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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Páx. 11495

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprovam as bases reguladoras e se convoca o Prêmio Comunicar em Igualdade para o ano 2019.

A igualdade real e efectiva de direitos entre mulheres e homens é uma necessidade essencial numa sociedade democrática moderna que, desde todos os níveis normativos, se pretende conseguir através de diversas medidas contidas tanto nos tratados internacionais como na normativa estatal e autonómica.

A Xunta de Galicia, com a dupla finalidade de promover a igualdade e eliminar as discriminações entre mulheres e homens compromete-se, segundo estabelece o artigo 5 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, a integrar a dimensão da igualdade de oportunidades na elaboração, execução e seguimento de todas as políticas e de todas as acções que desenvolva no exercício das competências assumidas de conformidade com a Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia para A Galiza.

De conformidade com o Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, corresponde-lhe impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género.

A difusão pública nos diversos meios de comunicação dos assuntos relacionados com a perspectiva de género, com a igualdade entre homens e mulheres e com a luta contra a violência de género, como expressão máxima da desigualdade, tem uma importância decisiva no labor de conscienciação social sobre a consecução desses objectivos que devem ser irrenunciáveis para a nossa sociedade.

Por isso, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género estabeleceu-se um eixo específico (eixo 1) dedicado ao fomento das acções de sensibilização da sociedade e da prevenção da violência de género, mediante acções e campanhas dirigidas a visibilizar o dano que produzem a desigualdade e as condutas violentas e a ajudar a tomar consciencializa sobre a magnitude do problema da violência contra as mulheres e as consequências que tem para a vinda das mulheres e dos seus filhos e filhas; tendo em consideração o papel insubstituíble que têm os meios de comunicação para uma eficaz prevenção e luta contra a violência de género e na elaboração de conteúdos de entretenimento baseados em valores de igualdade e respeito.

Por todas estas razões considera-se que o órgão competente em matéria de igualdade da Xunta de Galicia pode exercer um labor positivo neste sentido mediante a introdução de um estímulo ou incentivo para fomentar a publicação e a investigação sobre essas matérias, tanto nos/nas profissionais do jornalismo como no estudantado das faculdades e escolas universitárias.

Assim, através desta resolução, estabelecem-se as bases que regerão o Prêmio Comunicar em Igualdade, e se procede à sua convocação para o ano 2019, enquadrado nas medidas 24 e 56 do documento refundido final do Pacto de Estado contra a violência de género.

Por todo o disposto, e no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo único

Esta ordem tem por objecto a convocação do Prêmio Comunicar em Igualdade para o ano 2019, de acordo com as seguintes bases reguladoras:

Primeira. Objecto e regime jurídico

1. O objecto do prêmio é reconhecer e recompensar trabalhos de tipo jornalístico que contribuam à defesa e difusão dos valores da igualdade entre mulheres e homens, assim como à luta contra a violência de género (código de procedimento SIM437B).

Trata-se de premiar as boas práticas a respeito de um tratamento ajeitado de assuntos de cobertura informativa diária como podem ser o sexismo na publicidade, outros modelos de masculinidade, a violência machista, a trata de seres humanos com fins de exploração sexual, a violência de género em colectivos especialmente vulneráveis, a situação da mulher nos diferentes âmbitos, assim como os temas relacionados em geral com a perspectiva de género e com a desigualdade por razão de género.

2. A concessão do prêmio regerá por estas bases; pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.

Segunda. Modalidades

1. O Prêmio Comunicar em Igualdade convoca-se baixo as seguintes modalidades:

a) Prêmio para profissionais do jornalismo.

b) Prêmio para o estudantado universitário.

2. Não poderão resultar premiadas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, em quem concorra alguma das circunstâncias recolhidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceira. Prêmio para profissionais do jornalismo

1. Nesta categoria premiar-se-ão os melhores trabalhos informativos ou série de peças elaboradas individual ou colectivamente, segundo critérios de qualidade, esforço investigador e de sensibilização e ajeitado tratamento informativo sobre a igualdade de género ou sobre a violência de género.

2. Os trabalhos originais (isto é, que provam directamente do seu autor/a, sem ser imitação, tradução ou cópia de outra obra) e em idioma galego, poderão ser de tipo impresso, digital ou audiovisual. Poderão apresentar-se informações, crónicas, entrevistas, artigos de opinião, reportagens fotográficas, documentários ou similares; já publicado ou emitidos em algum médio de comunicação (jornais, rádios, televisão ou páginas web) com influência no âmbito galego durante o ano 2018 e em 2019 até a finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

3. Cada participante poderá apresentar um único trabalho.

4. Estabelecem-se 3 categorias de prêmios:

– Um primeiro prêmio que terá uma dotação económica de seis mil euros (6.000 €).

– Um segundo prêmio com uma dotação económica de três mil euros (3.000 €).

– Um terceiro prêmio com uma dotação económica de dois mil euros (2.000 €).

Nestas quantidades efectuar-se-ão as retenções que, de ser o caso, correspondam de acordo com a normativa tributária aplicável.

Quarta. Prêmio para estudantado universitário

1. Nesta categoria poderá participar qualquer aluna ou aluno com matrícula em alguma dos títulos dados no Sistema universitário da Galiza (SUG) no curso 2018/19.

2. O prêmio outorgar-se-á aos melhores trabalhos de tipo jornalístico segundo critérios de qualidade, esforço investigador e ajeitado tratamento desde a perspectiva de género. Os trabalhos, em idioma galego, poderão ser de tipo impresso, digital ou audiovisual. Valorar-se-á que o trabalho fora emitido ou publicado em algum médio de comunicação (jornais, rádios, televisão ou páginas web) com influência no âmbito galego durante o ano 2018 e em 2019 até a finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

3. Cada participante poderá apresentar um único trabalho.

4. Estabelecem-se 3 categorias de prêmios:

– Um primeiro prêmio que terá uma dotação económica de quatro mil euros (4.000 €).

– Um segundo prêmio com uma dotação económica de dois mil euros (2.000 €).

– Um terceiro prêmio com uma dotação económica de mil euros (1.000 €).

Nestas quantidades efectuar-se-ão as retenções que, de ser o caso, correspondam de acordo com a normativa tributária aplicável.

Quinta. Financiamento

A concessão dos prêmios previstos nesta convocação realizar-se-á com cargo à aplicação orçamental 05.11.313D.480.2 (projecto 2018 112), e o financiamento enquadra-se nos fundos do Pacto de Estado contra a Violência de Género (Ministério de Presidência, Relações com as Cortes e Igualdade), correspondentes à Comunidade Autónoma da Galiza.

Sexta. Forma, lugar e prazo de apresentação das solicitudes e trabalhos

1. As pessoas interessadas deverão achegar a solicitude segundo o modelo que figura como anexo I a esta resolução.

2. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365.

3. O prazo de apresentação das solicitudes começará ao dia seguinte da publicação destas bases e convocação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 16 de setembro de 2019.

Sétima. Documentação necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Breve currículo do autor ou autora do trabalho, no que deve aparecer o endereço, telefone e correio electrónico de contacto. Para o caso de profissionais do jornalismo, no artículo também deverão fazer constar o número de colexiación no colégio oficial de jornalistas que corresponda.

b) Memória justificativo que resuma e explique o trabalho que se apresenta, com uma extensão máxima de 5 páginas em DIZEM A4, por uma só cara, com letra arial 12 e com um interliñado singelo.

c) No caso de trabalhos impressos deverá apresentar-se uma cópia em suporte papel e CD. Para o caso de trabalhos audiovisuais achegar-se-á uma cópia em CD/DVD. No caso de trabalhos gráficos poderá apresentar-se uma série, com um máximo de 5 fotografias, indicando a sua ordem, em suporte CD, formato JPG de alta resolução, mínimo 300dpi. Para os trabalhos digitais indicar-se-á a URL onde está publicado o trabalho e, em caso de não estar disponível através da rede, apresentar-se-á um documento PDF em suporte CD.

Ademais, de ser o caso, devem incluir-se os dados da publicação (meio de comunicação e data de aparecimento).

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que se apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Oitava. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite as pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Opcionalmente, também poderão apresentar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Noveno. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante, de ser o caso.

c) Condição de estudante matriculado/a no SUG no curso 2018/19.

d) Certificar de estar ao dia das obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária.

e) Certificar de estar ao dia das obrigações tributárias que constam em poder da Administração autonómica.

f) Certificar de estar ao dia no pagamento das obrigações com a Segurança social que constam em poder da Tesouraria Geral da Segurança social.

g) Certificar de não estar incurso/a em inabilitação para obter subvenções e ajudas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Décima. Instrução e notificações

1. O órgão instrutor dos expedientes será a Subdirecção Geral de Gestão Técnico-Administrativa e Orçamental da Secretaria-Geral da Igualdade, que se encarregará de comprovar que as solicitudes ou a documentação apresentada reúnem os requisitos exixir nesta resolução. No suposto de que observe algum defeito ou seja incompleta a documentação, e atendendo ao disposto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, requererá à pessoa interessada para que a emende no prazo máximo e improrrogable de dez (10) dias. Se não o fizer, ter-se-á por desistida da sua solicitude depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 em relação com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

3. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude.

Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

4. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar, em todo o caso, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

5. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou seja expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo primeira. Júri

1. Para a valoração dos trabalhos constituir-se-á um júri que estará presidido pela pessoa titular da Direcção-Geral de Políticas Culturais, ou pessoa em quem delegue, e ademais farão parte dele, como vogais, todas as pessoas integrantes da Comissão Assessora de Publicidade não Sexista.

A secretaria do jurado corresponderá, com voz e sem voto, a uma pessoa funcionária da Secretaria-Geral da Igualdade, designada pela pessoa titular deste órgão.

2. Na composição do jurado procurar-se-á uma presença equilibrada de mulheres e de homens.

3. O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nesta resolução e ao disposto na secção 3ª do capítulo I do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Décimo segunda. Critérios de valoração dos trabalhos

1. O júri valorará, sob estrito critério de objectividade, os trabalhos apresentados conforme os seguintes critérios:

a) Relevo do tema tratado em relação com o objecto do prêmio: 6 pontos.

b) Ajeitado tratamento informativo sobre a igualdade de género: 6 pontos.

c) Capacidade potencial de sensibilização social: 4 pontos.

d) Originalidade e inovação: 3 pontos.

e) Rigor e esforço investigador: 3 pontos.

f) Qualidade narrativa e expositiva dos trabalhos: 3 pontos.

Na categoria de estudantado universitário, valorar-se-ão com mais 2 pontos os trabalhos que fossem publicados de acordo com o estabelecido na base quarta.2.

2. O júri declarará deserta qualquer das duas categorias dos prêmios em caso que nenhum dos trabalhos atinja a pontuação mínima de 12 pontos ao todo.

Décimo terceira. Resolução e regime de recursos

1. A adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução da secretária geral da Igualdade, de acordo com a proposta do jurado.

Se antes de 31 de dezembro de 2019 não se dita a correspondente resolução de adjudicação dos prêmios, as pessoas interessadas estarão lexitimadas para perceber desestimado a sua candidatura, de conformidade com o estabelecido no artigo 25.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. A resolução da secretária geral da Igualdade põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46 respectivamente da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Décimo quarta. Publicidade e entrega do prêmio

1. Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução deste procedimento.

Além disso, será objecto de publicidade através da página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

2. Uma vez publicado a resolução definitiva, a pessoa interessada disporá de um prazo de dez (10) dias para a sua aceitação, transcorrido este sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. A entrega do prêmio poderá realizar-se num acto público que se celebrará no lugar e na data que se comunicará oportunamente.

Décimo quinta. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Secretaria-Geral da Igualdade publicará na sua página web a relação das pessoas beneficiárias e o montante do prêmio concedido. Incluirá, igualmente, o referido prêmio e as sanções que, como consequência dele, puderam impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Décimo sexta. Justificação e pagamento

Os prêmios outorgados por estas bases serão abonados dentro do exercício económico 2019, uma vez que fique devidamente acreditada a identidade da pessoa autora do trabalho. Além disso, e ao resultar que o requisito de achega da documentação necessária para a justificação e o cobramento do prêmio já foi cumprido mediante a apresentação da solicitude de participação, não será necessário apresentar nenhuma outra documentação complementar para a sua liquidação.

Décimo séptima. Condições gerais de participação

1. A participação neste premeio supõe a aceitação incondicional destas bases que têm carácter administrativo. Os seus efeitos regem-se pelo estabelecido no seu articulado e, na sua falta, pela normativa geral que lhe seja de aplicação.

2. A Secretaria-Geral da Igualdade poderá decidir a suspensão do concurso na sua totalidade ou bem a suspensão de alguma das duas categorias, no caso de não atingir-se uma participação mínima de três pessoas. A resolução de suspensão deverá publicar-se no Diário Oficial da Galiza.

3. A Secretaria-Geral da Igualdade declina qualquer responsabilidade pela perda dos trabalhos que concorram a estes prêmios derivada de roubo, extravio, incêndio ou outra causa de força maior, assim como pelos danos que possam sofrer durante o tempo que estejam baixo a sua custodia.

Décimo oitava. Obrigações das pessoas beneficiárias, compatibilidade e reintegro

1. As pessoas beneficiárias ficam obrigadas a submeter às acções de controlo, comprovação e inspecção que efectue a Secretaria-Geral da Igualdade, às de controlo financeiro que correspondam, se é o caso, à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, às previstas na legislação do Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, ou a outros órgãos da Administração do Estado ou da União Europeia, a achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores, e demais obrigações estabelecidas no artigo 11 da citada Lei 9/2007.

2. Os prêmios serão compatíveis com qualquer subvenção ou ajuda para a mesma finalidade.

3. Procederá a revogação das subvenções, assim como o reintegro total ou parcial das quantidades percebido e a exixencia dos correspondentes juros de mora, nos casos e nos termos previstos nos artigos 32 e 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Décimo noveno. Publicidade dos trabalhos

A Secretaria-Geral da Igualdade fica isentada de qualquer responsabilidade derivada do plaxio ou de qualquer transgresión na legislação vigente em matéria de propriedade intelectual em que pudessem incorrer as pessoas participantes.

A apresentação da solicitude implicará, para o caso dos trabalhos premiados, a colaboração nas acções de difusão que se organizem, em particular no acto público de entrega de prêmios, de ser o caso.

A participação nesta convocação supõe a autorização das pessoas participantes para que a Secretaria-Geral da Igualdade possa exibir, reproduzir ou publicar a imagem e conteúdo do trabalho apresentado na sua página web assim como nos canais da RTVE-Galiza e da CRTVG ou em qualquer outro médio que se considere oportuno, respeitando e difundindo sempre a autoria dos trabalhos, sem mais limitações que as derivadas do Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, regularizando, clarificando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria. Especialmente, para cumprir com as obrigações de publicidade e deixar constância do financiamento destes prêmios com os fundos do Pacto de Estado contra a violência de género, quando exiba, reproduza ou publique as imagens ou conteúdos dos trabalhos premiados, poderá incluir o logótipo e a referência ao Ministério de Presidência, Relações com as Cortes e Igualdade.

Vigésima. Devolução dos trabalhos não premiados

Os trabalhos não premiados poderão ser retirados pessoalmente pelas pessoas autoras ou bem mediante delegação por escrito noutra pessoa nos escritórios da Secretaria-Geral da Igualdade no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de concessão dos prêmios.

Os trabalhos não premiados que não sejam retirados no prazo estabelecido passarão à livre disposição da Secretaria-Geral da Igualdade.

Disposição adicional primeira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Secretaria-Geral da Igualdade com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã. O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

O fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição derradeiro primeira. Entrada em vigor

Esta disposição entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2019

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

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