A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2019, através da Ordem de 25 de março (DOG núm. 70, de 10 de abril), subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã.
A ordem recolhe que as subvenções se destinarão à consecução das seguintes finalidades:
Programa I: a consolidação dos serviços de atenção temporã actualmente subvencionados pela Xunta de Galicia através da Ordem de 27 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços de atenção temporã no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019.
Programa II: destinado a serviços de atenção temporã existentes e actualmente não subvencionados, assim como à implantação de novas unidades.
A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Social Europeu no marco do programa operativo 2014-2020.
O prazo e a forma de apresentação de solicitudes regulam no artigo 12 de Ordem de 25 de março de 2019, e no artigo 13 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, segundo estabelece o artigo 18 da Ordem de 25 de março de 2019, e revistas as solicitudes e feitas as emendas, comprovado que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 19 da Ordem de 25 de maio de 2019.
O órgão instrutor, em vista dos relatórios realizados pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 19 desta ordem, elevou ao órgão competente para resolver.
Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como assinala o artigo 22 da Ordem de 25 de março de 2019, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, o que produzirá os efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 26 de junho de 2019, ditada no procedimento BS700A de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 26 de junho de 2019, que finaliza o procedimento, põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2019
Ildefonso de la Campa Montenegro
Director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução de 26 de junho de 2019 pela que se finaliza o procedimento BS700A, de concessão de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, segundo estabelece o artigo 18 e revistas as solicitudes e feitas as emendas, e trás comprovar que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, foram remetidas à comissão de valoração, órgão criado no artigo 19 da Ordem de 25 de maio de 2019.
A Comissão de Valoração encarregada do estudo das solicitudes para o outorgamento das subvenções a que se refere a Ordem de 25 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (DOG núm. 70, de 10 de abril), realizou a valoração de todas as solicitudes apresentadas por cumprir com os requisitos prévios exixir, e o órgão instrutor, em vista dos relatórios realizados pela comissão de valoração, formulou a proposta de resolução da concessão na que relaciona a totalidade de expedientes, que elevou ao órgão competente para resolver. De acordo com a citada proposta,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder com cargo à aplicação orçamental 13.04.312E.460.1 (código de projecto 2016 00172) as subvenções que se assinalam no anexo I (programa I ) e no anexo II (programa II) às entidades que se relacionam, para a prestação de serviços ao amparo do disposto no Decreto 183/2013, de 5 de dezembro, pelo que se acredite a Rede galega de atenção temporã, condicionar ao cumprimento das obrigações das entidades beneficiárias estabelecidas nos artigos 11 e 28 da Ordem de 25 de março e, em todo o caso, as estabelecidas no artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Este montante está co-financiado com fundos do Programa operativo FSE Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, e enquadra no objectivo temático 9: promover a inclusão social e lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação, prioridade de investimento 9.4: o acesso a serviços acessíveis, sustentáveis e de qualidade, incluídos os serviços sanitários e sociais de interesse geral, objectivo específico 9.4.1: melhorar a acessibilidade para as pessoas mais vulneráveis a serviços de atenção sanitária, sociais e de orientação, formação e educação, incluindo a eliminação de estereótipos. Na linha de actuação 118: implementación da Rede galega de atenção temporã.
A concessão da presente subvenção supõe a aceitação da inclusão dos dados do solicitante na lista pública de operações prevista pelo artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013.
Habilita-se um prazo de 10 dias hábeis para que as entidades beneficiárias comuniquem a renúncia ou a aceitação e o compromisso de executar a acção subvencionada nas condições estabelecidas na Ordem de 25 de março de 2019. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
A renúncia à subvenção poder-se-á formular por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Segundo. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as entidades ou agrupamentos interessadas possam exercer quaisquer outro que proceda em direito. O recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza da relação de beneficiários e dos seus respectivos montantes, se esta for expressa, ou de seis meses contados a partir do seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.
Não se pode interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2019. A conselheira de Política Social. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 25.3.2019; DOG núm. 70, de 10 de abril). Ildefonso de la Campa Montenegro, director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência.
Anexo I
Relação de ajudas concedidas ao amparo da linha do artigo 3.1.a)
Programa I
Nº de expediente |
NIF |
Solicitante |
Integrantes |
Montante concedido |
01-2019.BS700A.AT |
P3200025I |
Mancomunidade de municípios da comarca de Verín |
Castrelo do Val, Cualedro, Laza, Monterrei, Oímbra, Verín e Vilardevós |
101.065,05 € |
02-2019.BS700A.AT |
P3200022F |
Agrupamento Mancomunidade do Carballiño e Manc. I.V. do Ribeiro |
M. O Carballilño (Beariz, Boborás, O Irixo, Piñor e San Amaro) e do Ribeiro (Arnoia, Beade, Cenlle, Cortegada e Leiro) |
101.065,05 € |
03-2019.BS700A.AT |
P1507800I |
Agrupamento de câmaras municipais de Santa Comba e A Baña |
Santa Comba e A Baña |
17.890,88 € |
04-2019.BS700A.AT |
P2706800F |
Agrupamento de câmaras municipais de Burela e Viveiro |
Burela e Viveiro |
62.413,43 € |
07-2019.BS700A.AT |
P3600800A |
Câmara municipal de Cangas |
Cangas |
92.034,23 € |
09-2019.BS700A.AT |
P2700300C |
Agrupamento de câmaras municipais de Antas de Ulla e Portomarín |
Antas de Ulla e Portomarín |
93.673,35 € |
10-2019.BS700A.AT |
P2703000F |
Agrupamento de câmaras municipais Abadín, Barreiros, Mondoñedo, A Pastoriza, Riotorto, Trabada, Lourenzá |
Abadín, Barreiros, Mondoñedo, A Pastoriza, Riotorto, Trabada, Lourenzá |
103.670,85 € |
12-2019.BS700A.AT |
P1506800J |
Agrupamento de câmaras municipais A Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro |
A Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro |
94.358,00 € |
14-2019.BS700A.AT |
P3200027E |
Mancomunidade de câmaras municipais de Santa Águeda |
Amoeiro, A Peroxa, Coles e Vilamarín |
15.163,20 € |
17-2019.BS700A.AT |
P1508300I |
Câmara municipal de Teo |
Teo |
45.747,45 € |
18-2019.BS700A.AT |
P1505800A |
Agrupamento de câmaras municipais de Noia, Lousame, Outes, Muros e Porto do Son |
Noia, Lousame, Outes, Muros e Porto do Son |
106.000,79 € |
19-2019.BS700A.AT |
P1500003G |
Mancomunidade de câmaras municipais de Ordes |
Cerceda, Frades, Mesía, Ordes, Oroso e Traço |
115.104,05 € |
21-2019.BS700A.AT |
P3601500F |
Agrupamento de câmaras municipais Cuntis, Barro, Caldas de Reis Catoira, Moraña e Portas |
Cuntis, Barro, Caldas de Reis, Catoira, Moraña e Portas |
72.118,37 € |
Total |
1.020.304,70 € |
Anexo II
Relação de ajudas concedidas ao amparo da linha do artigo 3.1.b)
Programa II
Nº de expediente |
NIF |
Solicitante |
Integrantes |
Montante concedido |
05-2019.BS700A.AT |
P1507100D |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
As Pontes de García Rodríguez |
10.892,25 € |
06-2019.BS700A.AT |
P3200016H |
Mancomunidade I.V. de Conso-Frieiras |
Mancomunidade I.V. de Conso-Frieiras (A Gudiña, Riós) |
31.224,45 € |
08-2019.BS700A.AT |
P2703900G |
Agrupamento de câmaras municipais de Outeiro de Rei e Castro de Rei |
Outeiro de Rei e Castro de Rei |
16.218,79 € |
11-2019.BS700A.AT |
P1500100A |
Agrupamento de câmaras municipais de Abegondo, Bergondo e Carral |
Abegondo, Bergondo e Carral |
14.996,25 € |
13-2019.BS700A.AT |
P2704000E |
Agrupamento de câmaras municipais de Palas de Rei, Begonte, Friol e Guntín |
Palas de Rei, Begonte, Friol e Guntín |
18.071,30 € |
15-2019.BS700A.AT |
P3605400E |
Câmara municipal de Tomiño |
Tomiño |
1.062,46 € |
16-2019.BS700A.AT |
P3603300I |
Câmara municipal de Mos |
Mos |
15.575,93 € |
20-2019.BS700A.AT |
P1500002I |
Mancomunidade de câmaras municipais de Ferrol |
Ares, Cabanas, Cedeira, Fene, Ferrol, Mugardos, Narón, Neda e Valdoviño |
37.362,61 € |
22-2019.BS700A.AT |
P3601700B |
Câmara municipal da Estrada |
A Estrada |
544,63 € |
23-2019.BS700A.AT |
P3604900E |
Agrupamento de câmaras municipais de Salceda de Caselas e As Neves |
Salceda de Caselas, As Neves. |
15.603,17 € |
Total |
161.551,84 € |