Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2019 Páx. 33981

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (PÓ 1574/2017).

Eu, Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, por meio deste edito se lhe notifica ao demandado Marcelo Damián Uriarte a sentença ditada o 14 de junho de 2019, cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

«Sentencia número 239.

Vigo, 14 de junho de 2019.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1574/2017, sobre julgamento ordinário sobre privação da pátria potestade, em que actuou como candidata María Dores Comesaña Fortes, representada pela procuradora dos tribunais Marta Pereira-Borrajo Rey e com assistência letrado de Jaime Barreras González-Pastoriza, contra Marcelo Damián Uriarte Eberle, declarado em situação de rebeldia processual, e em que interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito

Resolução.

Estimo na sua integridade a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Pereira-Borrajo Rey, em nome e representação de María Dores Comesaña Fortes, contra Marcelo Damián Uriarte Eberle, como demandado, declarado em situação processual de rebeldia, e decreto a privação total da pátria potestade de Marcelo Damián Uriarte Eberle a respeito do seu filho menor de idade Izán Uriarte Comesaña.

Em canto seja firme esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição de nascimento do menor para os efeitos oportunos, e deixe-se constância disso nos autos».

E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Marcelo Damián Uriarte, expede-se esta cédula para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 1 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça