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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 17 de julho de 2019 Páx. 33512

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (575/2019).

Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicação 575/2019

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 13/2018 Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: Vicente Prieto García

Advogado: Jaime Bouza Bouzamayor

Procurador: Alejandro Reyes Paz

Recurridos: Instituto Nacional de la Seguridad Social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Herbrey, S.L.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 575/2019-BPB desta secção, seguidos por instância de Vicente Prieto García contra a empresa Herbrey, S.L. e outros, sobre incidentes de execução, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos.

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo executante Vicente Prieto Barcia contra o auto com data de 18 de setembro de 2018, desestimatorio por sua vez do recurso de reposição interposto contra o auto de 7 de março anterior, ditados ambos os dois pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, no presente incidente de execução tramitado por instância do dito recorrente face à Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, devemos confirmar e confirmamos a referida resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, aos cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença, de acordo com o disposto no artigo 218 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social ante esta sala. E uma vez firme expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Herbrey, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça