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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Segunda-feira, 29 de abril de 2019 Páx. 20693

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 28 de março de 2019 pela que se declara, de modo definitivo, como espaço privado de interesse natural o espaço Os Lagos de Lousada, na câmara municipal de Xermade.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, reconhece os espaços privados de interesse natural (em diante EPIN) como uma das categorias em que se classificam os espaços naturais protegidos. O artigo 18 desta lei estabelece a possibilidade de que as instituições e as pessoas proprietárias dos terrenos em que existam formações naturais, espécies ou habitats de flora e fauna silvestres cuja protecção se considere de interesse, possam propor à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a sua declaração como EPIN.

A declaração de um EPIN é competência da conselharia competente em matéria de conservação da natureza, enquanto que a responsabilidade e competência da sua gestão será das pessoas proprietárias acreditadas dos prédios, promotores do âmbito declarado como EPIN. Além disso, a declaração de um EPIN não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços protegidos nem implicará a asignação de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

A regulação dos EPIN recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a conselharia competente em matéria de conservação da natureza de declarar, de modo provisório, um EPIN por um prazo não superior a dois anos, prazo em que as pessoas promotoras devem apresentar, como requisito imprescindível para a declaração do dito EPIN o seu plano de conservação.

Mediante a Ordem de 2 de novembro de 2017 declarou-se de modo provisório o EPIN Os Lagos de Lousada (DOG núm. 218, de 16 de novembro), localizado na câmara municipal de Xermade, por proposta de Fernando Lias Rodríguez e María Lires Blanco, pessoas proprietárias acreditadas dos prédios e responsáveis pela sua gestão. O expediente conta com uma memória técnica que acredita que a paragem possui valores singulares e reúne as condições adequadas para ser declarada espaço protegido e ajusta-se aos contidos estabelecidos no artigo 3.3 do Decreto 124/2005, de 6 de maio. O expediente de declaração conta, ademais, com o compromisso formal por parte das pessoas proprietárias de pôr em prática as medidas precisas para a conservação dos valores naturais deste espaço.

Durante a declaração provisória, e como requisito imprescindível para a sua declaração definitiva, as pessoas promotoras deviam apresentar ante a conselharia competente uma proposta adequada de plano de conservação do espaço, o que realizaram o dia 14 de junho de 2017.

O plano de conservação apresentado, depois de ser emendado e completado, é conforme com os contidos mínimos referidos no artigo 38 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, desenvolvidos pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, estabelecendo o regime de uso e as actividades permisibles, assim como as limitações que se consideram necessárias para a conservação do espaço, e cumpre, ademais, com a finalidade de adecuar a gestão do EPIN aos princípios inspiradores assinalados no artigo 2 da Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade, pelo que, trás a realização dos trâmites referidos, se elevará ao Conselho da Xunta da Galiza para a sua aprovação mediante decreto, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto.

Esta ordem tem por objecto declarar, de modo definitivo, a paragem Os Lagos de Lousada, na câmara municipal de Xermade, como EPIN, uma vez constatadas as singularidades que apresenta este espaço natural que o fã merecente da protecção dos seus valores naturais e trás a apresentação do correspondente plano de conservação.

Pelo exposto, e no uso das atribuições que me confire o o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Primeiro. Declaração definitiva dos Lagos de Lousada como EPIN

Declara-se como EPIN o espaço denominado Os Lagos de Lousada, na câmara municipal de Xermade, por proposta de Fernando Lias Rodríguez e María Lires Blanco, pessoas proprietárias acreditadas dos prédios, promotoras do âmbito declarado como EPIN e responsáveis pela sua gestão.

Segundo. Limites

1. A extensão e limites do EPIN Os Lagos de Lousada são os assinalados no anexo desta ordem.

2. O âmbito do EPIN Os Lagos de Lousada está constituído pela parcela com referência catastral 27021A020001740000QQ, localizada no polígono 20, parcela 174 da câmara municipal de Xermade (Lugo), na freguesia de Lousada, lugar do Muíño Novo, e cinxirase ao formalmente definido pelo Acordo de alteração catastral do procedimento de emenda de discrepâncias, expediente 00113864.27/13, documento 01558046.

Terceiro. Gestão

Será responsabilidade ds pessoas proprietárias, Fernando Lias Rodríguez e María Lires Blanco, a gestão do espaço natural Os Lagos de Lousada de acordo com o plano de conservação aprovado pela Xunta de Galicia.

Quarto. Efeitos

1. A declaração definitiva do espaço Os Lagos de Lousada como EPIN não leva unida a sua inclusão na Rede galega de espaços protegidos.

2. A declaração definitiva do espaço Os Lagos de Lousada não implicará a asignação de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

3. Com posterioridade à aprovação desta ordem procederá à aprovação do correspondente plano de conservação, aprovação que deverá ser realizada pelo Conselho da Xunta da Galiza, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto.

4. A zona objecto desta declaração contém terrenos classificados como domínio público hidráulico. A declaração definitiva do EPIN Os Lagos de Lousada não implicará a cessão do domínio público nem a sua utilização significará a cessão das faculdades demaniais da Administração do Estado.

5. No âmbito declarado é de aplicação o regime do solo rústico de protecção de espaços naturais, de acordo com o artigo 34.2.f) e 34.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Também lhe resultará de aplicação o regime jurídico de solo rústico de protecção de águas.

Quinto. Extinção

1. Mediante ordem da conselharia com competências em matéria de conservação da natureza poder-se-á pôr fim aos efeitos da declaração definitiva do espaço Os Lagos de Lousada como EPIN se desaparecerem as causas que motivaram a protecção deste espaço e não forem susceptíveis de recuperação ou restauração.

2. A conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá iniciar um expediente para retirar a condição de espaço protegido em caso que não se cumpram as finalidades de conservação recolhidas na declaração do espaço ou de que se detectem deviações importantes a respeito do plano de conservação aprovado.

Sexto. Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2019

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente,Território e Habitação

ANEXO

Limites do EPIN Os Lagos de Lousada

1. O âmbito territorial está constituído pela parcela com referência catastral 27021A020001740000QQ, localizada no polígono 20, parcela 174 da câmara municipal de Xermade (Lugo), na freguesia de Lousada, lugar do Muíño Novo, e cinge ao âmbito formalmente definido pelo Acordo de alteração catastral da Gerência Territorial do Cadastro de Lugo (expediente 00113864.27/13).

2. Localiza na folhas 23-III da cartografía 1:25.000 do Instituto Geográfico Nacional e conta com uma superfície de 41,7 há.

3. Os seus limites são os seguintes:

– Sul e lês-te: polígono 20 parcela 9014 (CP 22-6 de Roupar a Vilapedre). Base cartográfica PNOA2014 - cedido pelo © Instituto Geográfico Nacional-Xunta de Galicia).

– Norte: polígono 20, parcelas 175, 199 e 9002.

– Oeste: polígono 20, parcelas 114, 196, 104, 89, 91, 92, 90, 87, 76, 9510, 9001, 75, 74, 72, 71, 70, 69, 68, 67, 60, 59, 58 e 57.

4. Planos.

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