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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2019 Páx. 18233

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2019, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se efectua a convocação para novas inclusões e actualização de méritos nas bolsas para a provisão temporária mediante interinidade de postos de trabalho reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais galegas.

O artigo 53 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, estabelece a possibilidade de que as comunidades autónomas possam constituir relação de candidatos no seu âmbito territorial para a provisão com carácter interino, de postos reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

A selecção e nomeação de interinos para cobrir postos de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional na Comunidade Autónoma da Galiza estão regulados na Ordem de 30 de novembro de 2017. Esta ordem dispõe no seu artigo 7 que as bolsas que se constituam definitivamente terão uma vigência de três anos prorrogables por outro ano mais.

Pela Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 1 de dezembro de 2017 efectuou-se convocação para o acesso às bolsas para a provisão temporária, mediante interinidade, de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais galegas. Na sua virtude, no 2018 elaboraram-se as correspondentes bolsas para as subescalas de secretaria-intervenção, secretaria de entrada e intervenção-tesouraria de entrada que na actualidade seguem em vigor.

Esta direcção geral considera necessária a ampliação das ditas bolsas com novas inclusões ante o previsível incremento de postos vacantes nas câmaras municipais por causa de um importante número de reformas. Como novidade a respeito da convocação anterior e seguindo o disposto no artigo 18 do Real decreto 128/2018, poderan solicitar a inclusão nestas bolsas aqueles que possuam qualquer título universitário exixir para o ingresso nos corpos ou escalas classificados no subgrupo A1.

Além disso, a presente convocação outorga a possibilidade de actualizar méritos aos actuais integrantes das bolsas.

Por outra parte, de acordo com o disposto no artigo 53.2 do Real decreto 128/2018, o Ministério de Política Territorial e Função Pública ditou a Ordem TFP 297/2019, de 7 de março, publicada no BOE núm. 64, de 15 de março, que estabelece o procedimento para a elaboração da relação de candidatos que aprovem algum exercício das provas selectivas para o ingresso nas subescalas da escala de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional para os efeitos de remeter às comunidades autónomas para a sua consideração na provisão com carácter interino de postos reservados a funcionários de Administração local de carácter nacional. Por isso, na disposição adicional segunda desta resolução recolhe-se a possibilidade de integrar essa relação de aspirantes nas bolsas da Xunta de Galicia.

Em virtude de todo o exposto, esta direcção geral de Administração local realiza a presente convocação.

Artigo 1. Objecto

1. Efectua-se a presente convocação para a ampliação e actualização das três bolsas de âmbito autonómico que entraram em vigor o 10 de maio de 2018, para a provisão temporária mediante interinidade de postos de trabalho reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza em cada uma das seguintes subescalas:

a) Secretaria-intervenção.

b) Intervenção-tesouraria.

c) Secretaria.

2. A presente convocação rege pelas disposições contidas na Ordem de 30 de novembro de 2017 da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (DOG núm. 229, de 1 de dezembro), em especial pelo disposto no seu capítulo II que estabelece as «bases das bolsas para a selecção de pessoal interino».

3. Não têm obrigação de apresentar nova solicitude as pessoas que já fazem parte de quaisquer das listas correspondentes às subescalas de secretaria-intervenção, secretaria e intervenção-tesouraria em virtude da Resolução de 7 de maio, da Direcção-Geral de Administração Local publicada no DOG de 9 de maio de 2018, que se assim o consideram, poderão apresentar solicitude de actualização de méritos de conformidade com o disposto no artigo 6 desta resolução.

Não obstante, aqueles que em virtude de apelo pelas bolsas convocadas no ano anterior, estejam excluídas das listas definitivamente por renunciar ao destino adjudicado sem a conformidade da entidade local, para voltar a fazer parte das bolsas terão que apresentar nova solicitude de inclusão dentro dos prazos estabelecidos nesta convocação.

4. Este procedimento habilita na sede electrónica da Xunta de Galicia com o código PR410A para a apresentação de solicitudes de novas inclusões e com o código PR410B para a apresentação de solicitudes de actualização de méritos, estando disponíveis os formularios correspondentes no endereço https://sede.junta.gal

Artigo 2. Requisitos gerais para solicitantes de novas inclusões

1. Os novos aspirantes que vão fazer parte de quaisquer das três bolsas que se alargam pela presente convocação deverão reunir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes os requisitos gerais estabelecidos no ponto 1 do artigo 3 da Ordem de 30 de novembro de 2017, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (DOG núm. 229, de 1 de dezembro).

2. A respeito do título exixir, as pessoas candidatas deverão possuir, ou estar em condições de obter à data de finalização do prazo de apresentação de instâncias, do título universitário exixir para o ingresso nos corpos ou escalas classificados no subgrupo A1. De acordo com o previsto no texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Os aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente homologação do título. Este requisito não será de aplicação aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

Artigo 3. Apresentação de solicitudes para novas inclusões

1. Para ser admitidas na presente convocação, as pessoas interessadas em solicitar nova inclusão apresentarão a sua solicitude obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado PR410A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal e que se incorpora a esta resolução como anexo I assim como abonar as taxas ou justificar a sua exenção de conformidade com o disposto no artigo 4 desta resolução.

O título e formação exixir para participar neste procedimento permite aos aspirantes aceder e dispor dos meios necessários para a apresentação de solicitudes e realização de outros trâmites regulados nesta resolução utilizando só meios electrónicos, dando assim cumprimento à previsão do artigo 14.3 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. O prazo para a apresentação das solicitudes será de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data da apresentação de solicitude aquela em que fosse realizada a dita emenda.

4. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365 ).

5. As pessoas solicitantes para nova inclusão nas listas terão que cobrir devidamente todos os campos obrigatórios exixir no formulario anexo I, Solicitude, no procedimento PR410A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) e indicarão necessariamente a subescala ou subescalas em que solicitam a sua inclusão, assim como a zona de preferência em que desejem estar incluídas. No caso de haver solicitudes que não indiquem todo o anterior, serão rejeitadas sem mais trâmites.

6. As solicitudes conterão, ademais, uma declaração responsável de que cumpre com os requisitos gerais assinalados no artigo 3.1 da citada Ordem de 30 de novembro de 2017, de que tem acreditado o conhecimento do idioma galego segundo o disposto no artigo 3.2.b) dessa mesma ordem, se for o caso, e da veracidade da relação de méritos que alega dos assinalados no artigo 5 também nessa mesma ordem.

7. Ter-se-ão em conta unicamente aqueles requisitos e méritos que as pessoas interessadas façam constar expressamente na sua solicitude de incorporação à bolsa e que fiquem devidamente acreditados.

Artigo 4. Pagamento de taxas para solicitudes de novas inclusões

1. Para o pagamento das taxas, a pessoa solicitante de nova inclusão nas listas, deverá seguir os passos descritos nos seguintes pontos, segundo esteja ou não exenta total ou parcial das taxas.

2. Exenta de pagamento: consonte o artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentos do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da publicação desta convocação no DOG e que na data de apresentação da solicitude não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

A pessoa solicitante deverá fazer constar na sua solicitude a circunstância pela que está em situação de exenção ou bonificação do pagamento da taxa, e a Administração consultará os dados sobre deficiência, família numerosa ou desemprego, excepto que se oponha à consulta em cujo caso terá que apresentar cópia dos documentos justificativo da exenção do pagamento na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) junto com a solicitude e demais documentação dentro do prazo de apresentação de instâncias.

3. Não exenta de pagamento: a pessoa solicitante deverá abonar 17,60 euros que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

4. Os impressos de autoliquidación para os solicitantes não exentos ou exentos do aboação do 50 %, cobrir-se-ão indicando os seguintes códigos:

– Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça: código: 04.

– Delegação de serviços centrais: código: 13.

– Serviço de Administração Local: código: 18.

– Denominação: inscrição para a inclusão nas bolsas para a selecção de pessoal funcionário interino para ocupar postos reservados a pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional (código 30.03.03).

Forma de pagamento:

O pagamento da taxa poder-se-á efectuar de dois modos diferentes:

• Através do impresso de autoliquidación –A ou AI–, em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na recadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

• De forma telemático, podendo optar por: um pagamento telemático que geraria um modelo 730, ou pressencial que geraria um modelo 731, para ingressar na entidade bancária.

Os modelos válidos que se deverão apresentar como comprovativo de pagamento de taxas são os modelos A, AI, 730 e 731.

Procedimento para abonar as taxas:

Nas entidades bancárias:

• Com o impresso de autoliquidación de taxas «A». Também pode gerar o impresso modelo AI autoliquidación de taxas desde a Agência Tributária da Galiza (https://ovt.atriga.gal/).

Por internet:

• Aceda ao Escritório Virtual Tributário da Agência tributária da Galiza e siga a rota cidadãos > pago telemático de taxas e preços > iniciar taxa.

Desde aqui optará por realizar o pagamento telemático gerando o modelo 730 ou pressencial em que geraria um modelo 731.

Tanto no caso do pagamento pressencial como no caso do pagamento electrónico, considerar-se-á como data válida de apresentação da solicitude a de realização da operação de receita da taxa, devendo apresentar o comprovativo do pagamento na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) junto com a solicitude e demais documentação.

5. Para a devolução da taxa abonada as pessoas solicitantes deverão figurar como excluídas nas listagens definitivas e seguir o procedimento que se assinale na resolução pela qual se aprovem.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.

Artigo 5. Documentação complementar necessária para a tramitação de solicitudes de novas inclusões

1. As solicitudes de novas inclusões virão acompanhadas dos documentos acreditador dos méritos que no seu caso sejam alegados, assim como do comprovativo de aboação total ou parcial de taxas.

2. A respeito dos méritos alegados, a pessoa solicitante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos acreditador:

a) Certificar da Secretaria da corporação local correspondente sobre os serviços prestados em postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional em virtude de nomeação acidental ou interino.

b) Certificação acreditador emitida pelo órgão competente dos exercícios superados da oposição de acesso à escala de funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional, onde conste a ordem de convocação a que correspondem, assim como os exercícios superados em cada caso.

c) Título oficial, equivalente ao nível Celga 4, quando não seja expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

3. A respeito das taxas, em caso de obrigação de pagamento total ou parcial, terá que juntar obrigatoriamente o comprovativo do pagamento.

Em caso de exenção total ou parcial, se a pessoa solicitante se opõe expressamente à consulta dos dados sobre deficiência, família numerosa ou desemprego nos recadros habilitados para estes efeitos no anexo I, deverá apresentar cópia dos documentos justificativo segundo os supostos em que se encontrem junto com a solicitude na sede electrónica da Xunta de Galicia no procedimento PR410A:

4. Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente sempre que a pessoa interessada expressasse o seu consentimento para que sejam consultados ou obtidos esses documentos. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar na solicitude em que momento e ante que órgão administrativo os apresentou.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

5. A documentação complementar deverá apresentar-se electrónicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

6. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código (PR410A) e o órgão responsável do procedimento, o número de registro e entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

Artigo 6. Apresentação de solicitudes de actualização de méritos

1. As pessoas que fazem parte das listas já existentes, com independência da sua situação actual, poderão actualizar os méritos valorados de conformidade com o disposto no artigo 4 da Ordem de 30 de novembro de 2017 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) e obtidos antes da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes desta convocação dentro do prazo outorgado pela presente resolução.

Não se admitirá actualização de méritos nos casos de exclusão definitiva por renúncia ao destino sem a conformidade da entidade local.

2. Para a actualização de méritos deverão apresentar o formulario anexo II, Actualização de méritos, devidamente coberto na sede electrónica da Xunta de Galicia com o código PR410B.

3. As solicitudes de actualização de méritos virão acompanhadas da documentação acreditador dos novos méritos alegados:

a) Certificar da Secretaria da corporação local correspondente sobre os serviços prestados em postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional em virtude de nomeação acidental ou interino.

b) Certificação acreditador emitida pelo órgão competente dos exercícios superados da oposição de acesso à escala de funcionários de la Administração local com habilitação de carácter nacional, onde conste a ordem de convocação a que correspondem assim como os exercícios superados em cada caso.

4. Neste caso não se requer o aboação de taxas.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento de novas inclusões, consultar-se-ão automaticamente os dados relativos à nacionalidade, idade e título das pessoas participantes, ademais dos dados sobre deficiência, família numerosa ou desemprego, para os casos de exenção total ou parcial de taxas, e incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI da pessoa solicitante e DNI/NIE da pessoa representante, se for o caso.

b) Título oficial universitário que conste no Registro Central do Ministério de Educação e que dêem acesso à subescala em que se inscreva.

c) Certificar do Celga 4 ou equivalente expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

d) Certificar de deficiência.

e) Título de família numerosa de carácter geral ou especial.

f) Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que figura como candidato de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

g) Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

2. Em caso que as pessoas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de solicitude (anexo I) e achegar os documentos junto com a solicitude na sede electrónica da Xunta de Galicia no procedimento PR410A.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Realização experimenta tipo teste e prova de conhecimento de galego para os solicitantes de novas inclusões

1. Os candidatos que resultem admitidos definitivamente serão convocados pela Direcção-Geral de Administração Local no prazo de um mês para a realização da prova tipo teste que versará sobre o temario relacionado para cada subescala no anexo I da Ordem de 30 de novembro de 2017 publicada no DOG de 1 de dezembro de 2017.

2. O exame sobre o temario consistirá na realização de um exercício tipo teste com 30 perguntas comuns e 30 específicas para cada subescala.

3. A duração total da prova sobre o temario será de um máximo de 120 minutos.

4. Cada aspirante realizará as perguntas específicas propostas para cada uma das subescalas em que esteja inscrito.

5. Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no mesmo lugar em que se realizou e na página web de Âmbito Local.

6. O exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos para cada subescala e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 30 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir esta pontuação mínima, para o qual se terá em conta que por cada três (3) respostas incorrectas descontarase uma correcta.

7. Além disso, as pessoas aspirantes que não acreditassem o conhecimento do idioma galego no momento da apresentação de solicitudes, serão convocadas para a realização da correspondente experimenta o mesmo dia da realização da prova tipo teste sobre o temario. A prova de conhecimento de galego consistirá numa tradução de dois textos, um em galego para traduzir castelhano e outro em castelhano para o galego num tempo máximo de 90 minutos.

Artigo 9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 10. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, em todo o caso, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a notificação praticar-se-á pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Disposição adicional primeira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

O fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora e na Ordem de 30 de novembro de 2017 publicada no DOG de 1 de dezembro, através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercitar outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Disposição adicional segunda. Novas inclusões automáticas

De forma automática incluirão nas bolsas vigentes da correspondente subescala a relação de candidatos remetida pelo INAP elaborada de conformidade com o procedimento estabelecido na Ordem TFP/297/2019, de 7 de março, publicada no BOE núm. 64, de 15 de março.

Para tal efeito outorgar-se-lhe-á 10 pontos por exercício superado para a correspondente subescala.

No caso de fazer parte com anterioridade das bolsas de interinos autonómicas, a incorporação da proposta do INAP suporá a actualização automática de méritos no que a processos selectivos superados se refere.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2019

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local

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