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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quinta-feira, 14 de março de 2019 Páx. 14009

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 5/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 5/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Laureano Rey Garrido contra a empresa Anseris Hostelería, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, em reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2019

Vistos por Carolina Nores Díaz, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 5/2018, seguidos por instância de Laureano Rey Garrido, assistido pelo letrado Sr. Casado-Iruela Martín, contra a entidade Anseris Hostelería, S.L. e o Fogasa, que não comparecem malia estarem devidamente citados, sobre reclamação de quantidade, dita-se a presente resolução com base nos seguintes:

Decido que devo estimar a demanda apresentada por instância de Laureano Rey Garrido, contra a entidade Anseris Hostelería, S.L. e o Fogasa, e devo condenar a demandado ao aboação à candidata da quantidade de 412,67 euros, em conceito de diferenças de salário e liquidação da parte proporcional de férias, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliação (STS do 17.6.2014) até a presente resolução, e a quantidade de 93,47 euros em conceito de indemnização por fim de contrato, mais os juros do artigo 1.108 do CC e, em todo o caso, os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela não cabe interpor recurso de suplicação».

Para que sirva de notificação em legal forma a Anseris Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça