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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2019 Páx. 22924

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2019 pela que se publica o Regulamento da sede electrónica desta universidade.

Trás aprovar o dia 29 de abril de 2019 o Conselho de Governo o Regulamento da sede electrónica da Universidade de Vigo, que figura no anexo desta resolução.

Vigo, 2 de maio de 2019

Joaquín Manuel Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO

Regulamento da sede electrónica da Universidade de Vigo

Exposição de motivos

TÍTULO I

Objecto da norma

Artigo 1. Objecto

TÍTULO II

A sede electrónica

Artigo 2. Conceito e funções da sede electrónica

Artigo 3. Titularidade e adscrição da sede electrónica

Artigo 4. Disponibilidade e segurança da sede electrónica

Artigo 5. Conteúdos da sede electrónica

TÍTULO III

A identificação e a autenticação electrónicas

Artigo 6. Identificação electrónica

Artigo 7. Assinatura electrónica

Artigo 8. Sê-lo electrónico

Artigo 9. Perfil de contratante

Artigo 10. Representação

TÍTULO IV

Serviços disponíveis dentro da sede electrónica

Artigo 11. Registro Electrónico da Universidade de Vigo

Artigo 12. Tabuleiro electrónico oficial da Universidade de Vigo

Artigo 13. Caixa da Administração electrónica

Artigo 14. Boletim Electrónico Oficial da Universidade de Vigo

TÍTULO V

A Comissão da Administração Electrónica

Artigo 15. A Comissão da Administração Electrónica

Disposição adicional primeira. Normativa supletoria

Disposição adicional segunda. Habilitação

Disposição adicional terceira. Aplicação

Disposição transitoria primeira

Disposição transitoria segunda

Disposição transitoria terceira

Disposição transitoria quarta

Disposição derrogatoria

Disposição derradeiro

Exposição de motivos

O Governo da Universidade de Vigo pretende impulsionar a modernização e a inovação tecnológica, com o objecto de potenciar a melhora da qualidade do serviço oferecido à comunidade universitária e à cidadania em geral, convertendo a nossa instituição num modelo que possa servir de referente para o desenvolvimento do telefonema Administração electrónica no âmbito universitário. O nosso estudantado, o nosso PDI e o nosso PÁS serão os primeiros e principais beneficiários deste processo, pela nossa obrigação de transformar numa Administração electrónica regida pelo princípio de eficácia, proclamado pelo artigo 103 da Constituição, e pelas novidades introduzidas neste âmbito pela Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP) e a Lei 40/2015, de regime jurídico do sector público (LRXSP), ambas de 1 de outubro.

Em soma, trata do reconhecimento legal do direito da comunidade universitária e da cidadania em geral a relacionar-se com a nossa universidade por meios electrónicos, o que supõe uma série de envolvimentos, mais alá do âmbito tecnológico. Em concreto, o artigo 38.3 da LRXSP estabelece que cada Administração pública determinará as condições e instrumentos de criação das sedes electrónicas, com sujeição aos princípios de transparência, publicidade, responsabilidade, qualidade, segurança, disponibilidade, acessibilidade, neutralidade e interoperabilidade. No seu ponto primeiro assinala, ademais, que a sede é aquele endereço electrónico disponível para a cidadania através de redes de telecomunicações cuja titularidade corresponde a uma Administração pública, ou bem a uma ou vários organismos públicos ou entidades de direito público no exercício das suas competências. Partindo desta base, pretende-se conseguir uma Administração diferente na Universidade de Vigo, que terá na sua sede electrónica um elemento central na sua modernização, e onde os seus efeitos reais sobre a povoação irão encaminhados à utilização de meios e formas que reduzam a fenda tecnológica, criando as condições de confiança precisas para o uso das tecnologias da informação e da comunicação.

Assim, como base para o adequado funcionamento da sede electrónica de Universidade de Vigo, este regulamento dispõe, entre outros, a existência de um registro electrónico, a criação do tabuleiro electrónico oficial ou a assinatura electrónica, necessária tanto para a apresentação de documentos como para a emissão de actos administrativos. Deste modo, a aplicação dos meios electrónicos serve para rever os procedimentos e os serviços e, de ser o caso, para reduzir o ónus documentário da pessoa interessada e os prazos de resolução. Finalmente, também é um objectivo desta norma velar para que o uso intensivo dos meios electrónicos pela Universidade de Vigo contribua favoravelmente ao desenvolvimento da sociedade da informação na Galiza.

Com respeito à sua estrutura, o presente regulamento consta de 15 artigos, agrupados em cinco títulos, seguidos de três disposições adicionais, quatro transitorias, uma derrogatoria e uma derradeiro. Assim, depois do seu título I, que indica o objecto do regulamento, o título II centra na sede electrónica, desenvolvendo o seu conceito e funções, titularidade e conteúdos, assim como a sua disponibilidade. O título III trata da identificação e autenticação electrónicas, onde se definem conceitos fundamentais como a assinatura electrónica e o sê-lo electrónico, junto com a possibilidade de representação e o perfil de contratante. O título IV aborda os diferentes serviços dependentes da sede electrónica. E mediante o título V instaura-se a comissão da Administração electrónica na Universidade de Vigo, como organismo com máximas competências decisorias neste âmbito.

TÍTULO I

Objecto da norma

Artigo 1. Objecto

Este regulamento tem por objecto a implantação e o desenvolvimento da sede electrónica da Universidade de Vigo como peça chave para garantir o direito da comunidade universitária e da cidadania em geral à comunicação electrónica com a instituição.

TÍTULO II

A sede electrónica

Artigo 2. Conceito e funções da sede electrónica

1. A sede electrónica é o endereço electrónico disponível para que a comunidade universitária e a cidadania em geral acedam à informação, os serviços e os trâmites electrónicos que proporciona a Universidade de Vigo.

2. A sede electrónica da Universidade de Vigo sujeitará aos princípios de transparência, publicidade, responsabilidade, qualidade, segurança, disponibilidade, acessibilidade, neutralidade e interoperabilidade.

3. O portal da internet https://uvigo.és será o ponto de acesso da sede electrónica, assim como o seu endereço, que será acessível directamente, configurando-se como um conjunto de páginas web que assegurará:

a) A qualidade da informação e a coerência na navegação.

b) A identificação e a comunicação seguras, mediante os correspondentes certificados electrónicos admitidos pela Universidade de Vigo.

c) O acesso ao registro electrónico, às comunicações e às notificações electrónicas, assim como aos formularios necessários para iniciar os procedimentos administrativos electrónicos ou solicitar a prestação de serviços.

d) O princípio de acessibilidade de acordo com as normas estabelecidas, standard abertos e, se fosse o caso, aqueles outros que sejam de uso geral pela cidadania.

Artigo 3. Titularidade e adscrição da sede electrónica

1. Corresponde à Universidade de Vigo, no exercício das suas competências, a titularidade, gestão e administração da sua sede electrónica, circunscrita à totalidade de órgãos e de unidades que a integram.

2. A Universidade de Vigo garantirá responsavelmente a segurança, a integridade, a veracidade e a actualização da informação e dos serviços a que se possa aceder através da sede electrónica, nos termos dispostos pelo presente regulamento e pela legislação vigente.

3. A coordinação e supervisão da sede electrónica corresponde-lhe à Secretaria-Geral e à Gerência, no exercício das suas respectivas funções e competências. No entanto, a gestão da sede electrónica corresponder-lhe-á à vicerreitoría com competências em matéria de novas tecnologias, e deverão ser publicadas na dita sede as especificações e condições técnicas necessárias para o acesso e uso desta.

Artigo 4. Disponibilidade e segurança da sede electrónica

1. A sede electrónica da Universidade de Vigo estará disponível todos os dias do ano, durante as vinte e quatro horas do dia, sem prejuízo das interrupções técnicas que sejam imprescindíveis e regerá pela data e a hora oficial da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A sede electrónica estará dotada das medidas de segurança que garantam a confidencialidade, a autenticidade e a integridade do seu conteúdo, assim como o acesso permanente a ela, com sujeição aos requisitos previstos na LRXSP e no Real decreto 3/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Esquema nacional de segurança no âmbito da Administração electrónica, ou as disposições que, de ser o caso, as substituam.

3. A sede electrónica fará uso dos mecanismos necessários, como a assinatura electrónica, a selaxe de tempo e outros expostos nela, para dar fé da constância da transmissão e da recepção das comunicações, das suas datas, do contido íntegro delas e da identificação fidedigna do remitente e o do destinatario, assim como do momento de início da difusão pública da informação que aloxe, de ser o caso.

4. As interrupções programadas serão comunicadas às pessoas utentes na mesma sede electrónica com a antelação que seja possível.

5. Se a sede electrónica não estivesse disponível no dia de remate do prazo de um procedimento administrativo da Universidade de Vigo, o dito prazo considerar-se-á automaticamente prorrogado ao seguinte dia em que estivesse operativa, caso em que, quando fosse possível, se indicarão a questão e o novo prazo para o procedimento mediante um aviso.

6. O exposto no ponto anterior não será aplicável em caso que a falta de disponibilidade se deva a causas alheias à Universidade de Vigo.

7. Desde a sede electrónica poder-se-á aceder mediante enlaces a outras informações ou serviços que, por não reunir os requisitos necessários, não fazem parte dela, deverá ser advertida expressamente deste feito a pessoa utente e ficará exenta a Universidade de Vigo das responsabilidades estabelecidas no presente regulamento pelas consequências que puderem derivar da utilização destes enlaces.

Artigo 5. Conteúdos da sede electrónica

Através da sede electrónica aceder-se-á aos seguintes conteúdos:

a) À identificação do endereço electrónico de referência da sede electrónica, do seu titular e do seu âmbito de aplicação, assim como dos serviços postos à disposição dos cidadãos nela.

b) À informação actualizada sobre a sede electrónica, na qual se incluirá a sua normativa reguladora, com a identificação, de forma claramente lexible, do órgão responsável da sua gestão e administração, assim como da normativa geral da Universidade de Vigo ou do acesso a ela.

c) À possibilidade de aceder em galego e em castelhano aos seus conteúdos e aos seus serviços, incluída a tramitação íntegra dos procedimentos. Exceptuaranse os conteúdos integrados que provam de sedes electrónicas externas que não tenham a obrigação de oferecê-los nestas duas línguas.

d) À informação relativa à estrutura orgânica da Universidade de Vigo, assim como à informação de carácter geral que se considere oportuna.

e) À informação necessária para a sua correcta utilização, incluído o mapa da sede electrónica ou informação equivalente, assim como à relação de sistemas de assinatura electrónica avançada que sejam admitidos ou utilizados nela, segundo se especifique no protocolo de identificação e assinatura electrónica.

f) Ao sistema de verificação dos certificar da sede electrónica, que estará acessível de forma directa e sem custo.

g) A um catálogo que conterá uma relação dos procedimentos e serviços à disposição dos cidadãos e dos empregados públicos, com indicação dos prazos de resolução, sentido do silêncio, a sua idoneidade para ser tramitados de maneira electrónico total ou parcialmente, assim como à normativa aplicável e aos formularios normalizados que sejam de aplicação em cada um destes procedimentos e serviços.

h) À epígrafe de queixas, sugestões e parabéns, desde o qual os cidadãos poderão interpor as que considerem oportunas.

i) À pasta do cidadão, onde se poderá consultar a informação sobre o estado de tramitação do procedimento, e que compreenderá a relação dos actos de trâmite realizados, indicação do seu conteúdo, assim como a data em que foram ditados.

j) À verificação do sê-lo electrónico da sede.

k) À comprovação da autenticidade e integridade dos documentos emitidos e que sejam assinados mediante código seguro de verificação.

l) À indicação da data e da hora oficiais.

m) Ao Registro Electrónico.

n) À informação incluída no tabuleiro electrónico oficial e no Boletim Electrónico Oficial.

o) Aos expedientes submetidos a informação pública.

p) À ligazón que contenha os perfis de contratante da Universidade de Vigo, que contará com as garantias e especificações legais previstas na normativa de contratos do sector público; a forma de acesso a este perfil realizar-se-á através da própria sede electrónica e especificará na página web institucional e nos pregos e anúncios de licitação.

q) À informação sobre acessibilidade.

r) À informação relacionada com a protecção de dados de carácter pessoal, incluindo um enlace com a sede electrónica da Agência Espanhola de Protecção de Dados.

s) A qualquer outra informação ou serviço que se determinem mediante resolução da Secretaria-Geral da Universidade de Vigo.

TÍTULO III

A identificação e a autenticação electrónicas

Artigo 6. Identificação electrónica

1. As pessoas interessadas poder-se-ão identificar electronicamente ante a Universidade de Vigo através de qualquer sistema que conte com um registro prévio como utente que permita garantir a sua identidade.

2. A identificação e a autenticação do exercício da competência da Universidade de Vigo, quando utilize meios electrónicos, realizar-se-á mediante assinatura electrónica do pessoal ao seu serviço, de acordo com o disposto no seguinte artigo.

Artigo 7. Assinatura electrónica

1. Para aceder aos serviços oferecidos desde a sede electrónica, as pessoas interessadas utilizarão quaisquer dos sistemas de assinatura electrónica estabelecidos na legislação vigente admitidos pela Universidade de Vigo segundo a informação que será pública e disponível na sede electrónica.

2. A Universidade de Vigo impulsionará o uso da assinatura electrónica por parte dos seus empregados públicos, incorporando nos trâmites e procedimentos com a finalidade de melhorar a eficácia e eficiência e reduzir os prazos de gestão.

3. A implantação da assinatura electrónica nas actuações administrativas da Universidade de Vigo efectuar-se-á de maneira progressiva, de acordo com os critérios técnicos e organizativo que estabeleça o protocolo de identificação e assinatura electrónicas ou a normativa de desenvolvimento equivalente.

4. O uso da assinatura electrónica não excluirá a obrigação de incluir no documento ou na comunicação electrónica os dados de identificação que sejam necessários de acordo com a legislação que lhe seja aplicável.

5. As pessoas interessadas poderão utilizar sistemas de assinatura electrónica avançada para identificar-se e autenticar os seus documentos, ademais dos sistemas de assinatura electrónica incorporados ao documento nacional de identidade.

6. A sede electrónica incluirá informação sobre os elementos de identificação empregados, assim como as características dos certificar electrónicos admitidos, os prestadores que os expedem e as especificações da assinatura electrónica que se pode realizar com os ditos certificados.

7. Mediante resolução da Secretaria-Geral, depois da sua aprovação por parte Comissão da Administração Electrónica, poderá autorizar-se, para determinados procedimentos e actuações, a utilização de outros sistemas de assinatura electrónica não criptográficos. Na sede electrónica publicar-se-ão aqueles procedimentos para os quais se possam utilizar.

8. O uso de sistemas de assinatura electrónica por parte das pessoas interessadas implicará que a Universidade de Vigo, no âmbito de aplicação deste regulamento, pode tratar os dados pessoais consignados, para os efeitos da verificação da assinatura.

Artigo 8. Sê-lo electrónico

1. O sê-lo electrónico incorporará o NIF da Universidade de Vigo como referência específica a ela, a denominação correspondente e, de ser o caso, a identidade da pessoa titular, de corresponder a um órgão concreto.

2. A Comissão da Administração Electrónica a que se refere o título IX poderá autorizar a criação de sê-los electrónicos vinculados a órgãos concretos, mediante resolução da Secretaria-Geral da Universidade, a quem corresponderá a custodia dos sê-los electrónicos da Universidade de Vigo. A dita resolução deverá assinalar o órgão titular, que será responsável pela sua utilização, as características técnicas gerais do sistema de assinatura e certificado, o serviço de validação para a verificação do certificar e as actuações e procedimentos nos quais poderá ser utilizado.

3. Quando a tramitação administrativa se realize de forma automatizado, no sentido do artigo 41.1 LRXSP e do artigo 42 do presente regulamento, poder-se-á utilizar o sê-lo electrónico da Universidade de Vigo, que deverá basear-se num certificado electrónico reconhecido ou qualificado que reúna os requisitos exixir pela legislação de assinatura electrónica.

4. A resolução reitoral de aprovação de um procedimento conterá a autorização para utilizar sê-lo electrónico nesse concreto procedimento, de ser o caso.

5. A relação de certificados electrónicos correspondentes ao sê-lo utilizado, assim como as medidas adequadas para facilitar a sua verificação, estarão disponíveis na sede electrónica.

Artigo 9. Perfil de contratante

1. O perfil de contratante da Universidade de Vigo tem como fim garantir a transparência e o acesso público à informação relativa à sua actividade contratual, sem prejuízo da utilização de outros médios de publicidade nos casos exixir pela Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (ou a normativa que eventualmente a substitua), ou nos cales o decida voluntariamente o órgão de contratação.

2. A Universidade de Vigo difundirá o seu perfil de contratante através da internet, e a forma de acesso realizar-se-á através da sede electrónica, o que e se especificará na página web institucional e nos pregos e anúncios de licitação.

3. O perfil de contratante incluirá qualquer dado e informação referentes à sua actividade contratual, tais como:

a) Licitações abertas ou em curso.

b) Documentação relativa às licitações.

c) A adjudicação dos contratos.

d) Procedimentos anulados.

e) Qualquer outra informação útil de tipo geral.

4. O perfil de contratante contará com um mecanismo que permita dar fé do momento de início da difusão pública da informação incluída nele.

Artigo 10. Representação

1. A Universidade de Vigo poderá habilitar, com carácter geral ou específico, as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas para realizar determinadas transacções electrónicas em representação dos interessados, de acordo com o regime estabelecido nos artigos 5 e 6 da LPACAP.

2. A representação habilitada só permitirá a apresentação de solicitudes, escritos ou comunicações nos registros electrónicos correspondentes ao âmbito da habilitação.

TÍTULO IV

Serviços disponíveis dentro da sede electrónica

Artigo 11. Registro Electrónico da Universidade de Vigo

1. Acredite-se o Registro Electrónico da Universidade de Vigo, com o carácter de registro auxiliar do Registro Geral desta, para a recepção ou remissão de solicitudes, escritos e comunicações que se transmitam por meios electrónicos, relativos aos procedimentos e actuações levados a cabo na dita universidade.

2. O funcionamento do Registro Electrónico rege-se pelo estabelecido na normativa estatal e autonómica aplicável, por este regulamento e pelas suas normas de desenvolvimento, assim como pelo Regulamento do Registro da Universidade de Vigo.

3. A gestão e disponibilidade do Registro Electrónico será responsabilidade da Secretaria-Geral. As funções do Registro Electrónico exercê-las-á a unidade administrativa a que competa o registro geral de documentos da Universidade de Vigo, baixo a dependência da sua Secretaria-Geral.

4. A vicerreitoría competente em matéria de tecnologias da informação e da comunicação será responsável da segurança do Registro Electrónico e disporá dos meios organizativo e técnicos adequados para garantir o previsto no Real decreto 3/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Esquema nacional de segurança no âmbito da Administração electrónica.

Artigo 12. Tabuleiro electrónico oficial da Universidade de Vigo

1. O tabuleiro de anúncios é o lugar físico onde se publicam as comunicações, convocações, regulamentos, resoluções e toda aquela informação dirigida a um número indeterminado de pessoas interessadas.

2. Acreditasse o tabuleiro electrónico oficial da Universidade de Vigo como domínio dentro da sua sede electrónica, onde se publicarão todos os actos e comunicações que ditem os órgãos de governo e representação de âmbito geral da Universidade de Vigo, assim como as suas unidades e serviços administrativos que, por disposição legal ou regulamentar, devam publicitarse durante um período determinado no tabuleiro de anúncios da universidade.

3. O funcionamento do tabuleiro electrónico oficial reger-se-á pelo estabelecido na normativa estatal e autonómica aplicável, pelo presente regulamento e pelas suas normas de desenvolvimento.

4. O conteúdo do tabuleiro electrónico oficial, assim como a criação, modificação ou supresión de secções e de subsecção na sua estrutura são competência da Secretaria-Geral da Universidade de Vigo, que actuará em função das possibilidades técnicas disponíveis.

5. A vicerreitoría competente em matéria de tecnologias da informação e da comunicação será responsável da segurança do tabuleiro electrónico oficial, que disporá dos sistemas e mecanismos que garantam a autenticidade, a integridade e a conservação do seu conteúdo, nos termos previstos na LPACAP e na LRXSP.

6. O acesso ao tabuleiro será gratuito e realizar-se-á através da sede electrónica.

Artigo 13. Caixa da Administração electrónica

1. Habilitar-se-á um formulario para que os utentes possam apresentar as queixas e sugestões que considerem oportunas e estejam relacionadas com a tramitação electrónica dos procedimentos administrativos. O enlace ao dito formulario deverá figurar na página principal da sede.

2. Todas as consultas que se formulem sobre o uso da sede electrónica través da caixa da Administração electrónica serão contestadas num prazo máximo de 10 dias.

3. As consultas que se realizem sobre matérias diferentes às do número 1 deste artigo não serão resolvidas, senão reenviadas ao órgão ou serviço correspondente da Universidade de Vigo, e serão informadas as pessoas interessadas desta circunstância.

4. A apresentação de uma queixa ou sugestão não suporá o início de um procedimento administrativo, circunstância que será advertida expressamente à pessoa interessada, com a indicação da necessidade de utilizar os registros oficiais para apresentar solicitudes administrativas.

5. Não se considerarão meios aptos para formular sugestões e queixas os serviços de asesoramento ao utente para a correcta utilização da sede electrónica, sem prejuízo do dever de atender os problemas técnicos que se suscitem.

Artigo 14. Boletim Electrónico Oficial da Universidade de Vigo

1. O Boletim Electrónico Oficial da Universidade de Vigo recolherá os acordos e as disposições gerais aprovadas pelos órgãos centrais da Universidade, os convénios assinados com outras entidades e instituições, a nomeação de cargos unipersoais, assim como aquelas questões que afectem o interesse geral da Universidade apreciado pela Secretaria-Geral.

2. O Boletim Electrónico Oficial, em suporte exclusivamente electrónico, publicará na sede electrónica da Universidade de Vigo.

3. O Boletim Electrónico Oficial da Universidade de Vigo editar-se-á, no mínimo, com periodicidade mensal durante o curso lectivo.

4. O Boletim Electrónico Oficial da Universidade de Vigo será responsabilidade da Secretaria-Geral.

5. O Boletim Electrónico Oficial da Universidade de Vigo reger-se-á pelo presente regulamento e pelas suas normas de desenvolvimento.

TÍTULO V

A Comissão da Administração Electrónica

Artigo 15. A Comissão da Administração Electrónica

1. A Comissão da Administração Electrónica da Universidade de Vigo é o órgão que terá as máximas competências decisorias para o impulsiono e implantação da Administração electrónica, assim como para velar pelo cumprimento dos princípios e dos direitos da comunidade universitária e da cidadania em geral, recolhidos na normativa aplicável.

2. A Comissão da Administração Electrónica estará composta por:

a) O reitor ou reitora, ou vicerreitor ou vicerreitora em quem delegue, que a convocará e presidirá.

b) O secretário ou secretária geral ou pessoa em quem delegue.

c) O vicerreitor ou vicerreitora competente em matéria de tecnologias da informação e da comunicação ou pessoa em quem delegue.

d) O/a gerente ou pessoa em quem delegue.

e) A vicesecretaria geral técnica.

f) O director ou directora da Área das Tecnologias de Informação e Comunicações.

g) O director ou directora da Área de Administração Electrónica, que actuará como secretário ou secretária da Comissão.

h) Três responsáveis de chefatura de área, serviço ou unidade, que designe o reitor ou a reitora.

i) Um letrado ou uma letrado da Assessoria Jurídica.

3. A Comissão reunir-se-á por instância da pessoa que a presida, quem poderá invitar com voz e sem voto às suas reuniões, quando seja preciso, membros do PDI ou do PÁS especialistas na matéria, a outros directores e directoras de área, chefes e chefas de serviços e de unidades administrativas da Universidade, assim como qualquer outra pessoa que considere conveniente para o pleno desenvolvimento das suas funções.

4. São funções da Comissão:

a) Emitir relatórios sobre os programas e aplicações que se utilizem para implantar os procedimentos da Administração electrónica da Universidade de Vigo.

b) Aprovar os protocolos técnicos necessários para aplicar o presente regulamento.

c) Propor as linhas de actuação que se devem seguir para a incorporação de novas ferramentas e instrumentos para o desenvolvimento dos procedimentos administrativos electrónicos, incluindo uma ordem de prioridade para a sua implantação.

d) Elevar aos órgãos competente, em cada caso, as propostas de adaptação dos meios humanos ou materiais, assim como de adopção ou modificação de normas reguladoras deles que resultem necessários ou convenientes em relação com o desenvolvimento ou melhora do sistema de Administração electrónica da Universidade.

e) Propor a realização de cursos de formação que guardem relação com a Administração electrónica.

f) Qualquer outra que lhe seja encomendada pelo reitor ou reitora ou pelo Conselho de Governo.

5. Em coordinação com a Comissão de Administração Electrónica, poder-se-ão criar grupos de trabalho cuja composição e número de membros será determinada pelo reitor ou reitora por proposta da Comissão, e que terão como função a assistência à Comissão na preparação e elaboração dos protocolos, documentos ou relatórios mencionados no ponto anterior, assim como qualquer outro labor de apoio a ela. Os membros destes grupos de trabalho poderão sê-lo também da Comissão.

6. A Comissão elevará ao Conselho de Governo um relatório anual sobre o grau de implantação da Administração electrónica na Universidade de Vigo, os acordos adoptados por ela e as medidas para a sua execução, as queixas e sugestões formuladas e as soluções adoptadas, assim como sobre qualquer outra matéria de interesse relacionada com a Administração electrónica.

Disposição adicional primeira. Normativa supletoria

O presente regulamento será interpretado conforme a LPACAP, a LRXSP e o Real decreto 1671/2009, de 6 de novembro, pelo que se desenvolve parcialmente a Lei 11/2007, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, que serão de aplicação em todo o não previsto por ele, junto com a normativa autonómica vigente, cada uma no seu respectivo âmbito de competências.

Disposição adicional segunda. Habilitação

1. Faculta-se a Secretaria-Geral para interpretar e desenvolver o presente regulamento, ditando quantas instruções sejam necessárias para a sua correcta aplicação, que se deverão publicar na sede electrónica.

2. Faculta-se a secretária geral para aprovar ou modificar os modelos normalizados que devem empregar as pessoas utentes e para estabelecer os procedimentos e formularios que se utilizem, e dever-se-á informar na sede electrónica das modificações acordadas.

Disposição adicional terceira. Aplicação

Em todos os casos, a apresentação de solicitudes, escritos, comunicações e notificações por via electrónica estabelece nesta norma como uma via voluntária para a pessoa que actue como interessada. O Registro Electrónico e as aplicações de gestão dos procedimentos que se utilizem cumprirão, conforme a legislação vigente, os critérios de disponibilidade, autenticidade, integridade, confidencialidade e conservação da informação.

Disposição transitoria primeira

1. A sede electrónica que se creia no presente regulamento começará a operar no momento que determine a Secretaria-Geral, em coordinação tanto com a vicerreitoría competente em matéria de tecnologias da informação e a comunicação como com a Gerência, e estará acessível desde a página web da Universidade de Vigo a partir do dito momento.

2. Mediante resolução da Secretaria-Geral poder-se-á concretizar o procedimento de implantação ou resolver as dúvidas que se apresentem ao longo dele.

Disposição transitoria segunda

A Universidade de Vigo irá estendendo progressivamente o número de procedimentos, trâmites e actuações que se possam solicitar e tramitar por procedimentos electrónicos, assim como a possibilidade da cidadania de comunicar-se e ser notificada electronicamente nas actuações relativas a aqueles. A sede electrónica conterá em todo momento o catálogo actualizado de procedimentos, trâmites e actuações susceptíveis de tramitação electrónica.

Disposição transitoria terceira

1. O Registro Electrónico, o tabuleiro electrónico oficial e o Boletim Electrónico Oficial que se creiam no presente regulamento começarão a operar no momento que determine a Secretaria-Geral, em função do grau de disponibilidade e de desenvolvimento técnicos, em coordinação com a vicerreitoría competente em matéria de tecnologias da informação e da comunicação e com a Gerência, e estarão acessíveis desde a sede electrónica da Universidade de Vigo a partir do dito momento.

2. Mediante resolução da Secretaria-Geral poder-se-á concretizar o procedimento de inserção de informação ou resolver as dúvidas que se possam apresentar.

Disposição transitoria quarta

O Regulamento de organização e funcionamento do Registro da Universidade de Vigo, aprovado no Conselho de Governo o dia 18 de março de 2004, seguirá mantendo a sua vigência enquanto coexista o registro electrónico com o físico.

Disposição derrogatoria

Derrogar todas as disposições do mesmo ou inferior categoria que possam contradizer o presente regulamento no seu âmbito de aplicação.

Disposição derradeiro

O presente regulamento entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.