BDNS (Identif.): 440263.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os obradoiros artesãos, sejam pessoas físicas, jurídicas ou comunidades de bens, que figurem inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza.
Segundo. Objecto
As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto incentivar a realização de acordos de períodos formativos de carácter não laboral entre obradoiros artesãos e aprendices que contribuam a assegurar a continuidade dos ofício e a sua remuda xeracional (código de procedimento IN201K).
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
Destina-se um total de 1.000.000 euros da aplicação orçamental 09.30.751A.770.2 «Potenciação da capacitação artesanal».
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes permanecerá aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 16 de setembro de 2019, salvo esgotamento de crédito, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e no portal da Conselharia de Emprego e Indústria e que suporá o encerramento do prazo e a inadmissão das solicitudes que se apresentem com posterioridade.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria