Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Terça-feira, 10 de setembro de 2019 Páx. 39717

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 22 e o 24 de julho de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março), acordou:

Primeiro. Uma vez revistas as reclamações apresentadas pelas pessoas aspirantes às perguntas do segundo exercício do processo selectivo, desestimar na sua totalidade.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Para estes efeitos, tiveram-se em conta os critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal o 11 de junho de 2019, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, que estabelecem:

– Que superarão o segundo exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos, até completar o número máximo de duzentas (200), sempre que respondessem correctamente no mínimo 17 das perguntas do suposto prático consideradas válidas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas). As perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão pontuação.

– Que todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte se consideram igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado (200).

– Que se atribuirá a valoração de 10 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 10 e os 20 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Uma vez feita a correcção em sessão de 24 de julho de 2019, e de acordo com os critérios de correcção acordados pelo tribunal, superaram o exercício um total de 212 aspirantes no conjunto de todos os turnos. A pontuação da pessoa aspirante que marca o corte por ocupar a posição 200 é de 23,000 respostas correctas. Atribui-se a valoração de 10 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas têm uma qualificação distribuída entre os 10 e os 20 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribui-se a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Segundo o disposto na base II.1.1.3 da ordem da convocação, todas as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício acreditaram que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar neste processo selectivo, estavam em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Em consequência, declaram-se todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício exentas de realizar o terceiro exercício do processo selectivo.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2019

María Araceli Romero Míguez
Presidenta do tribunal