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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 16 de julho de 2019 Páx. 33279

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2019, da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 26 de junho de 2019 pela que se finaliza o procedimento BS700A, de concessão de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco operativo FSE Galiza 2014-2020.

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2019, através da Ordem de 25 de março (DOG núm. 70, de 10 de abril), subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã.

A ordem recolhe que as subvenções se destinarão à consecução das seguintes finalidades:

Programa I: a consolidação dos serviços de atenção temporã actualmente subvencionados pela Xunta de Galicia através da Ordem de 27 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços de atenção temporã no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

Programa II: destinado a serviços de atenção temporã existentes e actualmente não subvencionados, assim como à implantação de novas unidades.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Social Europeu no marco do programa operativo 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação de solicitudes regulam no artigo 12 de Ordem de 25 de março de 2019, e no artigo 13 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, segundo estabelece o artigo 18 da Ordem de 25 de março de 2019, e revistas as solicitudes e feitas as emendas, comprovado que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 19 da Ordem de 25 de maio de 2019.

O órgão instrutor, em vista dos relatórios realizados pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 19 desta ordem, elevou ao órgão competente para resolver.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como assinala o artigo 22 da Ordem de 25 de março de 2019, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, o que produzirá os efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 26 de junho de 2019, ditada no procedimento BS700A de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 26 de junho de 2019, que finaliza o procedimento, põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2019

Ildefonso de la Campa Montenegro
Director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência

ANEXO

Resolução de 26 de junho de 2019 pela que se finaliza o procedimento BS700A, de concessão de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, segundo estabelece o artigo 18 e revistas as solicitudes e feitas as emendas, e trás comprovar que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, foram remetidas à comissão de valoração, órgão criado no artigo 19 da Ordem de 25 de maio de 2019.

A Comissão de Valoração encarregada do estudo das solicitudes para o outorgamento das subvenções a que se refere a Ordem de 25 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (DOG núm. 70, de 10 de abril), realizou a valoração de todas as solicitudes apresentadas por cumprir com os requisitos prévios exixir, e o órgão instrutor, em vista dos relatórios realizados pela comissão de valoração, formulou a proposta de resolução da concessão na que relaciona a totalidade de expedientes, que elevou ao órgão competente para resolver. De acordo com a citada proposta,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder com cargo à aplicação orçamental 13.04.312E.460.1 (código de projecto 2016 00172) as subvenções que se assinalam no anexo I (programa I ) e no anexo II (programa II) às entidades que se relacionam, para a prestação de serviços ao amparo do disposto no Decreto 183/2013, de 5 de dezembro, pelo que se acredite a Rede galega de atenção temporã, condicionar ao cumprimento das obrigações das entidades beneficiárias estabelecidas nos artigos 11 e 28 da Ordem de 25 de março e, em todo o caso, as estabelecidas no artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Este montante está co-financiado com fundos do Programa operativo FSE Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, e enquadra no objectivo temático 9: promover a inclusão social e lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação, prioridade de investimento 9.4: o acesso a serviços acessíveis, sustentáveis e de qualidade, incluídos os serviços sanitários e sociais de interesse geral, objectivo específico 9.4.1: melhorar a acessibilidade para as pessoas mais vulneráveis a serviços de atenção sanitária, sociais e de orientação, formação e educação, incluindo a eliminação de estereótipos. Na linha de actuação 118: implementación da Rede galega de atenção temporã.

A concessão da presente subvenção supõe a aceitação da inclusão dos dados do solicitante na lista pública de operações prevista pelo artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Habilita-se um prazo de 10 dias hábeis para que as entidades beneficiárias comuniquem a renúncia ou a aceitação e o compromisso de executar a acção subvencionada nas condições estabelecidas na Ordem de 25 de março de 2019. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

A renúncia à subvenção poder-se-á formular por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Segundo. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as entidades ou agrupamentos interessadas possam exercer quaisquer outro que proceda em direito. O recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza da relação de beneficiários e dos seus respectivos montantes, se esta for expressa, ou de seis meses contados a partir do seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

Não se pode interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2019. A conselheira de Política Social. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 25.3.2019; DOG núm. 70, de 10 de abril). Ildefonso de la Campa Montenegro, director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência.

Anexo I

Relação de ajudas concedidas ao amparo da linha do artigo 3.1.a)

Programa I

Nº de expediente

NIF

Solicitante

Integrantes

Montante concedido

01-2019.BS700A.AT

P3200025I

Mancomunidade de municípios da comarca de Verín

Castrelo do Val, Cualedro, Laza, Monterrei, Oímbra, Verín e Vilardevós

101.065,05 €

02-2019.BS700A.AT

P3200022F

Agrupamento Mancomunidade do Carballiño e Manc. I.V. do Ribeiro

M. O Carballilño (Beariz, Boborás, O Irixo, Piñor e San Amaro) e do Ribeiro (Arnoia, Beade, Cenlle, Cortegada e Leiro)

101.065,05 €

03-2019.BS700A.AT

P1507800I

Agrupamento de câmaras municipais de Santa Comba e A Baña

Santa Comba e A Baña

17.890,88 €

04-2019.BS700A.AT

P2706800F

Agrupamento de câmaras municipais de Burela e Viveiro

Burela e Viveiro

62.413,43 €

07-2019.BS700A.AT

P3600800A

Câmara municipal de Cangas

Cangas

92.034,23 €

09-2019.BS700A.AT

P2700300C

Agrupamento de câmaras municipais de Antas de Ulla e Portomarín

Antas de Ulla e Portomarín

93.673,35 €

10-2019.BS700A.AT

P2703000F

Agrupamento de câmaras municipais Abadín, Barreiros, Mondoñedo, A Pastoriza, Riotorto, Trabada, Lourenzá

Abadín, Barreiros, Mondoñedo, A Pastoriza, Riotorto, Trabada, Lourenzá

103.670,85 €

12-2019.BS700A.AT

P1506800J

Agrupamento de câmaras municipais A Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro

A Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro

94.358,00 €

14-2019.BS700A.AT

P3200027E

Mancomunidade de câmaras municipais de Santa Águeda

Amoeiro, A Peroxa, Coles e Vilamarín

15.163,20 €

17-2019.BS700A.AT

P1508300I

Câmara municipal de Teo

Teo

45.747,45 €

18-2019.BS700A.AT

P1505800A

Agrupamento de câmaras municipais de Noia, Lousame, Outes, Muros e Porto do Son

Noia, Lousame, Outes, Muros e Porto do Son

106.000,79 €

19-2019.BS700A.AT

P1500003G

Mancomunidade de câmaras municipais de Ordes

Cerceda, Frades, Mesía, Ordes, Oroso e Traço

115.104,05 €

21-2019.BS700A.AT

P3601500F

Agrupamento de câmaras municipais Cuntis, Barro, Caldas de Reis Catoira, Moraña e Portas

Cuntis, Barro, Caldas de Reis, Catoira, Moraña e Portas

72.118,37 €

Total

1.020.304,70 €

Anexo II

Relação de ajudas concedidas ao amparo da linha do artigo 3.1.b)

Programa II

Nº de expediente

NIF

Solicitante

Integrantes

Montante concedido

05-2019.BS700A.AT

P1507100D

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

As Pontes de García Rodríguez

10.892,25 €

06-2019.BS700A.AT

P3200016H

Mancomunidade I.V. de Conso-Frieiras

Mancomunidade I.V. de Conso-Frieiras (A Gudiña, Riós)

31.224,45 €

08-2019.BS700A.AT

P2703900G

Agrupamento de câmaras municipais de Outeiro de Rei e Castro de Rei

Outeiro de Rei e Castro de Rei

16.218,79 €

11-2019.BS700A.AT

P1500100A

Agrupamento de câmaras municipais de Abegondo, Bergondo e Carral

Abegondo, Bergondo e Carral

14.996,25 €

13-2019.BS700A.AT

P2704000E

Agrupamento de câmaras municipais de Palas de Rei, Begonte, Friol e Guntín

Palas de Rei, Begonte, Friol e Guntín

18.071,30 €

15-2019.BS700A.AT

P3605400E

Câmara municipal de Tomiño

Tomiño

1.062,46 €

16-2019.BS700A.AT

P3603300I

Câmara municipal de Mos

Mos

15.575,93 €

20-2019.BS700A.AT

P1500002I

Mancomunidade de câmaras municipais de Ferrol

Ares, Cabanas, Cedeira, Fene, Ferrol, Mugardos, Narón, Neda e Valdoviño

37.362,61 €

22-2019.BS700A.AT

P3601700B

Câmara municipal da Estrada

A Estrada

544,63 €

23-2019.BS700A.AT

P3604900E

Agrupamento de câmaras municipais de Salceda de Caselas e As Neves

Salceda de Caselas, As Neves. 

15.603,17 €

Total

161.551,84 €