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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 24 de setembro de 2019 Páx. 42194

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 112/2019, de 5 de setembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-225, troço Alva-São Caetano, pontos quilométricos 0+000-1+080, de chave PÓ/16/264.06, na câmara municipal de Pontevedra.

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 214, de 9 de novembro de 2018, publicou-se o Anúncio de 30 de outubro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-225, troço Alva-São Caetano, pontos quilométricos 0+000-1+080, de chave PÓ/16/264.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 18 de julho de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-225, troço Alva-São Caetano, pontos quilométricos 0+000-1+080, de chave PÓ/16/264.06.

Este projecto de construção tem por objecto definir, justificar e valorar as obras necessárias para a construção de um itinerario peonil e ciclista que permita a circulação de peões e ciclistas não desportivos pela estrada autonómica PÓ-225, entre os pontos quilométricos 0+000 e 1+080.

Trata de uma actuação que enlaça os diferentes núcleos colindantes ao troço de estrada objecto de estudo, favorecendo a conexão dos principais focos de atracção como são os próprios núcleos populacionais de Alva e São Caetano, as empresas industriais situadas na zona e principalmente o Caminho Português, cujo traçado é coincidente com a estrada autonómica PÓ-225, entre os pontos quilométricos 0+330-0+910.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de setembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-225, troço Alva-São Caetano, pontos quilométricos 0+000-1+080, de chave PÓ/16/264.06.

Santiago de Compostela, cinco de setembro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade