Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC Veiga e Campo de Sãs e Veiga, Costa, Planície, Vale de Barredoiro, Campo de Cibilleira e Campos, na câmara municipal de Castro Caldelas, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. Com data de 3 de outubro de 2016, a presidenta da comunidade de montes vicinais em mãos comum da freguesia de Sãs de Penelas e o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum da freguesia de Vilamaior comunicaram a realização de um deslindamento entre os MVMC Veiga e Campo de Sãs e Veiga, Costa, Planície, Vale de Barredoiro, Campo de Cibilleira e Campos, na câmara municipal de Castro Caldelas.
Segundo. Com data de 21 de setembro de 2017, o Serviço de Montes, depois de examinar a documentação apresentada, emitiu um relatório em que indicou que devem apresentar novas certificações de aprovação por parte de cada uma das comunidades implicadas, já que as que remeteram se referem a um deslindamento que foi modificado posteriormente, por considerá-lo incompleto o próprio Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense.
Terceiro. O dia 24 de abril de 2018, a comunidade de montes vicinais em mãos comum da freguesia de Vilamaior achegou a certificação solicitada.
Quarto. O dia 17 de setembro de 2018, a comunidade de montes vicinais em mãos comum de Sãs de Penelas apresentou a certificação requerida.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de classificação de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o júri provincial de classificação de montes vicinais em mãos comum acordou por unanimidade, o dia 7 de novembro de 2018:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Veiga e Campo de Sãs e Veiga, Costa, Planície, Vale de Barredoiro, Campo de Cibilleira e Campos, na Câmara municipal de Castro Caldelas.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 22 de março de 2019
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense