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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2019 Páx. 17847

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 36/2019, de 28 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Redondela, do troço antigo da estrada EP-2702 Amoedo-Os Vai-los (estrada Nespereira), ponto quilométrico 7+950 à N-550.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Redondela solicita à Deputação Provincial de Pontevedra a mudança de titularidade do trecho da estrada EP-2702 Amoedo-Os Vai-los (estrada Nespereira), ponto quilométrico 7+950 à N-550, integrado na câmara municipal com carácter de rua, depois de desenvolvimento por parte da deputação do projecto denominado acondicionamento e melhora da segurança viária na intersecção EP-2702, Amoedo-Os Vai-los com acesso à igreja de Nespereira.

A Deputação Provincial de Pontevedra, no Pleno da Corporação Provincial que teve lugar o dia 31 de julho de 2018, aceitou a mudança de titularidade proposto.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e oito de março de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Redondela, do troço da estrada EP-2702 Amoedo-Os Vai-los (estrada Nespereira), ponto quilométrico 7+950 à N-550, com um comprimento total de 106 metros.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Redondela deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Redondela, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de março de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade