BDNS (Identif.): 436887.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).
Primeiro. Beneficiários/as
As seguintes entidades: a) as universidades do SUG; b) os organismos públicos de investigação da Galiza; c) as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos e Fundação Biomédica Galiza Sul); no caso dos institutos de investigação sanitária IDIS e INIBIC e dos centros do âmbito do Serviço Galego de Saúde que giram as suas actividades de investigação mediante as citadas fundações, poderão solicitar as ajudas da presente convocação através destas entidades; d) os centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) e do IEO (Instituto Espanhol de Oceanografía) consistidos na Galiza, segundo os requisitos estabelecidos nos anexo I, II, para cada caso.
Segundo. Objecto
Ajudas para consolidar, estruturar e especializar as unidades de investigação mais competitivas do Sistema galego de I+D+i mediante as seguintes modalidades:
– Modalidade A. Grupos de referência competitiva (GRC). Ajudas para a consolidação de grupos de investigação das entidades solicitantes que, pela sua produção científica e a sua actividade de I+D, constituam uma referência no Sistema galego de I+D+i.
– Modalidade B. Grupos com potencial de crescimento (GPC). Ajudas para a consolidação de grupos de investigação das entidades solicitantes que, pela sua produção científica e a sua actividade de I+D, mostram potencial de crescimento até converter-se em grupos de referência do Sistema galego de I+D+i.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é de 10.450.000,00 €.
– Modalidade A (GRC).
As ajudas terão uma duração máxima de quatro anos. O montante global da ajuda virá determinado por um módulo estrutural composto de um fixo de mais € 25.000 um variable máximo de 25.000 €, tendo em conta as receitas médias do grupo, e um módulo variable de um máximo de 50.000 € (20.000, 30.000, 50.000 €), acumulable ao anterior, em função das receitas anuais meios do grupo nos período compreendido desde o 1 de janeiro de 2016 até o 31 de dezembro de 2018.
– Modalidade B (GPC).
As ajudas serão de aplicação por um período de três (3) anualidades, mediante o pagamento de uma quantia máxima de 20.000 € na primeira e de 35.000 € na segunda e terceira.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2018
Carmen Pomar Tojo |
Francisco Conde López |