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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2019 Páx. 33642

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 809/2019).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 809/2019

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 493/2016 Julgado do Social número 4 de Vigo. 

Recorrente: Saturnino Rivero Rodríguez

Advogado: Alfredo Briales Porcioles

Recorridos: Fernández Contreras Granitos, S.A., Bilbao Companhia Anónima de Seguros y Reaseguros, Grupo Ingemar, S.L., Construcciones Sagrobes, S.L.

Advogados: Gema García Gómez, José Manuel Rodríguez Álvarez

Eu, María Isabel Freire Corzo letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 809/2019 seguido por instância de Saturnino Rivero Rodríguez contra Fernández Contreras Granitos, S.A., Bilbao Companhia Anónima de Seguros y Reaseguros, Grupo Ingemar, S.L., Construcciones Sagrobes, S.L., sobre outros direitos da Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos

Que estimando parcialmente o recurso de suplicação formulado pelo letrado Alfredo Briales de Porcioles, em nome e representação de Saturnino Rivero Rodríguez, contra a sentença de 18 de outubro de 2018, ditada pelo Julgado do Social número quatro dos de Vigo, em autos seguidos por instância do recorrente face à empresas Fernández Contreras Granitos, S.A., Grupo Ingemar, S.L., e Construcciones Sagrobes, S.L., e a companhia de seguros Bilbao Companhia Anónima de Seguros y Reaseguros, S.A., sobre indemnização de danos e prejuízos, devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença ditada, estimamos parcialmente a demanda e condenamos a empresa Fernández Contreras Granitos, S.A., a que abone ao candidato a quantidade de cento quarenta e três mil setecentos noventa e quatro euros com um cêntimo (143.794,01 euros), assim como os juros legais da citada quantidade, desestimar a demanda formulada no que diz respeito à diferença de quantia reclamada e absolvemos do supracitado pedimento a citada demandado, e mantemos igualmente as pronunciações absolutorios conteúdos na sentença impugnada, a respeito do resto dos codemandados.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Sagrobes, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça