Mediante a Ordem de 17 de julho de 2018 (DOG núm. 146, de 1 de agosto) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas da Conselharia de Política Social para a posta em marcha de casas ninho e a convocação para o ano 2018.
De conformidade com o artigo 16 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde, por delegação, à directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social.
Além disso, o artigo 17 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 6 de maio de 2019, ditada no procedimento BS403C, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 6 de maio de 2019 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação para a sua aceitação e, transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2019
María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 6 de maio de 2019 ditada no procedimento BS403C de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)
Uma vez ditadas as correspondentes resoluções de aceitação das renúncias apresentadas pelas pessoas beneficiárias da ajuda para a posta em marcha de uma casa ninho nas câmaras municipais de Vilasantar e Petín respectivamente, e vista a proposta de resolução emitida pela Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação com base no disposto no artigo 14.6 e 14.9 da Ordem de 17 de julho de 2018, pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo e que figuravam em reserva na Resolução de 28 de dezembro de 2018 (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro de 2019), as ajudas convocadas com cargo à aplicação orçamental 12.02.312B.770.0, com base na aplicação do disposto no artigo 14.6 e 14.9 da ordem de convocação.
Esta ajuda pública está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, em particular:
Objectivo temático 10: Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente.
Prioridade de investimento 10.5-Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento das infra-estruturas em educação e formação.
Objectivo específico 10.5.1-Melhorar as infra-estruturas de educação e formação.
Actuação 10.5.1.4b-Ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.
Categoria de intervenção CE052-Infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.
O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, a Ordem HPF/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.
A concessão desta ajuda supõe que o beneficiário aceita ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.
O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.
As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 17 de julho de 2018.
A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 da ordem de convocação.
Com a solicitude de pagamento a pessoa beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.
O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 22 da Ordem de 17 de julho de 2018.
Segundo. As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 2 meses contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para achegar a documentação prevista nas letras m) a q) do artigo 11.1, em caso que não fosse achegada com a solicitude, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 17 de julho de 2018.
Terceiro. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2019
A conselheira de Política Social
P.D. (Artigo 16 da Ordem do 17.7.2018; DOG núm. 146, do 1.8.2018)
Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Ajudas concedidas
Nº exp. |
Solicitante |
NIF |
Nome da casa ninho |
Câmara municipal |
Província |
Pontuação |
Montante investimento |
Montante prima anos 2019, 2020 e 2021 |
22 |
Noemí González Pérez |
44478840Z |
A Raiz |
Xunqueira de Espadanedo |
Ourense |
87,50 |
15.000 € |
49.000 € |
8 |
Antía Fernández Vázquez |
44655243F |
Agarimo |
Montederramo |
Ourense |
82,50 |
15.000 € |
49.000 € |