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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2019 Páx. 14481

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se acorda a abertura de novas listas para a incorporação de solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo IV, categorias profissionais de xerocultor/a e de pessoal de serviços gerais.

A nomeação de pessoal funcionário interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral figura regulado no Decreto 37/2006, de 2 de março.

O artigo 6 do Decreto 37/2006 estabelece no seu ponto primeiro que se poderão apresentar novas solicitudes para incorporar às listas quando se publique resolução de abertura do prazo de apresentação de solicitudes por parte da direcção geral competente em matéria de função pública e no prazo estabelecido nela.

Com data de 21 de fevereiro de 2017 assinou-se o acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CIG, CC.OO. e UGT para a integração do pessoal do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, publicado no DOG de 30 de junho de 2017. No seu anexo figura o acordo entre a Xunta de Galicia e o Comité Intercentros do Pessoal Laboral (CIG, CC.OO. e UGT) de inclusão de duas novas categorias no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, para dar cumprimento ao acordo de integração do pessoal do Consórcio no dito convénio.

No Diário Oficial da Galiza de 23 de junho de 2017 publica-se o Acordo de modificação do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia e incluense no anexo II-A do Convénio duas categorias de nova criação, a de xerocultor/a (IV-43) e a de pessoal de serviços gerais (IV-44).

A necessidade de cobertura transitoria de postos de trabalho reservados a xerocultor/a (IV-43) e pessoal de serviços gerais (IV-44) que possa surgir pela criação destas duas categorias profissionais, faz precisa a elaboração de listas para a cobertura temporária de postos de trabalho reservados a estas categorias.

Em consequência, tendo em conta o exposto e de conformidade com o estabelecido nos artigos 5 e 6.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março, a Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Primeiro. Objecto

Abrir o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração de listas para a contratação temporária de pessoal do grupo IV, categoria 43 (xerocultor/a) e categoria 44 (pessoal de serviços gerais).

Segundo. Âmbito territorial

O âmbito territorial destas listas será o agrupamento de municípios.

Terceiro. Requisitos que deverão possuir os solicitantes

Para ser admitidas/os nas listas, os/as aspirantes deverão possuir, na data de apresentação da solicitude, os seguintes requisitos:

3.1. Idade: ter cumpridos dezasseis anos e não exceder da idade máxima de reforma forzosa.

3.2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão ser admitidos, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que no estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros não incluídos nos pontos anteriores.

3.3. Título académico:

Xerocultor/a: estar em posse ou em condições de obter o título de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría ou equivalente ou técnico/a de atenção a pessoas em situação de dependência ou equivalente.

Pessoal de serviços gerais: escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente.

As pessoas com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação a aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

3.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

3.5. Habilitação: não ter sido separado/a nem despedido/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional à qual se pertença.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

3.6. Conhecimento da língua galega: estar em posse do Celga 3 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de conformidade com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

Quarto. Solicitudes

4.1. Os/as interessados/as em fazer parte das listas, deverão apresentar a instância conforme o modelo que se encontra à sua disposição no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação.

4.2. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e apresentarão nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, nos escritórios de Correios e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.3. O prazo para a apresentação de instâncias começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de abril de 2019, de acordo com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 37/2006.

Quinto. Documentação

Junto com a instância deverá apresentar-se fotocópia compulsado dos seguintes documentos:

a) DNI, passaporte ou, de ser o caso, documentação acreditador de ter residência legal em Espanha.

Estarão exentos da apresentação os interessados que manifestem na solicitude o consentimento expresso para que o órgão convocante possa aceder à comprovação dos seus dados de identidade.

b) Título académico.

c) Documento justificativo de estar em posse do Celga 3 ou equivalente devidamente homologados pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

d) Comprovativo de ter abonadas as taxas administrativas por direitos de inscrição ou, se é o caso, documentação justificativo da exenção, total ou parcial, do pagamento das taxas.

Sexto. Taxas

6.1. De conformidade com a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exenções reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza e a Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, o montante das taxas a abonar em conceito de direitos de inscrição ascende a 17,60 euros.

6.2. Estão exentos do pagamento, consonte o artigo 23.5 da Lei 6/2003:

– Do montante total da taxa:

a) As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

– Do 50 % do montante da taxa:

a) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Os solicitantes exentos do pagamento da taxa marcarão esta opção na solicitude, imprimir e apresentá-la-ão, antes da finalização do prazo fixado, junto com o original ou cópia devidamente compulsar dos seguintes documentos justificativo da exenção do pagamento, segundo os supostos em que se encontrem:

– Pessoas com deficiência:

a) Certificar de deficiência.

– Família numerosa geral ou especial:

a) Certificar de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar onde conste o dito carácter.

– Candidatos de emprego:

a) Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que o/a aspirante figura como candidata de emprego, ininterruptamente, desde, ao menos, seis meses antes da data da publicação da convocação no DOG.

b) Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Estarão exentos da apresentação destas certificações as pessoas interessadas que manifestem na solicitude o consentimento expresso para que o órgão convocante possa aceder à comprovação destes dados.

6.3. Os solicitantes que não estejam exentos de pagamento, poderão abonar as taxas:

a) Nas entidades financeiras autorizadas.

Para tal efeito poderão descargar o impresso na página web da Agência Tributária da Galiza (Conselharia de Fazenda), ponto Tributos da Comunidade Autónoma, pressionando no enlace Taxas e preços no menú da margem esquerda, a seguir Confecção on-line de impressos, e por último Modelo A1. Autoliquidación de taxas, optando ou bem por descargar o modelo em branco ou por cubrirlo informaticamente (iniciar taxa).

As instruções para cobrir o impresso de autoliquidación figuram disponíveis, além disso, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de listas de contratação, pontos geração e apresentação de solicitudes, solicitude de listas de contratação e Modelo A1. Autoliquidación de taxas.

A apresentação do comprovativo da receita das taxas, em que não figure o ser da entidade bancária com indicação da data, determinará a exclusão do solicitante.

b) Através da página web da Conselharia de Fazenda.

Neste caso, uma vez efectuado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de ter abonada a taxa e achegar-se-á junto com a instância.

Em nenhum caso, a apresentação deste comprovativo suporá a substituição da apresentação em tempo e forma da solicitude.

6.4. O montante abonado em conceito de direitos de inscrição devolver-se-á, trás os trâmites correspondentes, só aos aspirantes excluído que o solicitem no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza das listas definitivas.

Sétimo. Ordem de prelación

7.1. A ordem de prelación dos solicitantes virá dada pela pontuação obtida de acordo com a barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

7.2. Para dirimir os empates de pontuação aplicar-se-á o previsto no artigo 10 do Decreto 37/2006.

7.3. A actualização de méritos será efectuada anualmente de ofício pela Administração, conforme o previsto no artigo 12 do Decreto 37/2006.

Oitavo. Elaboração das listas

8.1. A comissão permanente prevista no artigo 4 do Decreto 37/2006 será a encarregada de elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública o anúncio da exposição dos listados provisórios e definitivos de admitidos e excluídos para a sua publicação no DOG.

8.2. Os ditos listados poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, ponto de Listas de contratação, e nos escritórios de registro e informação da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça).

Noveno. Recursos

Contra esta resolução, de conformidade com o previsto nos artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pode-se interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública