Conforme o estabelecido no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local (Diário Oficial da Galiza núm. 222, de 22 de novembro), esta vicepresidencia, em virtude da delegação conferida para o efeito pelas câmaras municipais interessadas, convocou o processo selectivo unitário para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de postos de auxiliares de polícia local (DOG núm. 65, de 3 de abril de 2019).
No exercício das suas competências, a Câmara municipal de Bueu solicitou que se modificou esta ordem e que se convocassem seis (6) postos de auxiliar de polícia local em lugar de 8.
Além disso, comprovou-se que a soma total dos postos oferecidos continha um erro e que procedia também a sua modificação.
Porquanto antecede, e por proposta da Agasp, no uso das faculdades conferidas no artigo 4 do Decreto 115/2017, de 17 de novembro, esta vicepresidencia, em virtude da delegação conferida para o efeito pelas câmaras municipais interessadas,
DISPÕE:
Artigo único. Modificação da Ordem de 25 de março de 2019 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convoca o processo selectivo unitário para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de postos de auxiliares de polícia local
A Ordem de 25 de março de 2019 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convoca o processo selectivo unitário para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de postos de auxiliares de polícia local, fica modificada como segue:
No artigo 1, onde diz: «O objecto desta convocação é a provisão, mediante contrato laboral temporário, de 147 postos de auxiliares de polícia local das câmaras municipais que a seguir se enumerar e a criação da lista de colaboração para a sua contratação», deve dizer: «O objecto desta convocação é a provisão, mediante contrato laboral temporário, de 149 postos de auxiliares de polícia local das câmaras municipais que a seguir se enumerar e a criação da lista de colaboração para a sua contratação».
A lista de câmaras municipais com os respectivos números de vagas deve ficar como segue:
|
Câmara municipal |
Nº de vagas |
|
A Cañiza |
1 |
|
A Estrada |
4 |
|
A Fonsagrada |
1 |
|
A Guarda |
2 |
|
A Pobra do Caramiñal |
4 |
|
Barbadás |
2 |
|
Bergondo |
2 |
|
Betanzos |
4 |
|
Bueu |
6 |
|
O Carballiño |
6 |
|
Cedeira |
4 |
|
Malpica de Bergantiños |
2 |
|
Marín |
4 |
|
Meaño |
1 |
|
Melide |
2 |
|
Negreira |
2 |
|
Nigrán |
4 |
|
Ortigueira |
2 |
|
Redondela |
6 |
|
Rianxo |
1 |
|
Salceda de Caselas |
2 |
|
Sanxenxo |
33 |
|
Sarria |
4 |
|
Tomiño |
1 |
|
Valdoviño |
2 |
|
Vilagarcía de Arousa |
15 |
|
O Barco de Valdeorras |
2 |
|
Poio |
4 |
|
A Illa de Arousa |
2 |
|
Xinzo de Limia |
2 |
|
Ponteareas |
6 |
|
O Grove |
4 |
|
A Laracha |
3 |
|
Soutomaior |
1 |
|
Cangas |
2 |
|
Oleiros |
6 |
Esta modificação não afecta o prazo de apresentação de solicitudes desta convocação.
Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de segurança, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, conforme a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela 16 de maio de 2019
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça


