De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à Resolução do Serviço Galego de Saúde, de 5 de julho de 2019, pela que se lhe encomenda à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde a gestão de actividades formativas.
– Actividade: encarregar à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde a programação e planeamento, com os seus meios e instalações, de dois itinerarios formativos:
a) No primeiro formar-se-á o pessoal sanitário dos centros de saúde na atenção integral a estas pessoas, tanto em termos administrativos coma de trato e eliminação do estigma.
b) No segundo facilitar-se-á o acesso e o conhecimento do sistema sanitário das pessoas refugiadas. Deste modo, elaborar-se-ão ferramentas formativas relacionadas com o desenvolvimento de técnicas de diagnóstico e de consultas de especialistas, entre outras questões.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: a encomenda tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto no artigo 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Tal condição de meio próprio recolhe no artigo 5 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos.
– Prazo de vigência: desde o dia seguinte ao da assinatura da encomenda até o dia 31 de dezembro de 2019.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2019
Jesús Vázquez Almuíña
Presidente do Serviço Galego de Saúde