Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 16 de abril de 2019 Páx. 19100

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de março de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 22 de março de 2019 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Veiga e Campo de Sãs e Veiga, Costa, Planície, Vale de Barredoiro, Campo de Cibilleira e Campos, na câmara municipal de Castro Caldelas.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC Veiga e Campo de Sãs e Veiga, Costa, Planície, Vale de Barredoiro, Campo de Cibilleira e Campos, na câmara municipal de Castro Caldelas, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 3 de outubro de 2016, a presidenta da comunidade de montes vicinais em mãos comum da freguesia de Sãs de Penelas e o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum da freguesia de Vilamaior comunicaram a realização de um deslindamento entre os MVMC Veiga e Campo de Sãs e Veiga, Costa, Planície, Vale de Barredoiro, Campo de Cibilleira e Campos, na câmara municipal de Castro Caldelas.

Segundo. Com data de 21 de setembro de 2017, o Serviço de Montes, depois de examinar a documentação apresentada, emitiu um relatório em que indicou que devem apresentar novas certificações de aprovação por parte de cada uma das comunidades implicadas, já que as que remeteram se referem a um deslindamento que foi modificado posteriormente, por considerá-lo incompleto o próprio Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense.

Terceiro. O dia 24 de abril de 2018, a comunidade de montes vicinais em mãos comum da freguesia de Vilamaior achegou a certificação solicitada.

Quarto. O dia 17 de setembro de 2018, a comunidade de montes vicinais em mãos comum de Sãs de Penelas apresentou a certificação requerida.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de classificação de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o júri provincial de classificação de montes vicinais em mãos comum acordou por unanimidade, o dia 7 de novembro de 2018:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Veiga e Campo de Sãs e Veiga, Costa, Planície, Vale de Barredoiro, Campo de Cibilleira e Campos, na Câmara municipal de Castro Caldelas.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 22 de março de 2019

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense