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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Páx. 11451

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2019, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publicam os requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se convoca o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores nos centros para o cumprimento de medidas judiciais privativas de liberdade do complexo Montealegre de Ourense.

A Conselharia de Política Social convocou através da Resolução de 28 de dezembro de 2018 (DOG núm. 10, de 15 de janeiro de 2019) o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores nos centros para o cumprimento de medidas judiciais privativas de liberdade do complexo Montealegre de Ourense (procedimento BS213A). A dita resolução foi objecto de uma correcção de erros (DOG núm. 16 , de 23 de janeiro).

O parágrafo quarto do anexo I da Resolução de 28 de dezembro de 2018 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, indicando que as solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado que corresponde ao anexo III, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no prazo de 20 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação da dita resolução no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no parágrafo quinto determina-se a documentação que se juntará com a solicitude.

O parágrafo noveno do anexo I da dita resolução estabelece que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo improrrogable de dez dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizessem, se terá por desistida da seu pedido, depois da correspondente resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Além disso, também se indica no dito parágrafo noveno que, de conformidade com o previsto no artigo 45 da dita lei, os requerimento de emenda notificar-se-ão por publicação no Diário Oficial da Galiza.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nos anexo I e II da Resolução de 28 de dezembro de 2018. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na dita resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Justiça Penal Juvenil através da conta de correio menores.conflicto@xunta.gal

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2019

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

BS213A/2019-1

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

G73038457

1. Proposta desagregada das despesas totais derivadas da execução do convénio que diferencie para cada um dos centros entre despesas de pessoal, despesas de funcionamento do centro e despesas das pessoas menores internadas.

2. Memória de recursos humanos em que figure o número mínimo de horas do pessoal de vigilância, de acordo com o exixir no parágrafo 2.2.3 do anexo II.

BS213A/2019-2

Fundação Caminha Social

G27381797

Memória de recursos humanos em que figure para cada centro o pessoal mínimo exixir no parágrafo 2.2.3 do anexo II. A dita memória, de acordo com o indicado no dito parágrafo deve indicar em relação com o pessoal a modalidade de contratação, título, jornada, horários e número de horas anuais de dedicação.