Advertidos erros na Resolução de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza número 28, de 8 de fevereiro de 2019, é preciso efectuar as seguintes correcções:
– Na página 8282, no artigo 7.3.b.6), onde diz:
«A subcontratación deverá estar devidamente justificada e motivada na memória técnica e deverá cumprir com o estabelecido no artigo 27 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,(...)».
Deve dizer:
«A subcontratación deverá estar devidamente justificada e motivada na memória técnica e deverá cumprir com o estabelecido nos artigos 27 e 29.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,(...)».
– Na página 8283, no artigo 7.4, onde diz:
«4. De acordo com o estabelecido no artigo 29.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, quando o montante da despesa subvencionável iguale ou supere a quantia de 15.000 euros, no suposto de subministração de bens de equipamento e serviços por empresas de consultoría ou assistência técnica, o beneficiário deverá solicitar no mínimo três ofertas de diferentes provedores, com carácter prévio à contratação do compromisso para a prestação do serviço ou a entrega do bem, salvo que pelas especiais características não exista no comprado suficiente número de entidades que as realizem, prestem ou subministrem, ou salvo que a despesa fosse realizada com anterioridade à solicitude da subvenção. A eleição entre as ofertas apresentadas, que deverão apresentar na justificação, deverá justificar-se expressamente numa memória quando a eleição não recaia na proposta económica mais vantaxosa».
Deve dizer:
«4. De acordo com o estabelecido no artigo 29.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, quando o montante da despesa subvencionável iguale ou supere a quantia de 15.000 euros, o beneficiário deverá solicitar no mínimo três ofertas de diferentes provedores, com carácter prévio à contratação do compromisso para a prestação do serviço ou a entrega do bem, salvo que pelas especiais características não exista no comprado suficiente número de entidades que as realizem, prestem ou subministrem. A eleição entre as ofertas apresentadas, que deverão apresentar na justificação, deverá justificar-se expressamente numa memória quando a eleição não recaia na proposta económica mais vantaxosa».