Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 159/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Sartal Sabaris contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., María José Lorenzo Gómez, Juan Manuel Capella Pérez, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
Sentença
Em Santiago de Compostela o vinte e nove de março de dois mil dezanove.
Elena Calleja Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, trás ver o presente despedimento objectivo individual em nome do rei, com base nos seguintes:
Parte dispositiva
Estima-se a demanda apresentada pela parte candidata face a Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L., na sua pretensão principal, e em consequência:
– Declara-se nulo o despedimento do trabalhador efectuado com efeitos de 31 de janeiro de 2018.
– Ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral na data desta resolução e condeno as demandado solidariamente ao aboação dos salários de trâmite, calculados a razão de 44,16 euros/dia e ao aboação, em conceito de indemnização, da quantidade de 55.646,57 euros.
Condenam-se os administradores concursal de Campiñas de Laíño, S.A. e de Refojo y González, S.L., na sua só condição de administradores concursal, a avirse à anterior declaração e condenação.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação do depósito de 300 euros e no caso da empresa condenada do importe objecto de condenação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acorda, manda e assina, Elena Calleja Curros, magistrada juíza de reforço deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 9 de abril de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça