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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 12 de junho de 2019 Páx. 28119

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2019, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se faz pública a correcção de erros da Resolução de 25 de março de 2019 pela que se faz pública a lista de desportistas reconhecidos/as como desportistas galegos/as de alto nível pelo procedimento iniciado em novembro de 2018, assim como as solicitudes desestimado e a causa.

O artigo 27 do Estatuto de autonomia da Galiza recolhe, no seu ponto 22, a competência exclusiva da comunidade autónoma galega na promoção do desporto e a adequada utilização do lazer. Recolhendo esta assunção de competência exclusiva, procedeu à aprovação da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, pela que se pretende a plena efectividade do feito e direito desportivo na nossa comunidade autónoma.

No âmbito do desporto de alto nível, o artigo 34 da lei estabelece que, independentemente da classificação geral de desportistas de alto nível e das medidas que se estabelecem na legislação do Estado, a Comunidade Autónoma da Galiza poderá realizar uma classificação própria de desportistas galegos de alto nível, de acordo com as federações desportivas galegas, para os efeitos do âmbito galego, e que será publicada no Diário Oficial da Galiza, aos cales lhes serão de aplicação os benefícios que se estabelecerão regulamentariamente.

Em desenvolvimento da citada Lei do desporto, o Decreto 6/2004, de 8 de janeiro, pelo que se regula a qualificação dos desportistas galegos de alto nível e os programas de benefícios dirigidos a estes, e a Ordem de 30 de maio de 2005, pela que se estabelecem os critérios tidos em conta para determinar que desportistas devem possuir tal consideração, atribuindo, além disso, à comissão de avaliação e seguimento dos desportistas galegos de alto nível a função de propor ao órgão competente em matéria de deporte a relação de desportistas galegos de alto nível.

Segundo o disposto no artigo 109 da Lei 39/2015, de 1 de outubro «As administrações públicas poderão revogar, mentras não transcorresse o prazo de prescrição, os seus actos de encargo ou desfavoráveis, sempre que tal revogação não constitua dispensa ou exenção não permitida pelas leis, ni seja contrária ao princípio de igualdade, ao interesse público ou ao ordenamento jurídico».

Além disso «As administrações públicas poderão, além disso, rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos».

Em consequência, atendendo a proposta enviada, com data de 14 de março de 2019, pela referida comissão de avaliação e seguimento dos desportistas galegos de alto nível, na sua reunião de valoração do procedimento de novembro de 2018, detectaram-se erros pelo qual esta secretaria geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar as modificações dos erros detectados nos apelidos e nome dos desportistas que se relacionam no anexo I.

Segundo. Aprovar a relação de desportistas que cumprem os critérios para serem reconhecidos/as como desportistas galegos/as de alto nível, que se relacionam no anexo I desta resolução e, que em consequência, desfrutam da consideração de alto nível e desfrutam dos benefícios que para tal consideração se atribuam.

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante esta secretária geral, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, no julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2019

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte

Anexo I

Na Resolução de 29 de março, publicada o 5 de abril de 2019, DOG número 67, na página 17361, do anexo I, Desportistas reconhecidos/as pelo procedimento iniciado em novembro de 2018, onde diz:

Apelidos

Nome

NIF

Federação

62

Maqueira Pinheiro

David

***7794**

Piragüismo

67

Oliveiras Argibay

Marina

***1641**

Patinaxe

80

Rochez Márquez

Óscar Efraim

***7374**

Boxe

Deve dizer:

Apelidos

Nome

NIF

Federação

62

Maquieira Pinheiro

David

***7794**

Piragüismo

67

Oliveras Argibay

Marina

***1641**

Patinaxe

80

Rochez Márquez

Óscar Efrain

***7374**

Boxe

Anexo II

No anexo II, Desportistas não reconhecidos/as, página 17364.

B. Por estar já reconhecidos como desportistas galegos de alto nível, onde diz:

Apelidos

Nome

NIF

1

Alonso Aradas

Melina

***2387**

C. Por não cumprir trâmite administrativo e fora de prazo,

Apelidos

Nome

NIF

1

Canal Blanco

Carlos

***4231**

Deve dizer:

No anexo I, Desportistas reconhecidos/as pelo procedimento iniciado em novembro de 2018.

Apelidos

Nome

NIF

Alonso Aradas

Melina

***2387**

Canal Blanco

Carlos

***4231**