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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Páx. 36470

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 12 de julho de 2019, da Gerência Autárquica de Urbanismo, do convénio urbanístico de execução de planeamento entre a Câmara municipal de Vigo e a mercantil Alvariño Inversiones, S.L., para a obra de urbanização na rua Barxa de Covelo (expediente 325/403).

Em cumprimento do apartado quinto do acordo da Junta de Governo Local da Câmara municipal de Vigo adoptado na sessão ordinária de 22 de março de 2019, uma vez finalizado o trâmite de informação pública (DOG núm. 90, de 13 de maio) e emitido o correspondente certificado de exposição em data de 14 de junho de 2019 sem ter-se recebido nenhum escrito de alegação, o texto inicial aprovado e o documento administrativo assinado percebe-se definitivo sem necessidade de nova assinatura nem da sua ratificação pela Junta de Governo Local, produzindo a aprovação e a formalização atingida plenos efeitos jurídicos, pelo que se procede à publicação do texto íntegro do Convénio:

Convénio urbanístico de execução de planeamento a subscrever entre a Câmara municipal de Vigo e a mercantil Alvariño Inversiones, S.L. para a realização de obra de urbanização (prolongação da rua) na rua Barxa de Covelo. Conexão da rua Barxa do Covelo com a rua Gandarón.

Em Vigo, 4 de dezembro de 2019.

Reunidos:

De uma parte, María José Caride Estévez, vereadora delegar de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo e vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo assistida pelo secretário da XMU, José Riesgo Boluda para os efeitos de asesoramento e para dar fé do presente negócio jurídico.

De outra parte, Luis Blanco Rodríguez, DNI nº ***5715**, em nome e representação da entidade Alvariño Inversiones, S.L. com domicílio social na avenida de Madrid nº 197, XXXXX Vigo, e CIF número ****9555*; constituída por tempo indefinido em escrita autorizada pelo notário de XXXX, o dia 15.6.2004, baixo o número XXXX do seu protocolo. Inscrita no Registro Mercantil de Pontevedra, ao tomo XXXX; livro XXXX; folio XX; folha XX XXXX, inscrição XX.

Exerce a sua representação em virtude da sua condição de administrador único da sociedade mencionada segundo consta nos estatutos.

As partes, na condição na que intervêm, reconhecem-se capacidade necessária e representação suficiente para formalizar o presente convénio urbanístico a cujo fim,

EXPÕEM:

Primeiro. A terminação da rua Barxa do Covelo, entre a avenida de Madrid e a rua Gandarón, prevista no Plano geral vigente, é muito necessária para alcançar o estabelecimento de sentidos únicos nas ruas da contorna dado que a reduzida secção de de as ruas estrada do Vilar e Caminho da Fonte faz perigosa a circulação e o estacionamento dos vizinhos, o que melhoraria a fluidez e a segurança viária da contorna.

É, portanto, necessária, uma solução que consiga a conexão entre a avenida de Madrid e o bairro do Vilar, gerando melhor mobilidade e mais estacionamento.

Segundo. A rua Barxa do Covelo nasce como viário lateral de serviço entre dois concesssionário de automóveis, construídos nos anos 60, com face à avenida de Madrid. Posteriormente este viário começou a tomar importância com o desenvolvimento demais edificações industriais também ligadas ao automóvel. Já o Plano geral de 1988 reconheceu a debilidade estrutural viária dos crescimentos industriais mais fortes do município, os apoiados na avenida de Madrid.

O Plano geral de ordenação urbana vigente (PXOU 93) traça este viário com um ancho de 12 m que se prolonga até a rua Gandarón e com um ramal para o norte que conecta com o Caminho do Vilar.

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Terceiro. No ano 2000 subscreveu-se um convénio de colaboração entre a Câmara municipal de Vigo e a Xunta de Galicia (CPTOPV), no qual esta última comprometia ao financiamento, contratação, execução e direcção de várias obras de abertura e ampliação de viário nos bairros periféricos de Vigo, entre os que se encontrava o ensanche e melhora da rua Gandarón (Lavadores), do mesmo modo, na cláusula terceira do convénio, estabelecia a obrigação da Câmara municipal de pôr a disposição da CPTOPV, livre de ónus e encargos, todos os terrenos necessários para a normal realização das obras para executar.

No ano 2003 aprovaram-se definitivamente os projectos de urbanização (4415/401) e de expropiação (152/413) da rua Gandarón, em ambos os dois projectos incluem-se os trechos de conexão da rua Barxa do Covelo com a rua Gandarón.

O 27 de outubro de 2004 assinaram-se, entre outras, as actas de ocupação das parcelas P-017, P-018, P-049, P-049 bis, P-050, e P-051 que, junto com os terrenos de titularidade autárquica, constituem o trecho de conexão da rua Barxa do Covelo com a rua Gandarón. Na actualidade, nem a melhora da rua Gandarón nem o trecho de viário em questão se executaram e nem este convénio se prorrogou nem se contemplou esta rua em posteriores convénios com a Xunta de Galicia.

A rua Barxa do Covelo executou-se em diferentes fases, estando pendente a última:

1. O primeiro trecho, no seu arranque desde a avenida de Madrid, e de um comprimento de uns 50 m, executou no ano 1960 como viário lateral de local comerciais do sector do automóvel (antigamente Salfer, ahora Pérez Rumbao, Seat, Audi e Volkswagen).

2. O segundo trecho, foi executado no ano 2000 como urbanização da frente da nave de Troncalva (concesssionário Toyota), em base ao projecto aprovado baseado no PXOU 1993, de uns 120 m de comprimento.

3. O terceiro trecho, foi executado em 2011-2012 como ramal desta rua que entronca com o Caminho do Vilar, de um comprimento de uns 215 m, e promovidas por Alvariño Inversiones, S.L., como urbanização em frente da nave industrial (expediente 48908/421).

4. O quarto trecho, ainda sem executar e de uns 90 m de comprimento, seria a conexão deste viário com a rua Gandarón, encontra-se expropiado, segundo projecto de expropiação 152/413, e a sua definição está contida no projecto de urbanização da rua Gandarón expediente 4415/401 aprovado em 2003.

Quarto. Na actualidade e dado o importante grau de implantação de indústrias neste viário, faz-se necessário dar saída à rua Barxa do Covelo, pois a alternativa sempre transcorre pelo viário de serviço da avenida de Madrid, com um trânsito muito saturado; sair por Gandarón implica poder contactar com estrada velha de Madrid e estrada de Madrid sem contactar com este viário de serviço.

A actuação resulta acorde com os objectivos gerais do Plano de mobilidade urbana sustentável de Vigo, que já prevê a reordenação da avenida de Madrid, concretizados, neste caso, na redução de custos associados à mobilidade, a promoção da actividade económica optimizando a logística, com a redução dos efeitos negativos da presença de trânsito pesado na cidade, incrementando a segurança nas viagens interurbanas, tanto para veículos como para peões e melhorando as condições de segurança em cruzes e intersecções. Ademais, visto o relatório emitido pela chefa do serviço de Transportes, a urbanização referida teria um potencial efeito sobre o objectivo geral relativo a facilitar o uso do transporte público a futuros utentes.

A empresa Alvariño Inversiones, S.L. proprietária de numerosas indústrias no âmbito lindeiro manifestou o seu interesse em que se execute este último trecho do viário, comprometendo-se a realizar e cofinanciar parte das obras.

Quinto. Alvariño Inversiones, S.L. redigiu um projecto de abertura do viário e a sua conexão com a rua Gandarón, baseando no projecto autárquico aprovado o 8.5.2003 e dos terrenos expropiados mediante o projecto expropiatorio aprovado pelo Pleno da Câmara municipal o 6.6.2003 (cujas actas de ocupação constam no expediente), mas dotando das instalações e nível de urbanização exixir na actualidade.

Sexto. De acordo com o projecto apresentado e os relatórios técnicos autárquicos, os preços de mercado de materiais, mão de obra e maquinaria necessária, o custo estimado de execução da obra, impostos incluídos, é de trezentos quarenta e sete mil seiscentos noventa e sete euros com nove cêntimo (347.697,09 €).

Em virtude do exposto e como conclusão do processo de negociação e colaboração na busca de soluções ajeitado as partes consideram conveniente para o interesse público a firma do presente convénio urbanístico para a execução de obras de urbanização em base às seguintes estipulações:

Primeira. Efeitos e objecto do Convénio

O artigo 398.3.b) do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo o que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, do solo da Galiza, possibilita a celebração de convénios para a execução do Plano e, com ele, a execução do sistema viário previsto ao afectar a uma urbanização aprovada.

O presente convénio urbanístico formaliza para a execução do vigente PXOU 1993 ao ter por objecto a terminação da rua Barxa do Covelo, entre a avenida de Madrid e a rua Gandarón.

Portanto, trata-se de um convénio urbanístico para a execução do planeamento cuja finalidade é:

1. Definir os termos de colaboração entre a Câmara municipal de Vigo e Alvariño Inversiones, S.L. para a execução do trecho viário colidante com o âmbito desenvolvido por esta empresa e a sua conexão com a rua Gandarón.

2. Estabelecer os compromissos para o financiamento das actuações necessárias para a execução desta obra e conseguir assim a finalidade do trecho viário já executado com a sua conexão à rede viária circundante.

Segunda. Acordo para a execução do vial

Como queira que o planeamento de aplicação não determina as obrigações de financiamento para a finalização do novo trecho viário mediante o correspondente sistema de actuação, e cuja superfície já foi expropiada pela Câmara municipal; tendo em conta o especial interesse da assinante em abrir um novo acesso viário à sua indústria e o interesse público na execução de um trecho viário longamente demandado e necessário para a mobilidade nesse âmbito urbano e a dotação de novas vagas de aparcadoiro, as partes alcançaram um acordo para a sua execução e financiamento nos termos expostos na estipulação terceira do presente documento.

