No artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, no artigo 53 estabelece a obrigatoriedade de publicar, no Diário Oficial da Galiza, a modificação do artigo 2 dos estatutos sociais (mudança domicílio social), da entidade Adelante Grupo Imobiliário, S. Coop. Galega, acordada na assembleia geral de 25 de fevereiro de 2019 por unanimidade. Consta como novo domicílio social na rua Urzáiz, 48, 2ª entreplanta, escritório-3, da câmara municipal de Vigo, na província de Pontevedra.
RESOLVO:
Dispor a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo 2 dos estatutos (mudança domicílio social) da entidade Adelante Grupo Imobiliário, S. Coop. Galega.
Vigo, 4 de abril de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra