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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2019 Páx. 22941

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado mediante a Ordem de 1 de março de 2018 pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 30 de abril e o 6 de maio de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado mediante a Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Uma vez revistas na sessão que teve lugar o 30 de abril de 2019, as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, desestimar na sua totalidade.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos). Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal o 28 de março de 2019 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atingissem as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos, até completar o número máximo de 350, sempre que obtivessem um mínimo de 60 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por perguntas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta), e atribuiu-se a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Uma vez feita a correcção em sessão de 6 de maio de 2019, atingiu o limite mínimo de 60 respostas um total de 236 aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2019

Juan José Nieto Montero
Presidente do tribunal