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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Páx. 8852

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa I de ajudas à promoção do emprego autónomo, co-financiado parcialmente com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e o Programa II de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas, e se convocam para o ano 2019.

Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 18, da sexta-feira 25 de janeiro de 2019, procede-se a efectuar as seguintes correcções:

Na página 4712, artigo 4.3, onde diz: «Se o orçamento atribuído não é suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação. Para estes efeitos, ter-se-á em conta a data em que a correspondente solicitude se apresentou de acordo com o previsto nos artigos 22 e 38 desta ordem...», deve dizer: «Se o orçamento atribuído não é suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação. Para estes efeitos, ter-se-á em conta a data em que a correspondente solicitude se apresentou de acordo com o previsto nos artigos 21 e 37 desta ordem...».

Na página 4714, artigo 5.5, onde diz: «Comunidade de bens, sociedade civil ou outras entidades jurídicas sem personalidade jurídica de nova criação: aquelas que iniciem a actividade empresarial desde o 1 de outubro de 2017,...», deve dizer: «Comunidade de bens, sociedade civil ou outras entidades jurídicas sem personalidade jurídica de nova criação: aquelas que iniciem a actividade empresarial desde o 1 de outubro de 2018,...».

Na página 4725, artigo 19, onde diz: «Com o objecto de ajudar as pessoas desempregadas ao início e à manutenção do emprego como pessoa trabalhadora independente e deste modo facilitar-lhes receitas durante o inicio da sua actividade laboral, estabelece-se para todas aquelas pessoas que tenham a condição de beneficiárias de acordo com o estabelecido no artigo 19,...», deve dizer: «Com o objecto de ajudar as pessoas desempregadas ao início e à manutenção do emprego como pessoa trabalhadora independente e deste modo facilitar-lhes receitas durante o inicio da sua actividade laboral, estabelece-se para todas aquelas pessoas que tenham a condição de beneficiárias de acordo com o estabelecido no artigo 18...».

Na página 4738, artigo 31.7, onde diz: «A justificação por parte das pessoas solicitantes de não estar incursas nas proibições contidas nos números 5 e 6 anteriores para obter a condição de pessoa beneficiária realizar-se-á mediante declaração responsável, com excepção do recolhido no ponto 5.e), que se justificará de conformidade com o disposto no artigo 40.1», deve dizer: «A justificação por parte das pessoas solicitantes de não estar incursas nas proibições contidas nos números 5 e 6 anteriores para obter a condição de pessoa beneficiária realizar-se-á mediante declaração responsável, com excepção do recolhido no ponto 5.e), que se justificará de conformidade com o disposto no artigo 39.1».