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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2019 Páx. 17845

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 35/2019, de 14 de março, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto técnico para a melhora e restauração de habitats naturais no corredor fluvioestuarino da ria de Ribadeo-ria do Eo (ZEC rio Eo-Galiza ÉS1120002, ZEPA Ribadeo ÉS0000085, ZEC/ZEPA ria do Eo ÉS1200016), no termo autárquico de Ribadeo.

O Pleno da Câmara municipal de Ribadeo, em sessão que teve lugar o dia 24 de maio de 2018, aprovou inicialmente o projecto técnico para a melhora e restauração de habitats naturais no corredor fluvioestuarino da ria de Ribadeo-ria do Eo (ZEC rio Eo-Galiza ÉS1120002, ZEPA Ribadeo ÉS0000085, ZEC/ZEPA ria do Eo ÉS1200016), no termo autárquico de Ribadeo, e acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada o 24 de agosto de 2018 na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditador da motivação para a declaração da urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais previamente à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado já que a Câmara municipal alega que resulta imprescindível para abordar a recuperação dos tipos de habitat 91E0 e 9230 no trecho do corredor fluvioestuarino na ria de Ribadeo, situado ao sul da enseada das Aceas. Entre os riscos que é preciso evitar estão o risco de incêndio florestal, pela acumulação de grande quantidade de material combustível de alta inflamabilidade. Também supõe um risco de deterioração de infra-estruturas viárias e de segurança das pessoas, pela presença e proliferação de espécies arbóreas exóticas nas proximidades que se encontram em estado de senescencia (próxima à morte natural) pelo que poderiam cair sobre a estrada N-642 ou a via do FEVE.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia catorze de março de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto técnico para a melhora e restauração de habitats naturais no corredor fluvioestuarino da ria de Ribadeo-ria do Eo (ZEC rio Eo-Galiza ÉS1120002, ZEPA Ribadeo ÉS0000085, ZEC/ZEPA ria do Eo ÉS1200016), no termo autárquico de Ribadeo, e, se for o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, devem-se obter as autorizações necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, catorze de março de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça