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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quinta-feira, 28 de março de 2019 Páx. 16289

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 1115/2016).

María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1115/2016 deste julgado do social, seguido contra a empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica Servicios Auxiliares, S.A.U., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:

«Sentença.

A Corunha, 1 de março de 2019.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº PÓ 1115/2016, em que foram parte, de um lado, como candidato, Juan Manuel González Allones, assistido pela letrado Laura Soledad Morán e, como demandado, Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica Servicios Auxiliares, S.A.U., que não comparece malia estar citada em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença:

Resolvo:

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Juan Manuel González Allones, devo condenar e condeno a empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. a que abone ao candidato a quantidade de 2.313,70 euros pelos conceitos reclamados na demanda, mais o 10 % de juro por mora.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica Servicios Auxiliares, S.A.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça