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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 27 de maio de 2019 Páx. 25778

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2019 pela que se convocam os exames para a obtenção ou ampliação a outros idiomas da habilitação de guias de turismo especializados da Galiza (código de procedimento TU951C).

De conformidade com o estabelecido no artigo 10 do Decreto 73/2015, de 7 de maio, pelo que se regula a profissão de guia de turismo da Galiza, esta direcção, em exercício das competências assinaladas no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, acorda convocar exames para a obtenção ou ampliação a outros idiomas da habilitação de guias de turismo da Galiza e

RESOLVE:

Convocar os exames para a obtenção ou ampliação a outros idiomas da habilitação de guias de turismo da Galiza no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

O programa que regerá estas provas é o que figura como anexo I desta resolução.

I. Solicitudes.

1.1. As solicitudes ajustarão ao modelo normalizado que se inclui como anexo II, às cales se juntarão os documentos que se especificam no ponto 6 desta resolução.

1.2. As solicitudes deverão apresentar na forma e no prazo estabelecidos nos pontos 4 e 5 desta resolução.

II. Requisitos das pessoas aspirantes.

As pessoas aspirantes que pretendam concorrer às provas para a obtenção da habilitação como guia de turismo da Galiza deverão cumprir com os seguintes requisitos, de conformidade com o estabelecido no artigo 5.2 do Decreto 73/2015, de 7 de maio, pelo que se regula a profissão de guia de turismo da Galiza:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum dos Estados membros da União Europeia signatario do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou de qualquer outro dos Estados a que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras.

Além disso, poderão participar nas provas os cidadãos estrangeiros com residência legal em Espanha.

b) Ser maior de idade.

c) Possuir algum dos seguintes títulos:

1º. Ciclo formativo de grau superior de formação profissional ou equivalente ou homologado previamente pela autoridade competente na matéria.

2º. Grau ou diplomatura universitária ou equivalente ou homologado previamente pela autoridade competente na matéria.

3º. Mestrado oficial universitário, licenciatura ou equivalente ou homologado previamente pela autoridade competente na matéria.

4º. Grande diploma de gestão e direcção de empresas hoteleiras.

5º. Diploma de gestão de empresas hoteleiras.

6º. Diploma superior em gestão hoteleira.

d) Não padecer nenhuma doença nem limitação física que possa ser incompatível com as funções de guia de turismo.

e) Acreditar o domínio das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza e de alguma língua estrangeira, salvo que se opte por realizar a correspondente prova de idiomas nos termos recolhidos no ponto 13.

III. Prazo de duração do procedimento.

3.1. Este procedimento não poderá ter uma duração superior aos cinco meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Transcorrido o dito prazo sem que se dite e publique resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado a sua solicitude de habilitação.

3.2. Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional na Agência Turismo da Galiza, através dos seguintes meios:

a) Página web oficial da Agência Turismo da Galiza: www.turismo.gal.

b) O telefone 981 54 64 20.

c) Presencialmente.

d) Endereço electrónico: xuridico.turismo@xunta.es.

IV. Forma de apresentação de solicitudes.

4.1. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) para o procedimento TU951C. Este formulario ajusta ao modelo que figura no anexo II.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

4.2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4.3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

4.4. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

V. Comprovação de dados.

5.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante ou representante.

b) Título oficial universitário de licenciado ou grau.

c) Certificar do Celga 4 ou equivalente expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

5.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

5.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5.4. Com as solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar-se os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estejam em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 53.d) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sempre que se faça constar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

VI. Prazo de apresentação das solicitudes.

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o derradeiro do mês.

VII. Documentação que se deverá apresentar.

7.1. Anexo II: modelo de solicitude normalizado.

7.2. Junto com a solicitude achegar-se-á a seguinte documentação:

a) Cópia de algum dos títulos exixir no ponto 2.c) desta convocação ou, se for o caso, da certificação do pagamento dos direitos da sua expedição, que não possam ser consultados na base de dados do Ministério de Educação e Formação Profissional. No caso de apresentar um título estrangeiro, será preciso que esteja devidamente validar pela Administração educativa espanhola.

b) Para os efeitos da exenção do terceiro exercício prevista no ponto 9.1 desta resolução, certificação expedida pelo organismo competente de um nível de conhecimento equivalente, no mínimo, ao nível B2 (avançado), segundo o previsto no Marco comum europeu de referência para as línguas.

c) Para os efeitos da exenção do segundo exercício prevista no artigo 9.2 e 9.3 desta resolução:

c.1. Certificado do Celga 4 ou equivalente não expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

c.2. No caso de estrangeiros, cópia do diploma de espanhol de nível, no mínimo, B2, de conformidade com o disposto no Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, que regula os diplomas de espanhol como língua estrangeira, ou equivalente, de conformidade com o disposto nas disposições adicionais segunda e quarta do dito real decreto.

d) Para os efeitos da acreditação do idioma do país de origem, apresentar-se-á cópia do passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

e) Comprovativo de ter abonado os direitos de exame, expedido pela entidade bancária correspondente.

7.3. De conformidade com o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, como requisito necessário para participar nestas provas deverá apresentar-se o comprovativo de ter abonado em conceito de direitos de exame o montante de 40,45 euros em quaisquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

A receita da taxa efectuar-se-á no impresso oficial de autoliquidación de taxas. O dito impresso facilitar-se-lhes-á aos interessados/as no Registro Único da Xunta de Galicia, no Registro Auxiliar da Agência Turismo da Galiza e nos registros dos departamentos territoriais da Xunta de Galicia ou em qualquer outro registro oficial da Xunta de Galicia, e deverá cobrir-se com os seguintes códigos:

Conselharia de Cultura e Turismo: código 10.

Agência Turismo da Galiza: código 005.

Taxa. Denominação: inscrição para a participação em exames para a habilitação de guias de turismo da Galiza: código 31.19.07.

A apresentação do comprovativo da receita das taxas no qual não figure o ser da entidade bancária com a indicação da data determinará a exclusão de o/a aspirante. Em nenhum caso a apresentação deste comprovativo suporá a substituição da apresentação em tempo e forma da solicitude.

Poder-se-á fazer efectivo, além disso, o pagamento da taxa pela internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Para isto deverão aceder ao escritório tributário, através do escritório virtual na página web da Conselharia de Fazenda (www.facenda.org) e clicar na ligazón taxas, preços, coimas e sanções no menú da margem esquerda. Neste caso, uma vez efectuado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de ter abonado a taxa, que será o que se junte com a instância. Em nenhum caso a apresentação deste comprovativo suporá a substituição da apresentação em tempo e forma da solicitude.

O montante abonado em conceito de direitos de exame devolver-se-á, depois dos trâmites correspondentes, às pessoas candidatas excluído que o solicitem no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução da Agência Turismo da Galiza pela qual se declare a exclusão.

7.4. A Agência Turismo da Galiza poderá requerer a documentação complementar que considere necessária para completar a solicitude.

VIII. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Opcionalmente, também poderão tramitar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

IX. Exenções das provas linguísticas.

9.1. Ficarão exentos de apresentar à prova de idioma estrangeiro os/as nacionais dos países em que a língua oficial seja a solicitada para o exame e os que acreditem, mediante certificação expedida pelo organismo competente, um nível de conhecimento equivalente, no mínimo, ao nível B2 (avançado), segundo o previsto no marco comum europeu de referência para as línguas.

9.2. Ficarão isentados, além disso, da prova de galego as pessoas aspirantes que acreditem um nível de conhecimento correspondente ao certificar de conhecimento da língua galega 4 (Celga 4), de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega, mediante a apresentação do certificar de superação das correspondentes provas, a validação deste expedida pela autoridade competente ou a acreditação de estar em posse de um dos certificar equivalentes a que faz referência a disposição adicional segunda da citada ordem.

9.3. Estão exentos da prova de castelhano as pessoas com nacionalidade espanhola e as que sejam titulares do diploma de espanhol de nível, no mínimo, B2, de conformidade com o disposto no Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, que regula os diplomas de espanhol como língua estrangeira, ou equivalente, de conformidade com o disposto nas disposições adicionais segunda e quarta do dito real decreto.

X. Ampliação da habilitação.

O pessoal profissional com habilitação em vigor como guia de turismo que deseje alargar a sua habilitação para outros idiomas diferentes aos que constem nela tão só terá que superar as correspondentes provas de idiomas.

XI. Idiomas.

11.1. Avaliar-se-ão, em todo o caso, os seguintes idiomas estrangeiros: inglês, francês, alemão, italiano, português, chinês, japonês e russo.

11.2. Sobre o resto dos idiomas estrangeiros solicitados pelas pessoas interessadas a Agência Turismo da Galiza, em função do número de solicitudes apresentadas e da valoração da demanda turística desse idioma, reserva para sim o direito a determinar se serão ou não objecto de avaliação. Esta circunstância fá-se-á constar na listagem de pessoas admitidas e excluído.

11.3. Quando uma pessoa candidata resulte excluída por solicitar só um ou vários idiomas que não vão ser objecto de exame, o montante que, de ser o caso, abonará em conceito de exame, devolver-se-lhe-á trás os trâmites correspondentes.

XII. Admissão de aspirantes.

12.1. Uma vez finalizado o prazo de recepção de solicitudes, determinar-se-á se reúnem os requisitos estabelecidos nestas bases, para logo expor as listas das solicitudes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, nos tabuleiros de anúncios da Agência Turismo da Galiza. Além disso, estas listas também poderão ser consultadas nos departamentos territoriais da Xunta de Galicia e na página web da Agência Turismo da Galiza.

12.2. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

12.3. A estimação ou desestimação das ditas emendas perceber-se-á implícita na resolução pela qual se publique a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído.

12.4. Uma vez transcorrido o dito prazo e feitas as emendas, a directora de Turismo da Galiza ditará uma resolução pela qual se declarará definitivamente aprovada a lista de pessoas admitidas e excluído. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data.

12.5. O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse dos requisitos exixir neste procedimento. Quando da documentação que deve apresentar-se, no caso de superar o exame, se deduza que não possuem algum dos requisitos, as pessoas interessadas decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação neste procedimento.

XIII. Realização dos exames.

13.1. Uma vez publicado as listas definitivas de admitidos/as e excluídos/as, fixar-se-á a data de começo do primeiro exercício.

13.2. Os exames realizarão na cidade de Santiago de Compostela, no lugar, datas e horas que se publicarão no tabuleiro de anúncios da Agência Turismo da Galiza, nos departamentos territoriais da Xunta de Galicia e na web da Agência Turismo da Galiza. O anúncio publicar-se-á com 48 horas, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

XIV. Tribunal de selecção.

14.1. A composição do tribunal de selecção para estas provas será a seguinte:

– Titulares:

Presidenta: Laura González-Dopeso Portela, chefa da Área de Qualidade e Projectos Europeus da Agência Turismo da Galiza.

Vogais:

Modesto Rouco Vilar, chefe da Área de Fomento e Desenvolvimento Empresarial da Agência Turismo da Galiza.

Miguel Pazos Otón, professor do Departamento de Geografia da Faculdade de Geografia e História, em representação da Universidade de Santiago de Compostela.

Mónica Díaz Jublin, em representação da Associação de Guias da Galiza.

Secretária: Olalla Alvarellos García, chefa da Área de Apoio Jurídico e Legislativo da Agência Turismo da Galiza.

– Suplentes:

Presidente: José Luis Maestro Castiñeiras, director de Competitividade da Agência Turismo da Galiza.

Vogais:

Iván Meléndez Medela, chefe da Área de Inspecção Turística da Agência Turismo da Galiza.

Ángel Miramontes Carballada, professor do Departamento de Geografia da Faculdade de Geografia e História, em representação da Universidade de Santiago de Compostela.

Patricia Furelos Ben, em representação da Associação de Guias da Galiza.

Secretária: Mónica Santiso Lareo, secretária de Coordinação Económica e Administrativa da Agência Turismo da Galiza.

14.2. Para avaliar as provas de idiomas, o tribunal poderá solicitar a presença de pessoal assessor que o assista, com voz e sem voto, se assim o considera conveniente. A designação destas pessoas será comunicada à directora da Agência Turismo da Galiza.

14.3. Os membros do tribunal estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación previstas nos artigos 23 e 24 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

14.4. A pessoa titular da presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que o primeiro exercício seja corrigido sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes, utilizando para isto os impressos adequados.

14.5. O tribunal excluirá aquelas pessoas candidatas em cujos exercícios figurem marcas ou signos que possam permitir conhecer a identidade de o/da aspirante.

14.6. Por cada sessão do tribunal redigir-se-á uma acta que, uma vez lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, se aprovará com a assinatura da pessoa que ocupe a secretaria e a aprovação da pessoa titular da presidência.

14.7. O tribunal que actue nestas provas terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

As comunicações que lhe formulem os aspirantes ao tribunal dirigirão à Agência Turismo da Galiza (estrada Santiago-Noia km. 3, A Barcia, Santiago de Compostela).

XV. Exercícios.

15.1. As provas de habilitação para guias de turismo da Galiza consistirão em três exercícios, todos eles eliminatorios e realizados pela ordem que se indica.

a) Primeiro exercício, de carácter eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de oitenta (80) perguntas tipo teste com quatro (4) respostas alternativas, propostas pelo tribunal, das cales só uma será a correcta, correspondentes a todo o conteúdo do programa que figura no anexo I desta resolução.

O tempo máximo para a realização desta prova será de noventa (90) minutos.

Os profissionais com habilitação em vigor como guias de turismo da Galiza que desejem ser habilitados para outros idiomas diferentes aos que constem nela estarão exentos da realização desta prova.

Esta prova qualificar-se-á como apto/a ou não apto/a e corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimento exixir para acordar a condição de apto/a. Não obstante, para superar esta prova será preciso contestar correctamente, ao menos, a metade das perguntas do cuestionario.

b) Segundo exercício de carácter eliminatorio. Constará de duas provas:

b.1. Primeira prova: consistirá na tradução de um texto do castelhano para o galego, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

b.2. Segunda prova: consistirá na tradução de um texto do galego para o castelhano, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

O tempo máximo para a realização do exercício será de uma hora.

Este exercício valorar-se-á como apto/a ou não apto/a e para superá-lo é necessário obter o resultado de apto/a, pelo que corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimento exixir para acordar esta condição.

c) Terceiro exercício de carácter eliminatorio. Constará de duas provas:

c.1 Primeira prova: consistirá numa tradução em ambos os dois sentidos, castelhano e idioma estrangeiro. Este exercício terá uma duração de uma hora.

c.2 Segunda prova: consistirá em manter uma conversa com os membros do tribunal ou com as pessoas que os assistam, num tempo máximo de quinze minutos em cada um dos idiomas solicitados, sobre um tema correspondente ao bloco do programa, itinerarios e recursos turísticos, elegido entre dois propostos pelo tribunal.

Este exercício valorar-se-á como apto/a ou não apto/a e para superá-lo é necessário obter o resultado de apto/a, correspondendo ao tribunal determinar o nível de conhecimento exixir para obter esta condição.

15.2. As qualificações publicar-se-ão uma vez rematada a correcção da totalidade dos exercícios de cada prova nos tabuleiros de anúncios e na página web da agência:

http://www.turismo.gal/canal-institucional

15.3. Os aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis número 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

XVI. Lista de pessoas aprovadas e apresentação de documentação.

16.1. Uma vez rematados os três exercícios, o tribunal redigirá as listas das pessoas candidatas declaradas aptas e proporá à directora da Agência Turismo da Galiza a sua habilitação como guias de turismo da Galiza ou a ampliação da habilitação para determinados idiomas, sempre que se cumpram todos os requisitos exixir nas bases desta resolução. As listas exporão nos tabuleiros de anúncios da Agência Turismo da Galiza, nos departamentos territoriais da Agência Turismo da Galiza e na página web desta agência http://www.turismo.gal/canal-institucional. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os seus efeitos.

16.2. Mediante resolução da directora da Agência Turismo da Galiza elevar-se-á a definitiva a proposta do tribunal das pessoas aspirantes que superem os exames estabelecidos e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

16.3. A partir desta publicação computarase o prazo de vinte dias naturais para que as pessoas aspirantes apresentem, junto com o modelo normalizado que se inclui como anexo III desta resolução, e na mesma forma que se indica no ponto 4 desta resolução para a apresentação das solicitudes, os seguintes documentos:

a) Três fotografias tamanho carné.

b) Certificado médico oficial no qual se acreditem os aspectos assinalados no ponto 2.d) desta convocação.

c) Comprovativo de ter abonado as taxas de expedição da habilitação de guia de turismo da Galiza, expedido pela entidade bancária correspondente.

A receita da taxa efectuar-se-á no impresso oficial de autoliquidación de taxas. O dito impresso facilitara-se-lhes aos interessados/as no Registro Único da Xunta de Galicia, no Registro Auxiliar da Agência Turismo da Galiza e nos registros dos departamentos territoriais da Xunta de Galicia ou em qualquer outro registro oficial da Xunta de Galicia, com os seguintes códigos:

Conselharia de Cultura e Turismo: código 10.

Agência Turismo da Galiza: código 005.

Taxa. Denominação: expedição para a habilitação de guias de turismo da Galiza: código 31.19.06.

Montante: 40,45 euros.

16.4. As pessoas candidatas declaradas aptas que não apresentem a documentação exixir no prazo estabelecido ou a apresentem incompleta, excepto casos de força maior devidamente acreditados, perderão o seu direito, sem prejuízo de promoverem os recursos que correspondam.

16.5. Completada esta documentação, às pessoas candidatas declaradas aptas a directora da Agência Turismo da Galiza outorgar-lhes-á a habilitação como guias de turismo da Galiza ou alargar-lhes-á a que já possuíam para os idiomas que correspondam segundo se trate, para o qual se lhes expedirá um carné no qual constará n o/os idioma/s que acreditassem conhecer, junto com um distintivo que deverão levar num lugar visível durante o exercício da sua actividade.

XVII. Publicidade.

A anterior resolução, assim como os dados que devam notificar-se de forma conjunta, publicarão no tabuleiro de anúncios da Agência Turismo da Galiza e na página web da Agência Turismo da Galiza http://www.turismo.gal/canal-institucional.

XVIII. Informação básica sobre protecção de dados pessoais.

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Agência Turismo da Galiza, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

O fim de dar a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

XIX. Regime de recursos.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os/as interessados/as possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2019

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza

ANEXO I

• Temario cultural.

1. Características geográficas da Galiza: situação, principais traças físicas. Galiza na Península Ibérica.

2. Estrutura socioeconómica de Espanha. Economia da Galiza: de um país de base agrária à diversificação e modernização produtiva.

3. A povoação e a ocupação do espaço na Galiza. Estancamento demográfico e polarización do crescimento no litoral.

4. A Galiza prerromana. O megalitismo. A idade de bronze. A cultura castrexa. A influência céltica.

5. A cultura galaico-romana. As vias. Assentamentos rurais e urbanos. A articulação político-administrativa da Gallaecia. As explorações mineiras. Cristianização e conflito priscilianista. As obras públicas.

6. Séculos V-X. O reino suevo da Galiza. O processo de feudalización. As relações aristocracia-monarquia-igreja. A presença normanda.

7. Arte medieval: o prerrománico na Galiza. O esplendor románico. O gótico.

8. Séculos XI-XIII: crescimento demográfico e expansão económica. Xelmírez. Reordenação do espaço político: a independência de Portugal. A literatura medieval galaico-português. Os reis da Galiza e León Fernando II e Alfonso IX: o renacemento urbano.

9. Séculos XIV-XV: a Baixa Idade Média e a transição à Idade Moderna. O reino da Galiza na monarquia castelhana. Crises económicas. Conflitos sociais e políticos. O comércio marítimo galego. Os Irmandiños. A peste.

10. O monacato na Galiza na Idade Média. As ordens militares e Galiza. Origens e desenvolvimento da universidade na Galiza.

11. A Galiza do antigo regime. Desenvolvimento demográfico. Instituições político administrativas. Fidalguía, foro e campesiñado. Peculiaridades do mundo urbano. Transformações agropecuarias.

12. A arte renacentista na Galiza. A arquitectura e a escultura barroca na Galiza. Exemplos das suas manifestações mais importantes.

13. A transição à Idade Contemporânea. A incipiente industrialização. A ilustração. A emigração. O agrarismo.

14. Modelos e evolução da arquitectura galega no século XIX. Clasicismo e academicismo. Eclecticismo e historicismo.

15. A literatura do Rexurdimento. Rosalía de Castro. Eduardo Pondal. Curros Enríquez.

16. Antecedentes da autonomia galega. O galeguismo. O século XX na Galiza e o processo de modernização.

17. Arquitectura modernista na Galiza. A Geração Nós. O movimento renovador e de vanguarda da arte galega. Tendências actuais da arte e da literatura da Galiza. Grandes literatos galegos em língua castelhana.