Terceira. Obrigações das partes

A) Obrigações da mercantil Alvariño Inversiones, S.L.

Alvariño Inversiones, S.L. assume os seguintes compromissos:

1. Abonar integramente os custos de redacção do projecto de urbanização do viário Barxa do Covelo-Gandarón redigido pelo arquitecto Pedro de la Puente Crespo apresentado na Câmara municipal com data 21 de fevereiro de 2018 (nº de registro 180027932).

2. Contratar as obras de execução do citado projecto de urbanização e o comando técnico necessário para a sua execução; no suposto de modificações propostas pela direcção facultativo da obra na sua execução que suponham maior custo, tal montante será assumido na sua integridade por Alvariño Inversiones, S.L.

3. Realizar ditas obras conforme o projecto aprovado e conforme os prazos de execução nele previstos com os ajustes necessários em caso que apareçam partidas não definidas no projecto ou imprevistos.

4. Garantir à Câmara municipal de Vigo a idoneidade das partes do viário ainda não recebidas, para proceder à sua recepção livres de ónus e encargos.

5. Garantir à Câmara municipal de Vigo a não utilização para a execução da obra terrenos diferentes aos que já fossem propriedade da Câmara municipal por ser expropiados para a sua execução. No seu caso, qualquer outra ocupação temporária que considerasse necessária ou conveniente para a sua execução será pela sua conta exclusiva, tanto as autorizações que fossem necessárias para isso, como os seus eventuais custos.

B) Obrigações da Câmara municipal de Vigo.

A Câmara municipal de Vigo assume os seguintes compromissos:

1. A Câmara municipal assumirá, supervisionará e, se é o caso, aprovará o projecto de urbanização do viário Barxa do Covelo-Gandarón redigido pelo arquitecto Pedro de la Puente Crespo apresentado ante a Câmara municipal com data 21 de fevereiro de 2018.

2. Pôr a disposição de Alvariño Inversiones, S.L. os terrenos já expropiados para a execução deste trecho viário.

3. Na medida que as obras a executar são públicas a Câmara municipal de Vigo fiscalizará e inspeccionará a sua execução e o objecto da sua execução conforme o projecto aprovado.

4. Receber a obra executada conforme o projecto técnico aprovado.

5. Abonar a Alvariño Inversiones, S.L. a quantidade de cento cinquenta mil euros (150.000,00 €) para o co-financiamento da execução da obra conforme o projecto aprovado que faz parte deste convénio. A entrega desta quantidade realizará trás a recepção da obra.

6. A recepção da obra nova, uma vez finalizada a execução do projecto, produzirá mediante a subscrição pelo técnico autárquico designado para o efeito da acta de recepção.

7. A quantidade de 150.000,00 euros a abonar pela Câmara municipal de Vigo corresponde-se com o 43,14 % do custo estimado de execução por contrata, 347.697,09 euros; no suposto de que esta quantidade, segundo a certificação final da obra, seja objecto de minoración a achega autárquico diminuirá na mesma proporção.

Quarta. Garantia das obras

Alvariño Inversiones, S.L. garante a correcta execução das obras, estabelecendo a favor da Câmara municipal o prazo de garantia de um ano desde a sua recepção formal.

Quinta. Cessão dos efeitos derivados do Convénio

Alvariño Inversiones, S.L. não poderá ceder os direitos nem as obrigações que para ela derivam do presente convénio, sem autorização prévia e por escrito do órgão competente da Câmara municipal.

Com independência de que a empresa possa contratar total ou parcialmente a execução do projecto, ela assume exclusivamente a sua correcta execução face à Câmara municipal e será à sua exclusiva conta qualquer despesa que pudesse ocasionar a sua contratação total ou parcial.

Sexta. Tramitação do Convénio

O presente convénio, tem carácter administrativo, carecerá de efeitos em tanto em canto não seja aprovado definitivamente pelo órgão autárquico competente e assinado posteriormente. Tramitar-se-á conforme o procedimento previsto nos artigos 167 da Lei do solo e 401 e concordante do seu Regulamento.

Sétima. Documentação que conforma o Convénio

Faz integrante deste convénio e, portanto, do regime de reciprocidade, o projecto de urbanização do viário Barxa do Covelo-Gandarón redigido pelo arquitecto Pedro de la Puente Crespo apresentado na Câmara municipal com data 21 de fevereiro de 2018 assim como as actas de ocupação definitiva dos bens e direitos afectados pela sua execução levantadas pela Câmara municipal de Vigo.

Oitava. Jurisdição competente

Os litígio que pudessem surgir como consequência da formalização, cumprimento, interpretação e extinção do presente convénio submeterão à ordem xurisdicional contencioso-administrativa.

Em prova de conformidade, as partes, perante mim, secretário da Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo, assinam o presente Convénio por triplicado exemplar, em todas as suas folhas, no lugar e na data assinalados no encabeçamento, de todo o qual dou fé.

Câmara municipal de Vigo

Alvariño Inversiones, S.L.

Vigo, 12 de julho de 2019

O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo