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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Páx. 7201

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2019 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa.

BDNS (Identif.): 437123.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que sejam entidades titulares de planos marisqueiros em regime de coxestión e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2019 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis (código PE209B).

Terceiro. Quantia

As subvenções que se convocam mediante esta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 15.03.723A.770.1 do orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2019, com um custo total de 2.310.000 €, distribuídos em 1.230.000 euros para a anualidade 2019 e 1.080.000 euros para a anualidade 2020.

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de ajudas poderão ser apresentadas desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem, ao longo do período do programa operativo 2014-2020, até o 1 de março de 2020.

2. Com as solicitudes apresentadas até o 1 de março de cada ano poderá realizar-se uma primeira fase de adjudicação de ajudas.

3. De não esgotar-se o crédito orçamental para a anualidade correspondente, poderá realizar-se uma nova fase de adjudicação de ajudas com as solicitudes apresentadas até o 1 de setembro de cada ano, sempre dentro dos limites de crédito disponível.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2018

María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar