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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 20 de agosto de 2019 Páx. 36984

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 20 de maio de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento SIM449B).

Mediante a Resolução de 20 de maio de 2019 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para o ano 2019 (SIM449B).

Poderão ser objecto de subvenção ao amparo desta convocação a realização de programas e actividades de difusão, informação e formação para a promoção da igualdade e a prevenção da violência de género, a realizar pelas associações de mães e pais de alunos, federações e confederações de associações de mães e pais de alunos, dirigidos ao estudantado de centros educativos não universitários e/ou às famílias e à comunidade educativa, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, realizadas entre o 1 de maio de 2019 e o 30 de novembro de 2019, e que respondam a alguma ou algumas das seguintes tipoloxías contempladas nas medidas do Pacto de Estado contra a violência de género do eixo 1:

a) Escolas de pais e mães e/ou formação para as famílias em temas de igualdade, de educação afectivo-sexual (aspectos fisiolóxicos e afectivo-emocionais) e sobre violência de género.

b) Elaboração de materiais noticiários para mães e pais que lhes ajudem a detectar a violência de género da que podem ser vítimas ou agressores as suas filhas ou filhos adolescentes.

c) Realização de acções de formação, sensibilização e difusão, contra a cosificación do corpo das mulheres e contra a hipersexualización das meninas.

d) Formação para pais e mães e/ou para jovens e jovens sobre o uso adequado e crítico da internet e as novas tecnologias, especialmente na protecção da privacidade e sobre os ciberdelitos (stalking, sexting, grooming, etc).

e) Acções de formação com as famílias e/ou estudantado sobre novas masculinidades para romper com os micromachismos e os comportamentos machistas adquiridos pelos estereótipos.

f) Outras acções de formação e informação para mães e pais que sensibilizem às famílias sobre os estereótipos persistentes na sociedade e também no âmbito educativo e sobre pautas para prevenir a violência de género, ou para detectá-la e que se dêem a conhecer entre as famílias os protocolos existentes nos casos de agressões ou violência contra as jovens.

De acordo com o estabelecido no artigo 2 da convocação, o crédito destinado ao financiamento destas ajudas é o seguinte:

Aplicação

Projecto

Montante (€)

2019.05.11.313D.481.2

2018 00112

300.000,00

Ao existirem remanentes de outra convocação financiada com cargo ao mesmo crédito, com o fim de poder amparar o maior número possível de solicitudes apresentadas que cumpram os requisitos para ser beneficiárias das ajudas, e tendo em conta que é a primeira vez que se regula uma convocação destas características tendo por destinatarias às associações de mães e pais e federações e confederações constituídas por estas para estas actuações, e que houve muita demanda e solicitudes; estima-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada, através do suposto previsto na letra b) do artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 2.2 da Resolução de 20 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Em consequência com o exposto, de acordo com o previsto no Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, entre outras, impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género nos termos estabelecidos na Constituição, no Estatuto de autonomia da Galiza, no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e na demais legislação aplicável na matéria, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade a aprovação das bases, da convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções, assim como a administração dos créditos para despesas do seu respectivo âmbito de competência,

DISPONHO:

Artigo único

1. Alarga-se a dotação orçamental prevista no artigo 2.1 da Resolução de 20 de maio de 2019 pela que se estabeleceram as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para o ano 2019 (SIM449B).

2. O incremento da dotação será de 80.000,00 euros com cargo à aplicação orçamental 05.11.313D.481.2, no código de projecto 2018 00112 com a denominação «Pacto de Estado contra a violência de género» consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019.

3. O crédito total disponível para atender as ajudas previstas na citada Resolução de 20 de maio de 2019 fica assim estabelecido em 380.000,00 euros:

Aplicação

Projecto

Crédito inicial (€)

Ampliação (€)

Crédito total (€)

05.11.313D.481.2

2018 00112

300.000,00

80.000,00

380.000,00

4. Esta ampliação de crédito não afecta ao prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 7.1 da Resolução de 20 de maio de 2019 nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2019

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade