Mediante a Resolução de 20 de maio de 2019 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para o ano 2019 (SIM449B).
Poderão ser objecto de subvenção ao amparo desta convocação a realização de programas e actividades de difusão, informação e formação para a promoção da igualdade e a prevenção da violência de género, a realizar pelas associações de mães e pais de alunos, federações e confederações de associações de mães e pais de alunos, dirigidos ao estudantado de centros educativos não universitários e/ou às famílias e à comunidade educativa, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, realizadas entre o 1 de maio de 2019 e o 30 de novembro de 2019, e que respondam a alguma ou algumas das seguintes tipoloxías contempladas nas medidas do Pacto de Estado contra a violência de género do eixo 1:
a) Escolas de pais e mães e/ou formação para as famílias em temas de igualdade, de educação afectivo-sexual (aspectos fisiolóxicos e afectivo-emocionais) e sobre violência de género.
b) Elaboração de materiais noticiários para mães e pais que lhes ajudem a detectar a violência de género da que podem ser vítimas ou agressores as suas filhas ou filhos adolescentes.
c) Realização de acções de formação, sensibilização e difusão, contra a cosificación do corpo das mulheres e contra a hipersexualización das meninas.
d) Formação para pais e mães e/ou para jovens e jovens sobre o uso adequado e crítico da internet e as novas tecnologias, especialmente na protecção da privacidade e sobre os ciberdelitos (stalking, sexting, grooming, etc).
e) Acções de formação com as famílias e/ou estudantado sobre novas masculinidades para romper com os micromachismos e os comportamentos machistas adquiridos pelos estereótipos.
f) Outras acções de formação e informação para mães e pais que sensibilizem às famílias sobre os estereótipos persistentes na sociedade e também no âmbito educativo e sobre pautas para prevenir a violência de género, ou para detectá-la e que se dêem a conhecer entre as famílias os protocolos existentes nos casos de agressões ou violência contra as jovens.
De acordo com o estabelecido no artigo 2 da convocação, o crédito destinado ao financiamento destas ajudas é o seguinte:
Aplicação |
Projecto |
Montante (€) |
2019.05.11.313D.481.2 |
2018 00112 |
300.000,00 |
Ao existirem remanentes de outra convocação financiada com cargo ao mesmo crédito, com o fim de poder amparar o maior número possível de solicitudes apresentadas que cumpram os requisitos para ser beneficiárias das ajudas, e tendo em conta que é a primeira vez que se regula uma convocação destas características tendo por destinatarias às associações de mães e pais e federações e confederações constituídas por estas para estas actuações, e que houve muita demanda e solicitudes; estima-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada, através do suposto previsto na letra b) do artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 2.2 da Resolução de 20 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2019.
De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Em consequência com o exposto, de acordo com o previsto no Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, entre outras, impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género nos termos estabelecidos na Constituição, no Estatuto de autonomia da Galiza, no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e na demais legislação aplicável na matéria, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade a aprovação das bases, da convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções, assim como a administração dos créditos para despesas do seu respectivo âmbito de competência,
DISPONHO:
Artigo único
1. Alarga-se a dotação orçamental prevista no artigo 2.1 da Resolução de 20 de maio de 2019 pela que se estabeleceram as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para o ano 2019 (SIM449B).
2. O incremento da dotação será de 80.000,00 euros com cargo à aplicação orçamental 05.11.313D.481.2, no código de projecto 2018 00112 com a denominação «Pacto de Estado contra a violência de género» consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019.
3. O crédito total disponível para atender as ajudas previstas na citada Resolução de 20 de maio de 2019 fica assim estabelecido em 380.000,00 euros:
Aplicação |
Projecto |
Crédito inicial (€) |
Ampliação (€) |
Crédito total (€) |
05.11.313D.481.2 |
2018 00112 |
300.000,00 |
80.000,00 |
380.000,00 |
4. Esta ampliação de crédito não afecta ao prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 7.1 da Resolução de 20 de maio de 2019 nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2019
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade