A Conselharia de Política Social convocou através da Resolução de 28 de dezembro de 2018 (DOG núm. 10, de 15 de janeiro de 2019) o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores nos centros para o cumprimento de medidas judiciais privativas de liberdade do complexo Montealegre de Ourense (procedimento BS213A). A dita resolução foi objecto de uma correcção de erros (DOG núm. 16 , de 23 de janeiro).
O parágrafo quarto do anexo I da Resolução de 28 de dezembro de 2018 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, indicando que as solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado que corresponde ao anexo III, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no prazo de 20 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação da dita resolução no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, no parágrafo quinto determina-se a documentação que se juntará com a solicitude.
O parágrafo noveno do anexo I da dita resolução estabelece que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo improrrogable de dez dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizessem, se terá por desistida da seu pedido, depois da correspondente resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Além disso, também se indica no dito parágrafo noveno que, de conformidade com o previsto no artigo 45 da dita lei, os requerimento de emenda notificar-se-ão por publicação no Diário Oficial da Galiza.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nos anexo I e II da Resolução de 28 de dezembro de 2018. Esta relação figura como anexo desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na dita resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Justiça Penal Juvenil através da conta de correio menores.conflicto@xunta.gal
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2019
María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
BS213A/2019-1 |
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G73038457 |
1. Proposta desagregada das despesas totais derivadas da execução do convénio que diferencie para cada um dos centros entre despesas de pessoal, despesas de funcionamento do centro e despesas das pessoas menores internadas. 2. Memória de recursos humanos em que figure o número mínimo de horas do pessoal de vigilância, de acordo com o exixir no parágrafo 2.2.3 do anexo II. |
BS213A/2019-2 |
Fundação Caminha Social |
G27381797 |
Memória de recursos humanos em que figure para cada centro o pessoal mínimo exixir no parágrafo 2.2.3 do anexo II. A dita memória, de acordo com o indicado no dito parágrafo deve indicar em relação com o pessoal a modalidade de contratação, título, jornada, horários e número de horas anuais de dedicação. |