Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 4, de 7 de janeiro de 2019, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 629, artigo 21, número 3, letra d), onde diz: «Rateo investimento/potência da instalação (até 10 pontos). Avaliar-se-á no que diz respeito aos rateos de investimento máximo elixible por potência do projecto segundo bases. Outorgam-se 0 pontos aos projectos cujo rateo investimento/potência supere um 120 % do custo máximo elixible que lhe corresponde pelas suas características e a pontuação máxima para aqueles cujo rateo seja inferior ao 80 % do custo máximo elixible. O resto dos projectos pontuar proporcionalmente.», deve dizer: «Rateo investimento/potencia (até 5 pontos). Avaliar-se-á em relação com os rateos de investimento máximo elixible por potência do projecto segundo bases. Outorgam-se 0 pontos aos projectos cujo rateo investimento/potência supere um 120 % do custo máximo elixible que lhe corresponde pelas suas características e a pontuação máxima para aqueles cujo rateo seja inferior ao 80 % do custo máximo elixible. O resto dos projectos pontuar proporcionalmente.».