18. Arquitectura popular galega. Materiais, elementos construtivos e tipoloxía da casa habitação. Hórreos, cruzeiros, bolsos de ánimas, fontes, muíños.

19. Artesanato e ofício populares. A língua galega.

20. O folclore: música e fatos típico. Romarías e festas populares. Feiras. Crenças. A gastronomía. Os vinhos. Principais aspectos da cocinha e da viticultura da Galiza. Festas gastronómicas.

• Temario de itinerarios e recursos turísticos.

21. Gestão, asesoramento e assistência a grupos turísticos.

22. Recursos turísticos da Galiza. Traços diferenciais da oferta turística galega. Diversificação e novas ofertas: termalismo, golfe, turismo náutico, turismo rural, congressos e convenções. Turismo activo e de natureza.Turismo urbano e de cruzeiros.

23. Paisagem e áreas naturais no litoral: rias, ilhas e praias, zonas húmidas e areais, cantís.

24. Paisagem e áreas naturais de interior: as montanhas, os vales fluviais, as florestas e as lagoas.

25. A Marinha e Costa Ártabra desde Caión a Ribadeo.

26. Desde Fisterra a Caión. Especial significação da Costa da Morte.

27. As Rias Baixas. Desde Fisterra à desembocadura do Miño.

28. A Galiza interior: serras setentrionais. Dorsal galega. Penechaira galega. Depressão de Ourense, A Limia. Vale de Monterrei. Vale de Arnoia. Terras do Carballiño. Vale do Ribeiro. Valdeorras. O degrau de Santiago. Fosa Padrón-Tui. As bacías do Tambre e o Ulla. Serras meridionais.

29. As serras orientais e o maciço central ourensão.

30. Visita à cidade e província da Corunha.

31. Visita à cidade e província de Lugo.

32. Visita à cidade e província de Ourense.

33. Visita à cidade e província de Pontevedra.

34. Visitas às cidades e vilas de Betanzos, Muros, Noia, Viveiro, Mondoñedo, Ribadavia, Allariz, Baiona e Cambados.

35. Visita à cidade e ria de Vigo. Tui e o Baixo Miño.

36. Visita à cidade de Santiago de Compostela.

37. O Caminho Francês. Outros trechos galegos dos Caminhos de Santiago.

38. A Ribeira Sacra.

39. O parque Nacional das Ilhas Atlânticas.

40. Rede viária e sistemas de transportes.

41. Oferta de alojamentos. Localização e características. Balneares e mananciais de águas medicinais e termais.

42. Museus principais da Galiza.

43. As catedrais.

44. Os mosteiros.

45. Dolmens, petróglifos, castros. Exemplos mais relevantes.

46. Castelos, pazos, edifícios civis mais relevantes.

• Temario de legislação.

47. A Constituição espanhola. Princípios gerais. O Estatuto de autonomia da Galiza. Características gerais. Competências da Comunidade Autónoma da Galiza.

48. A Xunta de Galicia: estrutura e funções das diferentes conselharias. A Agência Turismo da Galiza: estrutura e competências.

49. As Comunidades Europeias: instituições e normas. A directiva de serviços 2006/100/CE do Conselho. Normas de transposición.

50. Lei de turismo da Galiza. Legislação em matéria de defesa do consumidor e do utente.

51. Aspectos fundamentais da normativa reguladora de alojamentos turísticos: estabelecimentos hostaleiros, estabelecimentos de turismo rural, apartamentos turísticos e campamentos de turismo. Albergues.

52. Aspectos fundamentais da normativa reguladora dos estabelecimentos de restauração.

53. Aspectos fundamentais da normativa reguladora das agências de viagens. Normativa reguladora da profissão de guia de turismo especializado da Galiza. A inspecção de turismo.

54. Os parques naturais, os espaços naturais em regime de protecção geral, os espaços naturais das normas subsidiárias e complementares de plano provincial. A Rede Natura. Noções gerais das leis de caça, pesca fluvial, património cultural da Galiza e protecção do Caminho de Santiago.

55. Novas tecnologias. Aplicações para dispositivos móveis, redes sociais, páginas web. Compras em linha.

56. Página web de Turismo da Galiza. Principais páginas web de turismo na Galiza.

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