Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 65/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de María Dores González Loureiro contra a empresa Innovis Laboratórios, S.L., sobre despedimento, se ditaram as seguintes resoluções, cujas partes dispositivas se juntam:
«Parte dispositiva.
Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante María Dores González Loureiro face a Innovis Laboratórios, S.L., parte executada.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
A magistrada juíza |
A letrado da Administração de justiça». |
«Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça: Mariñar Pilar García de Evan.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2019.
Depois de apresentar a trabalhadora María Dores González Loureiro exixir o cumprimento por parte do empresário Innovis Laboratórios, S.L. da obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução da sentença firme número 304/2018, de 4 de setembro de 2018, ditada por este órgão judicial no procedimento DSP 272/2018, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:
– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 31 de julho de 2019, às 9.25 horas, para a realização do comparecimento.
– A parte executante e o Fogasa perceber-se-ão citados com a notificação da presente resolução às suas respectivas representações processuais.
– Além disso, acordo a citação da entidade executada por meio de edito.
– De não assistir a trabalhadora ou pessoa que a represente, ter-se-á por desistida na sua solicitude; se não o fizer o empresário ou o seu representante, terá lugar o acto sem a sua presença.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se vai interpor ante quem dita esta resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que, a julgamento do recorrente, contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça».
E para que lhe sirva de notificação e citação em legal forma a Innovis Laboratórios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça