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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2019 Páx. 30311

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de citação (PÓ 210/2019).

PÓ procedimento ordinário 210/2019

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidatos: José Luis Serantes Suárez

Advogada: Eva María Ojea Pazos

Demandado: Fogasa, Geconsa Espj

Advogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Luis Serantes Suárez contra Fogasa, Geconsa Espj, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 210/2019 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Geconsa Espj, em ignorado paradeiro, a fim de que compareça o dia 13 de fevereiro de 2020, às 10.40 e 10.45 horas, na secretaria do julgado e, posteriormente, na planta -1, sala 6, edifício Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, actos aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, acudindo com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Geconsa Espj, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 4 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça