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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 21 de junho de 2019 Páx. 29816

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 693/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 693/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Raña Pampín contra a empresa Stylo Banho e Interiorismo, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolução

Estima-se integramente a demanda apresentada pela parte candidata face a Stylo Banho e Interiorismo, S.L. e condena-se a demandado ao aboação de 8.815,mais 23 euros os juros de demora do artigo 29.3 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Stylo Banho e Interiorismo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça