Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 24 de setembro de 2019 Páx. 42191

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 111/2019, de 5 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Boborás da totalidade da estrada OU-214 A Almuzara (N-541)-Estação de Boborás.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Boborás e a Agência Galega de Infra-estruturas têm previsto assinar um convénio de colaboração para levar a cabo a redacção do projecto e a construção de uma senda peonil na estrada autonómica OU-214.

A Câmara municipal de Boborás com a assinatura deste convénio, dá a sua conformidade à mudança de titularidade previsto da totalidade da estrada OU-214 e compromete-se a assinar a acta de entrega desta transferência de titularidade antes da licitação das obras.

A estrada OU-214 tem um comprimento de 900 metros e discorre na sua totalidade pelo município de Boborás. Iniciasse na intersecção da estrada nacional N-541, na Almuzara e remata na estação de ferrocarril de Boborás. Foi construída para dar serviço a estação de ferrocarril de Boborás, que se encontra inoperante, apresenta características urbanas em quase todo o seu comprimento e o trânsito é maioritariamente local, pelo que carece de funcionalidade dentro da Raega. A transferência à câmara municipal garantirá uma gestão coherente e eficiente da rede.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de setembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade da totalidade da seguinte estrada a favor da Câmara municipal de Boborás de:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

OU-214

A Almuzara (N-541)-Estação de Boborás

0+000

X=571.076

Y=4.698.739

0+900

X=571.359

Y=4.699.500

Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza, eliminando da relação de estradas de titularidade autonómica a OU-214 que figura como segue:

Estrada

Rede

Denominação

Chave anterior

OU-214

S

A Almuzara (N-541)-Estação de Boborás

OU-214

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Boborás deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Boborás a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, cinco de setembro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade