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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2019 Páx. 34059

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 16 de julho de 2019 pela que se alarga o prazo de finalização das acções formativas recolhidas na Ordem de 31 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à formação de pessoas trabalhadoras ocupadas em sectores estratégicos para as empresas galegas, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à primeira convocação.

A Ordem de 31 de dezembro de 2017, DOG núm. 24, de 2 de fevereiro de 2018, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à formação de pessoas trabalhadoras ocupadas em sectores estratégicos para as empresas galegas, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à primeira convocação, determina, no seu artigo 10, relativo ao calendário de execução dos projectos formativos, que «as acções formativas apoiadas terão como data limite de finalização o 31 de julho de 2019».

Ao amparo da ordem das bases reguladoras e mediante a Ordem de 26 de junho de 2018, DOG núm. 127, de 4 de julho, e a Ordem de 7 de dezembro de 2018, DOG núm. 246, de 27 de dezembro, se procedeu a convocar, respectivamente, a segunda e terceira convocação de subvenções do Programa de incentivos à formação de pessoas trabalhadoras ocupadas em sectores estratégicos para as empresas galegas, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

A ordem de bases no seu artigo 14 estabelece um prazo para a resolução dos expedientes de solicitudes de ajudas de três meses contados desde a data de finalização do prazo de apresentação destas. O dito prazo de apresentação de solicitudes finalizou, no relativo à terceira convocação de subvenções, o dia 11 de fevereiro de 2019, pelo que, tendo em conta o tempo estabelecido para proceder à resolução dos expedientes apresentados, o período disponível para executar as acções formativas não é bastante para que estas se desenvolvam de modo que o projecto educativo permita uma adequada aprendizagem por competências.

Vistas as solicitudes apresentadas para a terceira convocação, analisados os requerimento necessários para poder dar as acções formativas com os critérios de qualidade exixibles para favorecer a consecução dos objectivos de aprendizagem e atingir os resultados demandado desde o ponto de vista da utilidade e a aplicabilidade dos conhecimentos no mercado laboral, e revistas as datas indicadas pelas entidades peticionarias das subvenções para realizar as acções formativas, em vista do momento em que as entidades beneficiárias receberam a notificação da concessão da subvenção, é preciso alargar o prazo de finalização destas até o dia 31 de outubro de 2019.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação do prazo limite de finalização das acções formativas

Alargasse até o 31 de outubro de 2019 a data limite de finalização das acções formativas a que se refere o artigo 10 da Ordem de 31 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à formação de pessoas trabalhadoras ocupadas em sectores estratégicos para as empresas galegas, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à primeira convocação.

Além disso, alarga-se a data de elixibilidade dos custos a que se refere o artigo 13.4.d) da referida Ordem de 31 de dezembro de 2017, de maneira que, exclusivamente nas acções formativas a que se aplica esta ampliação de prazo, se considerarão subvencionáveis os custos com efeito realizados até o 31 de outubro de 2019.

Esta ampliação de prazo será de aplicação exclusivamente às acções formativas financiadas ao amparo da Ordem de 7 de dezembro de 2018 pela que se procede à terceira convocação das subvenções do Programa de incentivos à formação de pessoas trabalhadoras ocupadas em sectores estratégicos para as empresas galegas, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020 de subvenções publicado ao amparo da supracitada ordem de bases.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2019

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria