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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 28 de maio de 2019 Páx. 26187

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

XESGALICIA SGEIC, S.A.U.

ANÚNCIO da convocação de um posto de pessoal directivo vacante para a sua cobertura (director/a de seguimento de participadas).

O Conselho de Administração de Xesgalicia, Sociedad Gestora de Entidades de Inversión de Tipo Cerrado, S.A.U., em relação com a contratação de uma pessoa para dar cobertura ao posto de director/a de seguimento de participadas, adoptou os seguintes

ACORDOS:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I deste anuncio. O/a director/a de seguimento de participadas depende orgânica e funcionalmente de o/da director/a geral.

Segundo. Aprovar as bases pelas cales se regerá o processo de selecção, que se incluem no anexo II.

Para participarem nesta convocação, os/as candidatos/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2019

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral de Xesgalicia SGEIC, S.A.U.

ANEXO I

Denominação do posto: director/a de seguimento de participadas.

Dependência: Xesgalicia SGEIC, S.A.U.

Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: concurso (pessoal directivo, ao amparo do artigo 110 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro).

Directivo do grupo 3, nível 2.

Tipo de pessoal: pessoal directivo (relação laboral de carácter especial: pessoal de alta direcção).

ANEXO II

Bases reguladoras da convocação da selecção para o posto de director/a
de seguimento de participadas de Xesgalicia SGEIC, S.A.U.

1. Objecto da convocação.

Esta convocação tem por objecto a cobertura do posto de director/a de seguimento de participadas de Xesgalicia SGEIC, S.A.U. (em diante, Xesgalicia).

2. Vínculo.

O vínculo da pessoa seleccionada formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção; no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

O/a director/a estará sujeito/a ao regime de incompatibilidades de acordo com o estabelecido no artigo 2.1.h) da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas. Entre outros:

• Não poderá compatibilizar a sua actividade pública com o desempenho, por sim mesmo ou mediante substituição de pessoa interposta, de qualquer outro posto, profissão ou actividade, públicos ou privados, por conta própria ou alheia.

• Durante os dois anos seguintes à data do sua demissão, não poderá realizar actividades privadas relacionadas com expedientes sobre os quais ditasse resolução no exercício do seu cargo, nem assinar contratos de assistência técnica, de serviços ou similares com as administrações públicas. A aplicação deste pactuo de não concorrência (regulado no artigo 8 do Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto) justifica-se por razões de confidencialidade e implicará uma compensação económica adequada a o/à director/a seleccionado/a.

3. Funções de o/a director/a.

São funções próprias de o/a director/a de seguimento de participadas, sem carácter exaustivo, as seguintes:

• Exercício das faculdades de representação e actuação que lhe sejam outorgadas.

• Planificar, organizar, dirigir e controlar a metodoloxía de trabalho das unidades ao seu cargo, enfocadas a realizar um seguimento óptimo da carteira de participadas.

• Definir as políticas gerais de seguimento de empresas participadas e/ou investidas.

• Definir indicadores de gestão que permitam monitorizar a evolução das sociedades em carteira e realizar o seguimento dos resultados obtidos.

• Estabelecer medidas de prevenção por não cumprimento ao pagamento dos créditos outorgados, propondo que se apliquem as acções que se considerem oportunas para a recuperação das posições atrasadas.

• Monitorizar, junto com a Assessoria Jurídica, os resultados de processos judiciais vinculados à recuperação de créditos.

• Gerar reportings e relatórios dos resultados da sua gestão.

• Suporte e asesoramento às demais áreas dentro da entidade em matérias relacionadas com as suas funções e dentro da sua categoria.

4. Requisitos de os/das aspirantes.

Os/as aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ter nacionalidade de outro Estado sempre que se cumpram os requisitos do artigo 57 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, a respeito do acesso ao emprego público de nacionais de outros estados.

b) Não padecer doença nem estar afectados por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das funções correspondentes.

c) Ter cumpridos os dezasseis anos.

d) Não ter sido separado do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em situação de inabilitação absoluta ou especial para emprego ou cargos públicos por resolução judicial, para exercer funções similares às que desempenhava, no que fosse separado ou inabilitar. No caso de ser nacional de outro Estado, dever-se-á acreditar também não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, e nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

e) Estar em posse de um título superior universitário de licenciatura ou grau em Economia, Empresariais ou Administração e Direcção de Empresas. No caso de equivalência ou homologação, dever-se-á justificar com certificado expedido pelo organismo competente para estabelecê-la.

f) Ser representante de, ao menos, de uma xestor de entidades de investimento colectivo de tipo fechado (SXEIC) ou de uma sociedade de capital risco (SCR) nos órgãos de administração de ao menos uma empresa participada pela própria SCR ou por algum veículo de investimento recolhido dentro da Lei 22/2014 cuja gestão fosse encomendada à SXEIC.

g) Ocupar, durante ao menos dois (2) anos (24 meses), um posto de direcção de uma SXEIC e/ou SCR relacionado com as áreas de investimento e/ou seguimento de participadas.

Estes requisitos dever-se-ão cumprir tanto no momento da selecção coma no da formalização do contrato.

5. Solicitudes e prazo de apresentação.

As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão nos registros e escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, dever-se-á remeter por correio electrónico ao endereço xesgalicia@xesgalicia.org, antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, uma cópia da solicitude registada.

A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras e, segundo o estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização de Xesgalicia SGEIC, S.A.U. para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade e de residência do Ministério de Administrações Públicas. Contudo, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento. Neste caso, deverá apresentar com a solicitude uma cópia cotexada do documento de identidade em vigor.

Os/as aspirantes deverão apresentar, com a solicitude, os seguintes documentos:

1. Cópia cotexada do título universitário exixir ou certificação académica que acredite a realização dos estudos para a obtenção do título ou, de ser o caso, documento que acredite fielmente a posse do título académico.

2. Um original, cópia cotexada ou cópia com código electrónico de autenticidade (código JANTAR) do relatório de vida laboral ou do certificar de aboação de quotas ao regime de autónomos quando se alegam serviços profissionais por conta própria. A experiência profissional justificar-se-á, ademais, com qualquer outro documento que permita acreditar a experiência reflectida na declaração responsável, como contratos de trabalho por conta alheia ou própria, acta de tomada de posse de cargos públicos ou funcionário público, certificar de tarefas, etc.

3. Com a solicitude dever-se-á relacionar de forma individualizada cada um dos méritos que se aleguem e apresentar a documentação acreditador para a sua valoração (cursos, mestrado, doutoramento...) mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos títulos ou certificados correspondentes à especialização, doutoramento, mestrado ou posgrao nos âmbitos estabelecidos, assim como às actividades formativas.

O conhecimento de idiomas justificará mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos correspondentes certificados ou documentos acreditador.

4. As pessoas aspirantes deverão apresentar um documento que contenha uma apresentação em power point (ou formato similar) com uma proposta de organização interna da área de seguimento de participadas de Xesgalicia, em suporte papel e em formato electrónico, tendo em conta que o tempo de exposição posterior não poderá superar os quinze (15) minutos. O documento deverá seguir, no mínimo, os conteúdos expressados no anexo IV.

O domicílio que figure na solicitude considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações e serão responsabilidade de o/a aspirante tanto os erros na sua consignação coma a comunicação de qualquer mudança.

O prazo para a apresentação de solicitudes terminará o décimo dia hábil, contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

6. Admissão de aspirantes.

Trás a finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação, Xesgalicia reverá as solicitudes e aprovará as listas provisórias de admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão. As listas provisórias publicarão na página web de Xesgalicia.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de três (3) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução pela qual se aprovam as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído. Esta resolução fá-se-á pública na página web de Xesgalicia.

Todas as publicações referidas a esta convocação se farão, ademais, no tabuleiro de anúncios situado na planta baixa da sede social de Xesgalicia, situada na rua Ourense, nº 6, 15701 Santiago de Compostela.

Esta sociedade, em cumprimento do Regulamento geral europeu UE 2016-679 DOUE, custodiará e tratará a documentação recebida de forma confidencial e unicamente com o objecto de valorar as candidaturas apresentadas, e não se armazenará por nenhuma via, ficheiro ou médio, nem será cedida, em todo ou em parte, a terceiras pessoas ou entidades.

7. Tribunal de selecção.

O tribunal de selecção será nomeado pelo Conselho de Administração de Xesgalicia e será constituído uma vez publicado na web de Xesgalicia a relação definitiva de aspirantes.

O tribunal estará constituído por três membros, que deverão possuir um título académico de igual ou superior nível à solicitada como requisito aos aspirantes, e estará composto por:

– 1 presidente.

– 1 secretário.

– 1 vogal.

Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção, aprovadas mediante a Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 11 de abril de 2007, e no Acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010.

Correspondem ao tribunal as funções relativas à qualificação dos aspirantes e a adopção, em geral, de quantas medidas sejam precisas para o desenvolvimento correcto das provas selectivas e a resolução de incidências, pelo que não se poderá dissolver até a correspondente assinatura do contrato do aspirante que resulte seleccionado/a.

Além disso, o tribunal deverá resolver todas as dúvidas que possam surgir, assim como as situações derivadas daqueles casos não recolhidos nesta convocação, ajustando-se, em todo momento, à normativa de aplicação.

O tribunal de selecção deverá contar com a presença de todos os membros. Os acordos do tribunal adoptar-se-ão por maioria simples de votos, e o/a presidente tera, em caso de empate, voto de qualidade.

De cada reunião, o/a secretário/a do tribunal redigirá uma acta onde recolha os membros presentes, o lugar e data, o resultado das provas e quantos detalhes sejam necessários para acreditar o conteúdo da sessão.

O tribunal estará com a sua sede, para os efeitos de notificação e incidências em Xesgalicia, Sociedad Gestora de Entidades de Inversión Colectiva de Tipo Cerrado, S.A.U., na rua Ourense, nº 6, 15701 Santiago de Compostela, onde se atenderão quantas questões sejam formuladas em relação com o processo selectivo.

O tribunal poderá solicitar o asesoramento de especialistas nas matérias objecto das provas desta convocação, que terão voz mas não voto.

8. Procedimento selectivo.

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, a selecção será efectuada pelo procedimento de concurso, que constará de duas fases e consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados por os/as aspirantes, que se pontuar de acordo com a seguinte barema, cuja pontuação máxima é de 100 pontos.

1ª fase. Baremación dos méritos alegados

A primeira fase consistirá na valoração dos méritos alegados pelos aspirantes, que se pontuar de acordo com a seguinte barema e cuja pontuação máxima será de 55 pontos conforme a seguinte distribuição:

1.1. Formação. Pontuação máxima de 20 pontos.

Por formação valorar-se-ão os cursos, mestrado ou posgraos, todos eles dados por centros oficiais de titularidade pública ou privada e relacionados com as funções do posto que se vai cobrir, até um máximo de 20 pontos, com a seguinte baremación:

Duração (D)

Pontuação

D ≥ 1.000 horas

14

500 ≤ D < 1.000 horas

10

100 ≤ D < 500 horas

6

20 ≤ D < 100 horas

2

D < 20

0

1.2. Experiência. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 30 pontos.

Valorar-se-á o tempo de experiência em postos com tarefas relacionadas com as funções do posto que se vai cobrir. Valoração:

Outorgar-se-ão 0,2 pontos por mês de experiência acreditada, puntuable a partir do mês 24 (não incluído).

1.3. Formação acreditada em conhecimento de inglês. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 5 pontos.

Dado que o inglês é o idioma estrangeiro do que mais me os ter empregará o/a candidato/a seleccionado/a no seu trabalho diário e aquele em que surgem as principais novidades tanto no âmbito financeiro em geral como, mais especificamente, no contorno do capital-risco e o investimento em novas empresas, devido à tradição e importância destas entidades nos países anglosaxóns, valorar-se-ão os conhecimentos que o candidato tenha deste idioma em função das certificações de nível de inglês apresentadas, segundo a seguinte baremación:

 

1 ponto

2 pontos

3 pontos

4 pontos

5 pontos

Escola oficial idiomas

N. básico: 2º curso

N. intermédio: 2º curso

N. avançado: 2º curso

 

U. Cambridge

KET

PET

FCE

CAI

CPE

TOEFL (EE.UU.)

 

45-60/133-170/450-497

61-79/173-210/500-547

80-120/213-247/550-597

-/250-300/600-677

IELTS, British Council

3.0

3.5/4.0/4.5

5.0/5.5/6.0

6.5/7.0

7.5+

Trinity College, London

T. grades 3, 4

T. grades 5, 6

T. grades 7, 8, 9

T. grades 10, 11

T. grades 12

A valoração será a correspondente à certificação que outorgue uma maior pontuação, sem que em nenhum caso sejam acumulativas.

1.4. Para aceder à 2ª fase do procedimento selectivo, o/a candidato/a deverá obter, ao menos, uma pontuação agregada de 33 pontos na fase 1ª. Qualquer candidato/a com uma pontuação inferior à assinalada, será excluído/a do procedimento de selecção.

A relação provisória com as pontuações obtidas por os/as aspirantes publicará na página web de Xesgalicia. As pessoas interessadas disporão de um prazo de três (3) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação na página web, para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução mediante a qual se aprove a lista com as pontuações definitivas da fase 1ª. Esta resolução fá-se-á pública na página web de Xesgalicia.

Os/as candidatos/as que superem a primeira fase do procedimento selectivo serão convocados/as, num prazo máximo de três (3) dias hábeis desde a publicação da lista com as baremaciones definitivas da primeira fase, para a exposição da proposta de organização interna da área de seguimento de participadas de Xesgalicia.

2ª fase. Exposição da apresentação da proposta de organização interna da área de seguimento de participadas e entrevista

A segunda fase do processo selectivo consistirá na exposição do trabalho sobre a proposta de organização interna da área de seguimento de participadas de Xesgalicia e a realização de uma entrevista pessoal, que se pontuar de acordo com a seguinte barema, cuja pontuação máxima será de 45 pontos conforme a seguinte distribuição:

2.1. Exposição da proposta de organização interna da área de seguimento de participadas de Xesgalicia.

Os/as aspirantes deverão fazer uma exposição oral do documento apresentado, com uma duração máxima de 15 minutos. Os/as candidatos/as deverão assistir, além disso, com os documentos e folhas de trabalho (em formato electrónico) que serviram de base para a elaboração da apresentação. Trás o tempo de exposição, o tribunal de selecção formulará quantas questões considere oportunas.

A pontuação máxima correspondente a esta prova é de 35 pontos, e o tribunal empregará os seguintes critérios de valoração:

– Compreensão do negócio de Xesgalicia, da composição da sua carteira e do funcionamento de uma área de seguimento de participadas: até 5 pontos.

– Nível de conhecimento sobre a matéria objecto de exposição: até 5 pontos.

– Valoração das conclusões: até 5 pontos.

– Capacidade para comunicar conceitos e conclusões, eficácia e claridade na exposição, capacidade crítica e de síntese: até 5 pontos.

– Qualidade do documento de apresentação em termos de claridade, conteúdo e estrutura: até 5 pontos.

– Capacidade de resposta adequada às questões formuladas: até 5 pontos.

– Durante o turno de perguntas da exposição do trabalho formular-se-á alguma questão em inglês que o/a candidato/a deverá responder no dito idioma: até 5 pontos.

A data e o lugar estabelecidos para a exposição e defesa das apresentações serão publicados na web de Xesgalicia com dois (2) dias hábeis, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

Os/as candidatos/as dever-se-ão apresentar à prova provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade.

2.2. Entrevista pessoal.

A entrevista terá uma duração máxima de trinta (30) minutos e terá carácter pessoal, e cada candidato/a será entrevistado/a pelo tribunal de forma individualizada ao resto de candidatos/as.

A entrevista tem por finalidade obter um melhor conhecimento de o/a candidato/a graças à comunicação directa que a entrevista proporciona. Ademais, a entrevista permite-lhe a o/à candidato/a apresentar-se ante a organização, argumentar a sua experiência e ter a oportunidade de resolver dúvidas a respeito do posto de trabalho a que está a aspirar.

A entrevista terá lugar a seguir da exposição referida no ponto anterior e será qualificada, segundo a valia de os/as candidatos/as, de 0 a 1 0 pontos.

9. Qualificação e lista de pessoas seleccionadas.

A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases.

Em caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtenha maior pontuação na parte de exposição da apresentação.

De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/a aspirante que obtivesse a maior pontuação na parte de experiência laboral. Se ainda assim persiste o empate, o tribunal resolverá a favor de o/da aspirante que obtivesse a maior pontuação na entrevista pessoal.

Uma vez finalizado o processo de selecção, o tribunal publicará na página web a lista provisória das pontuações obtidas pelos aspirantes, com indicação de o/da candidato/a seleccionado/a. Conceder-se-á um prazo de três (3) dias hábeis desde a publicação para apresentar alegações. Uma vez resolvidas, se for o caso, as alegações apresentadas, o tribunal emitirá a proposta de lista definitiva de pontuações obtidas por os/as aspirantes com indicação de o/da candidato/a seleccionado/a. O tribunal elevará esta proposta ao órgão competente da entidade, que ditará resolução pela qual se aprove a lista definitiva de pontuações obtidas pelos aspirantes, com indicação de o/da candidato/a seleccionado/a e a sua nomeação.

A lista definitiva de aspirantes, ordenados de maior a menor pontuação, conformará a lista de espera. No caso de renúncia, cobrir-se-á o posto com o/com a aspirante seguinte da lista de espera. Proceder-se-á de igual modo no caso de não superação do período de prova por parte de o/a aspirante.

De não se apresentar solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixir ou de ser considerado que nenhum/nenhuma de os/das candidatos/as resulta idóneo/a para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução do tribunal de selecção de Xesgalicia que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

10. Formalização do contrato.

A incorporação ao posto de trabalho efectuar-se-á dentro dos quinze (15) dias naturais seguintes ao do requerimento formal por parte de Xesgalicia.

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ANEXO IV

Conteúdo da apresentação sobre a organização
da área de seguimento de participadas

Os/as candidatos/as realizarão uma exposição, com uma duração máxima de 15 minutos, na qual exponham a sua proposta para a organização da área de seguimento de participadas de Xesgalicia, dada a configuração actual de veículos geridos e com a informação disponível nas contas anuais da própria Xesgalicia e nos fundos/sociedades geridos por ela.

Propõem-se a modo de índice os seguintes conteúdos mínimos para a exposição de os/as candidatos/as verbo de cada uma das duas entidades:

– Segmentación da carteira dos diferentes veículos geridos.

– Definição dos principais KPI que é preciso ter em conta para os efeitos de análises e evolução da carteira de investimentos, em função da segmentación anterior.

– Definição da asignação interna de seguimento da carteira dentro da equipa de trabalho e proposta de coordinação/gobernanza.

– Reporting aos órgãos de direcção e administração da evolução e situação actual da carteira de participadas.

– Propostas de implementación.