Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 18, da sexta-feira 25 de janeiro de 2019, procede-se a efectuar as seguintes correcções:
Na página 4778, artigo 4.5, onde diz: «Se o orçamento atribuído não é suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas, aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação. Para estes efeitos, ter-se-á em conta a data em que a correspondente solicitude se apresentou de acordo com o previsto nos artigos 27 e 41 desta ordem...», deve dizer: «Se o orçamento atribuído não é suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação. Para estes efeitos, ter-se-á em conta a data em que a correspondente solicitude se apresentou de acordo com o previsto nos artigos 26 e 40 desta ordem...».
Na página 4792, artigo 24.2, onde diz: «Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas promotoras que criem o seu próprio posto de trabalho estável e pelo que se obtivesse a subvenção estabelecida no artigo 22 desta ordem...», deve dizer: «Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas promotoras que criem o seu próprio posto de trabalho estável e pelo que se obtivesse a subvenção estabelecida no artigo 21 desta ordem...».
Na página 4817, artigo 43.4.A) deve suprimir-se o último parágrafo, que diz: «– Documentação acreditador (fotografias ou documentos equivalentes) do cumprimento das obrigações a que se refere o artigo 48.2.a) desta ordem».
Na página 4821, artigo 46.2, onde diz: «As empresas beneficiárias das subvenções previstas nos artigos 38 e 40....», deve dizer: «As empresas beneficiárias das subvenções previstas nos artigos 37 e 39...».