BDNS (Identif.): 450640.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. As empresas de inserção laboral inscritas como tais no Registro Administrativo das Empresas de Inserção Laboral da Galiza, sempre que cumpram as condições e os requisitos estabelecidos na ordem de convocação para a ajuda deste programa.
2. As empresas que solicitassem, conforme o procedimento estabelecido para o efeito, a sua qualificação como empresa de inserção laboral.
Segundo. Objecto
Promover a inserção sócio-laboral das pessoas em situação ou em risco de exclusão social mediante o estabelecimento de medidas de fomento das empresas de inserção laboral que tenham centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza, previamente qualificadas no registro administrativo da Galiza.
Terceiro. Tipo de ajuda
As ajudas estabelecidas neste programa destinar-se-ão a financiar parcialmente às empresas de inserção laboral os custos salariais das pessoas trabalhadoras em situação ou em risco de exclusão social incluídas no artigo 7 da ordem de convocação.
Quarto. Quantia da ajuda
A quantia da subvenção será equivalente ao salário mínimo interprofesional mensal por cada pessoa trabalhadora subvencionável, incluídas as pagas extraordinárias dos meses de dezembro e junho.
Quinto. Bases reguladoras
Ordem de 1 de abril de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às empresas de inserção laboral (EIL) e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2019.
Sexto. Montante
Para a concessão das ajudas reguladas neste programa destinam-se trezentos mil euros (300.000,00 €) com cargo à aplicação 09.40.324C.470.5, código de projecto 201500561.
Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes para este programa começa o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e remata o 30 de setembro de 2019. Para és-te programa cada entidade só poderá apresentar uma única solicitude.
Oitavo. Período subvencionável e justificação das ajudas
O período subvencionável compreenderá desde o 1 de outubro de 2018 até o 30 de setembro de 2019.
A justificação desta ajuda deverá realizar-se, no máximo, o 15 de novembro de 2019.
Santiago de Compostela, 1 de abril de 2019
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria