz: «Décimo terceiro. Protecção de dados», deve dizer: «Décimo oitavo. Protecção de dados».
– Na página 2311, parágrafo 2.2.2.5. Comissão educativa, onde diz:
«Estará composto pelos seguintes membros:
O/a subdirector/a.
Pessoal coordenador.
Pessoal educador.
Pessoal psicólogo.
Pessoal de trabalho social».
Deve dizer: «Estará composto pelos seguintes membros:
O/a director/a.
O/a subdirector/a.
Pessoal coordenador.
Pessoal educador.
Pessoal psicólogo.
Pessoal de trabalho social».
– Na página 2312, parágrafo 2.2.3. Pessoal mínimo para a execução do convénio, onde diz:«– 37 educadores/as com uma jornada anual de 1.750 horas cada um (ou, em todo o caso, um número de educadores que em cômputo anual desenvolvam 64.750 horas de trabalho).», deve dizer: «– 37 educadores/as com uma jornada anual de 1.750 horas cada um (ou, em todo o caso, um número de educadores que em cômputo anual desenvolvam 64.750 horas de trabalho). Três destes educadores poderão ser substituídos por auxiliares técnicos educativos, que levarão a cabo a sua jornada em turnos de noite».